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Decreto Estadual de São Paulo nº 53401, de 9 de setembro de 2008

Nº 53401/2008

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DECRETO N 53.401, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA VIANORTE S.A., imveis necessrios execuo de obras e servios de construo da Marginal Norte - entre o km 328+400 e o km 329+599 da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo, no Municpio e Comarca de Ribeiro Preto, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONRIA VIANORTE S.A., empresa concessionria de servios pblicos, por via amigvel ou judicial, os imveis descritos e caracterizados na planta cadastral de cdigo n DE-05.328.328-4-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-7.021/2007-ST, necessrios execuo de obras e servios de construo da Marginal Norte - entre o km 328+400 e o km 329+599 da SP 328 - Rodovia Alexandre Balbo, no Municpio e Comarca de Ribeiro Preto, com a rea total de 8.200,58m (oito mil e duzentos metros quadrados e cinqenta e oito decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, imveis esses que constam pertencer aos proprietrios, a saber:

I - rea 1 - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo - km 328+712.192, no Municpio e Comarca de Ribeiro Preto, que consta pertencer CARPA PARTICIPAES LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660109.36 e E=202998.47 na estaca 0+0.00, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7660109.36 e E=202998.47 na estaca 0+0.00, deflete e segue em linha reta com azimute 3276'3.32", por uma distncia de 16,00m, at o ponto "B"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 5712'29.97", por uma distncia de 10,81m, at o ponto "C"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 12811'42.28", por uma distncia de 16,92m, at o ponto "D"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 23711'36.28", por uma distncia de 16,29m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 216,73m (duzentos e dezesseis metros quadrados e setenta e trs decmetros quadrados);

II - rea 2 - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo - km 328+728.665, no Municpio e Comarca de Ribeiro Preto, que consta pertencer SHELL DO BRASIL LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660118.19 e E=203012.16 na estaca 0+16.28, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7660118.19 e E=203012.16 na estaca 0+16.28, deflete e segue em linha reta com azimute 30811'42.28", por uma distncia de 16,92m, at o ponto "B"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 5712'31.05", por uma distncia de 100,00m, at o ponto "C"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 14715'18.81", por uma distncia de 16,00m, at o ponto "D"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 23712'40.49", por uma distncia de 94,48m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 1.555,58m (um mil e quinhentos e cinqenta e cinco metros quadrados e cinqenta e oito decmetros quadrados);

III - rea 3 - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito da SP-328 - Rodovia Alexandre Balbo - km 328+823.000, no Municpio e Comarca de Ribeiro Preto, que consta pertencer RCF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660169.35 e E=203091.58 na estaca 5+10.81, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7660169.35 e E=203091.58 na estaca 5+10.81, deflete e segue em linha reta com azimute 32715'18.83", por uma distncia de 16,00m, at o ponto "B"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 5657'36.48", por uma distncia de 165,00m, at o ponto "C"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 17718'14.31", por uma distncia de 193,70m, at o ponto "D"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 23658'16.28", por uma distncia de 10,53m, at o ponto "E"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 35624'33.19", por uma distncia de 143,85m, at o ponto "F"; deflete esquerda e segue em curva com raio de 17,50m, por uma distncia de 33,80m, at o ponto "G"; deflete esquerda e segue em linha reta com azimute de 23657'36.86", por uma distncia de 114,85m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 4.594,95m (quatro mil e quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e cinco decmetros quadrados);

IV - rea 4 - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-05.328.328-4-D03/001, situa-se no lado direito da SP-328 Rodovia Alexandre Balbo - km 329+522.666, no Municpio e Comarca de Ribeiro Preto, que consta pertencer EBE PEZZUTTO E CIA LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7660548.96 e E=203679.37 na estaca 18+13.54, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7660548.96 e E=203679.37 na estaca 18+13.54, deflete e segue em linha reta com azimute 32022'26.51", por uma distncia de 17,62m, at o ponto "B"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 5636'2.07", por uma distncia de 102,26m, at o ponto "C"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 13948'19.30", por uma distncia de 18,43m, at o ponto "D"; deflete direita e segue em linha reta com azimute de 2372'17.71", por uma distncia de 102,54m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 1.833,32m (um mil e oitocentos e trinta e trs metros quadrados e trinta e dois decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA VIANORTE S.A. autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes do presente decreto correro por conta de verba prpria da CONCESSIONRIA VIANORTE S/A.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.

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