São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53400, de 9 de setembro de 2008
Nº 53400/2008
DECRETO N 53.400, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008
Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, reas complementares necessrias execuo de obras e servios de construo do dispositivo Ortovel e da avenida de ligao do sistema virio de Sertozinho - SP-322 - Rodovia Armando de Salles Oliveira na altura do km 337+450, no Municpio e Comarca de Sertozinho, no trecho que especifica e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
I - rea 1 "complementar" - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n. DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado esquerdo da SP-322 - Rodovia Armando de Salles Oliveira - km 368+359, no Municpio e Comarca de Sertozinho, que consta pertencer ANGELO ANTONIO PIGNATA e/ou Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658535.27 e E=811822.76 na estaca EST. 16+14.35, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7658535.27 e E=811822.76 na estaca 16+14.35, deflete e segue em curva com raio de 67,84m, por uma distncia de 34,51m, at o ponto "B"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 2489'23.22", por uma distncia de 15,07m, at o ponto "C"; deflete e segue em curva com raio de 102,50m, por uma distncia de 21,38m, at o ponto "D"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 47'1.60", por uma distncia de 20,67m, at o ponto "E"; deflete e segue em curva com raio de 9,00m, por uma distncia de 15,58m, at o ponto "F"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 1039'50.69", por uma distncia de 57,41m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 879,40m (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta decmetros quadrados);
II - rea 2 "complementar" - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado esquerdo da SP-322 - Rodovia Armando de Salles Oliveira - km 337+394, no Municpio e Comarca de Sertozinho, que consta pertencer CEBRAZ EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658548.35 e E=811766.85 na estaca 19+11.77, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7658548.35 e E=811766.85 na estaca 19+11.77, deflete e segue em curva com raio de 9,00m, por uma distncia de 15,58m, at o ponto "B"; deflete esquerda e segue em linha reta, com azimute 1847'1.60", por uma distncia de 20,67m, at o ponto "C"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 2608'31.25", por uma distncia de 27,38m, at o ponto "D";deflete direita e segue em linha reta, com azimute 3823'34.59", por uma distncia de 45,95m, at o ponto "E"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 1030'1.93", por uma distncia de 11,20m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 454,49m (quatrocentos e cinqenta e quatro metros quadrados e quarenta e nove decmetros quadrados);
III - rea 3 "complementar" - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado direito da SP-322 - Rodovia Armando de Salles Oliveira - km 337+496, no Municpio e Comarca de Sertozinho, que consta pertencer ULISSES GROLA, EDNEI PINTO CALDEIRA, LUIZ ONRIO GUIDUGLI, MRIO JOS LOPES, ARTHUR VOLPE ZANINI, CLVIS PINTO e/ou Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658635.24 e E=811681.51 na estaca 24+14.45, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7658635.24 e E= 811681.51 na estaca 24+14.45, deflete e segue em linha reta com azimute 2835'54.87", por uma distncia de 18,26m, at o ponto "B"; deflete esquerda e segue em linha reta com azimute 28251'27.29", por uma distncia de 40,15m, at o ponto "C"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 28356'57.24", por uma distncia de 39,33m, at o ponto "D"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 28446'33.30", por uma distncia de 19,78m, at o ponto "E"; deflete esquerda e segue em linha reta com azimute 2862'9.27", por uma distncia de 33,45m, at o ponto "F"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 3819'31.03", por uma distncia de 16,04m, at o ponto "G"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 4444'44.22", por uma distncia de 9,15m, at o ponto "H"; deflete esquerda e segue em curva com raio de 6,50m, por uma distncia de 12,47m, at o ponto "I"; deflete esquerda e segue em curva com raio de 739,00m, por uma distncia de 77,70m, at o ponto "J"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 10213'17.28", por uma distncia de 20,78m, at o ponto "K", deflete esquerda e segue em curva com raio de 30,50m, por uma distncia de 60,73m, at o ponto "L"; deflete direita e segue em curva com raio de 31,50m, por uma distncia de 19,54m, at o ponto "M"; deflete esquerda e segue em linha reta com azimute 296'43.34", por uma distncia de 31,41m, at o ponto "N"; deflete direita e segue em curva com raio de 12,50m, por uma distncia de 7,79m, at o ponto "O"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 3424'19.17", por uma distncia de 27,06m, at o ponto "P"; deflete esquerda e segue em curva com raio de 7,50m, por uma distncia de 11,13m, at o ponto "Q"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 12355'2.70", por uma distncia de 19,61m, at o ponto "R"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 20515'29.72", por uma distncia de 1,83m, at o ponto "S"; deflete esquerda e segue em linha reta com azimute 17216'28.03", por uma distncia de 17,39m, at o ponto "T"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 23145'52.53", por uma distncia de 6,85m, at o ponto "U"; deflete esquerda e segue em linha reta com azimute 18935'48.49", por uma distncia de 17,06m, at o ponto "V"; deflete esquerda e segue em linha reta com azimute 1812'27.73", por uma distncia de 9,92m, at o ponto "W"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 28023'52.39", por uma distncia de 36,01m, at o ponto "X"; deflete esquerda e segue em linha reta com azimute 19023'52.39", por uma distncia de 87,76m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 3.982,96m (trs mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e seis decmetros quadrados);
IV - rea 4 "complementar" - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado direito da Av. Joo Peticarrari - km 337+448, no Municpio e Comarca de Sertozinho, que consta pertencer EDGAR REINALDO VALRIO e/ou Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658799.34 e E=811768.95 na estaca 6+15.34, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7658799.34 e E=811768.95 na estaca 6+15.34, deflete e segue em linha reta com azimute 19059'49.93", por uma distncia de 33,07m, at o ponto "B"; deflete esquerda e segue em curva com raio de 7,50m, por uma distncia de 6,74m, at o ponto "C"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 30652'25.41", por uma distncia de 3,27m, at o por "D"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 33530'58.04", por uma distncia de 3,11m, at o ponto "E"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 1052'19.15", por uma distncia de 35,94m, at o ponto "F"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 12649'22.33", por uma distncia de 2,22m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 75,12m (setenta e cinco metros quadrados e doze decmetros quadrados);
V - rea 5 "complementar" - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado direito da Av. Joo Peticarrari - km 337+450, no Municpio e Comarca de Sertozinho, que consta pertencer WELINGTON PEDRO PINOTI e/ou Outros, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658860.53 e E=811780.91 na estaca 6+17.69, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7658860.53 e E=811780.91 na estaca 6+17.69, deflete e segue em linha reta com azimute 12819'30.33", por uma distncia de 5,93m, at o ponto "B"; deflete direita e segue em curva com raio de 4,50m, por uma distncia de 7,90m, at o ponto "C"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 19059'49.93", por uma distncia de 55,20m, at o por "D"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 30649'22.32", por uma distncia de 2,22m, at o ponto "E"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 1052'19.15", por uma distncia de 59,99m, at o ponto "F"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 6839'28.48", por uma distncia de 2,59m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 137,52m (cento e trinta e sete metros quadrados e cinqenta e dois decmetros quadrados);
VI - rea 6 "complementar" - A rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-05.322.333-2-D03/501, situa-se do lado direito da Av. Joo Peticarrari - km 337+446, no Municpio e Comarca de Sertozinho, que consta pertencer SAVEGNAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAES LTDA., sendo suas linhas de divisas partindo do ponto "A" de coordenadas N=7658872.97 e E=811787.92 na estaca 7+11.37, constituda pelos segmentos a seguir relacionados: comea no ponto "A", de coordenadas N=7658872.97 e E=811787.92 na estaca 7+11.37, deflete e segue em linha reta com azimute 30820'15.44", por uma distncia de 19,29m, at o ponto "B"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 1159'20.00", por uma distncia de 16,31m, at o ponto "C"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 929'45.59", por uma distncia de 21,17m, at o ponto "D"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 1346'37.81", por uma distncia de 19,61m, at o ponto "E"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 168'13.59", por uma distncia de 17,29m, at o ponto "F"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 1216'18.49", por uma distncia de 7,14m, at o ponto "G"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 755'41.11", por uma distncia de 12,53m, at o ponto "H"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 34744'53.16", por uma distncia de 6,28m, at o ponto "I"; deflete direita e segue em linha reta, com azimute 12720'34.01", por uma distncia de 35,57m, at o ponto "J"; deflete direita e segue em curva com raio de 9,50m, por uma distncia de 15,67m, at o ponto "K"; deflete direita e segue em curva com raio de 47,50m, por uma distncia de 17,88m, at o ponto "L"; deflete direita e segue em linha reta com azimute 1927'56.84", por uma distncia de 63,79m, at o ponto "M"; deflete direita e segue em curva com raio de 7,50m, por uma distncia de 8,36m, at o ponto "A", onde teve incio a presente descrio, perfazendo a rea de 1.416,99m (um mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e noventa e nove decmetros quadrados).
Palcio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008
JOS SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretrio dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.