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Decreto Estadual de São Paulo nº 53374, de 3 de setembro de 2008

Nº 53374/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.374, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem nus e encargos, do Municpio de Manduri, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem nus e encargos, do Municpio de Manduri, um imvel com rea de 1.254,00m2 (um mil, duzentos e cinqenta e quatro metros quadrados), localizado na Rua So Paulo esquina com a Rua Alagoas, naquele Municpio, devidamente autorizado pela Lei municipal n 743, de 8 de maio de 1990, conforme identificado nos autos do Protocolo GS-6762/2008-SSP.

Pargrafo nico - O imvel a que se refere o caput destinar-se instalao da Delegacia de Polcia do Municpio de Manduri.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 2008.

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