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Decreto Estadual de São Paulo nº 53362, de 29 de agosto de 2008

Nº 53362/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.362, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

D nova redao ao artigo 3 do Decreto n 41.981, de 21 de julho de 1997, que altera a vinculao e a denominao de Fundo Especial de Despesa da Secretaria do Meio Ambiente

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 3 do Decreto n 41.981, de 21 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redao:

"

Art. 3.
- Passam a constituir receitas do Fundo:
Icontribuies e doaes diversas;
IIvenda de publicaes;
IIIextrao de cpias reprogrficas;
IVconvnios, protocolos de intenes e outros acordos semelhantes;
Vmultas por infringncia legislao ambiental;
VIrecolhimento relativo a "Preo de Anlise";
VIIas provenientes de locao, arrendamento, concesso de uso, permisso onerosa de uso ou de qualquer outra forma de cesso onerosa de reas ou de bens, mveis ou imveis, situados em qualquer dependncia sob a Administrao dos Parques Urbanos Estaduais, que ora esto sob a responsabilidade do Gabinete do Secretrio e demais parques que vierem a ser incorporados nesta Unidade, independentemente da finalidade da cesso, arrendamento, concesso ou permisso;
VIIIquaisquer receitas de natureza no tributria auferidas pela prestao de servios ou fornecimento de bens e servios pelos Parques Urbanos Estaduais;
IXo produto da cobrana pela visitao ou utilizao de reas ou instalaes sob a administrao dos Parques Urbanos Estaduais;
Xo pagamento pela explorao da imagem dos Parques Urbanos Estaduais;
XIoutras receitas diversas.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008

JOS SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretrio do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.

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