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Decreto Estadual de São Paulo nº 53391, de 8 de setembro de 2008

Nº 53391/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.391, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Araraquara, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Araraquara, um imvel consistente em terreno sem benfeitorias, consubstanciado na quadra C, do loteamento denominado Jardim Residencial Santa Mnica, com rea de 3.143,09m (trs mil, cento e quarenta e trs metros quadrados e nove decmetros quadrados), com frente para a Rua Dr. Euclides da Cunha Viana, naquele municpio, matrcula n 107.115, do 1 Oficial de Registro de Imveis da Comarca de Araraquara, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18882-557561/2008-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao de unidade Regional do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2008

JOS SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2008.

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