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Decreto Estadual de São Paulo nº 53398, de 9 de setembro de 2008

Nº 53398/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.398, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Catigu, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Catigu, um terreno designado como Lote "A", medindo 30,00m de frente para a Rua Jos Darcie; 30,00m de um lado confrontando com a Avenida Manoel Simeo Rodrigues; 30,00m do outro lado confrontando com o lote "C" de propriedade do Municpio de Catigu; 30,00m nos fundos, confrontando com o lote "B", de propriedade do Municpio de Catigu; perfazendo uma rea de 900,00m (novecentos metros quadrados), localizado no quarteiro formado pelas Ruas Jos Darcie e Jos Menegon e pelas Avenidas Manoel Simeo Rodrigues e Jos Zancaner, matrcula n 19.527 do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Catanduva, objeto da Lei Municipal n 1067, de 21 de maio de 1984, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PR-8/2.336/1992-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede da Delegacia de Polcia do Municpio de Catigu.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.

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