São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53361, de 29 de agosto de 2008
Nº 53361/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
Revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS e d outras providncias
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
I - at o dia 28 do segundo ms subseqente ao da ocorrncia dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de setembro a dezembro de 2008;
II - at o dia 28 do ms subseqente ao da ocorrncia dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de janeiro a junho de 2009.
Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.
OFCIO GS-CAT N 467/08
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS e d outras providncias.
A minuta ora proposta decorre de sugestes feitas pela FETCESP - Federao das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de So Paulo no sentido de aprimorar a legislao referente ao transporte intermunicipal de cargas, tendo os seguintes objetivos:
1 - revogar o artigo 139 do Regulamento do ICMS, que trata da iseno do ICMS na prestao de servio de transporte intermunicipal de cargas, a partir de 1 de setembro de 2008;
2 - alterar o prazo de recolhimento do imposto das empresas de transporte rodovirio, enquadradas nos cdigos da Classificao Nacional de Atividades Econmicas especificados, para permitir a adaptao nova regra de tributao do ICMS;
3 - permitir a manuteno do crdito do imposto relativo prestao do servio de transporte beneficiada com a iseno prevista no artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS, durante o ms de agosto de 2008;
4 - prever que a Secretaria da Fazenda poder estabelecer disciplina especfica em relao s prestaes de servio de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem prejuzo do recolhimento do imposto devido.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa