Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53376, de 5 de setembro de 2008

Nº 53376/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N 53.376, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA AUTOVIAS S/A, bem imvel necessrio execuo das obras e servios de adequaes e de melhoramentos no dispositivo de acesso do km 295+100 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte, no Municpio e Comarca de Cravinhos, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto n 42.646, de 18 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pblica, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONRIA AUTOVIAS S/A, empresa concessionria de servios pblicos, por via amigvel ou judicial, o bem imvel descrito e caracterizado na planta cadastral de cdigo n DE-10.330.295-1-DO2/900-0 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-7.085/2007-ST, necessrio execuo das obras e servios de adequaes e de melhoramentos no dispositivo de acesso do km 295+100 da Rodovia Anhanguera - SP-330, lado Pista Norte, situado no Municpio e Comarca de Cravinhos - SP, com rea total de 1.610,00m (um mil, seiscentos e dez metros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, imvel esse que consta pertencer ao proprietrio, a saber: a rea a ser desapropriada, conforme planta cadastral n DE-10.330.295-1-DO2/900-0, situa-se do lado direito da Rodovia Anhanguera, SP-330, entre o Km 295+024 e o Km 295+085, lado Pista Norte, no Municpio e Comarca de Cravinhos, que consta pertencer a AGRO HEMAR LTDA, que assim descrita e confrontada: Inicia-se no ponto "A" na altura do Km 295+024 no limite de divisa com uma estrada municipal e Agro Hemar Ltda, numa distncia de 68,00m da cerca de divisa com o DER-SP-330, de coordenadas N=7640614.257 e E=216373.068, da segue em linha reta no azimute 34557'06" na distncia de 61,56m at o ponto "B" de coordenadas N=7640673.981 e E=216358.123, na altura do km 295+085, tendo confrontado do ponto "A" ao ponto "B" com uma estrada municipal; da deflete direita e segue em linha reta no azimute 3439'45" na distncia de 39,62m at o ponto "C" de coordenadas N=7640706.571 e E=216380.658; da deflete direita e segue em linha no azimute 15920'39" na distncia de 26,84m at o ponto "D" de coordenadas N=7640681.454 e E=216390.127; da deflete em curva a direita e segue com o raio de R=32,35m e na distncia de 16,79m at o ponto "E" de coordenadas N=7640664.662 e E=216390.247; da deflete direita e segue em linha reta no azimute 19849'13" na distncia de 53,25m ponto "A", de coordenadas N=7640614.257 e E=216373.068, na altura do km 295+024, ponto inicial e final desta descrio perimtrica, tendo confrontado do ponto "B" ao ponto "A" com Agro Hemar Ltda, perfazendo a rea de 1.610,00m (um mil, seiscentos e dez metros quadrados).
Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA AUTOVIAS S/A, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de So Paulo - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da CONCESSIONRIA AUTOVIAS S/A.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo