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Decreto Estadual de São Paulo nº 53399, de 9 de setembro de 2008

Nº 53399/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.399, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

D nova redao ao artigo 1 do Decreto n 16.536, de 26 de janeiro de 1981, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, do Municpio de Sud Mennucci, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 1 do Decreto n 16.536, de 26 de janeiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redao:

" - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Sud Mennucci, um imvel com rea de 2.000,00m (dois mil metros quadrados), localizado na Avenida Bento Alves Natel, n 728, Centro, naquele municpio, matricula n 6.901 do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Pereira Barreto, objeto da Lei municipal n 717, de 14 de agosto de 1978, descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-16413/04-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de unidades subordinadas Secretaria da Segurana Pblica, na seguinte conformidade:

1. 1.500,00m (um mil e quinhentos metros quadrados) Polcia Civil do Estado de So Paulo, para abrigar a Delegacia de Polcia local;

2. 500,00m (quinhentos metros quadrados) Policia Militar do Estado de So Paulo, para abrigar o 2 Grupamento Policial Militar, da 2 Companhia, do 28 Batalho de Policia Militar do Interior.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.

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