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Decreto Estadual de São Paulo nº 53397, de 9 de setembro de 2008

Nº 53397/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.397, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Viradouro, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Viradouro, um imvel com rea de 834,02m (oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e dois decmetros quadrados), localizado na Quadra "A", com frente para a Rua Tiradentes, loteamento denominado Jardim Boa Vista, naquele municpio, matricula n 10.052 do Oficial de Registro de Imveis da Comarca de Viradouro, objeto da Lei municipal n 2.630, de 20 de maro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do Protocolo GS-3422/2008-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede do 4 Peloto, da 3 Companhia, do 33 Batalho de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2008.

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