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Decreto Estadual de São Paulo nº 53361, de 29 de agosto de 2008

Nº 53361/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.361, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS e d outras providncias

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao, aprovado pelo Decreto n 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2.
- As empresas de transporte rodovirio, enquadradas nos cdigos da Classificao Nacional de Atividades Econmicas - CNAEs 4930-2/01, 4930-2/02, 4930-2/03 e 4930-2/04, devero recolher o imposto previsto nos artigos 112 e 283 do Regulamento do ICMS, sem os acrscimos legais, nos seguintes prazos:

I - at o dia 28 do segundo ms subseqente ao da ocorrncia dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de setembro a dezembro de 2008;

II - at o dia 28 do ms subseqente ao da ocorrncia dos fatos geradores que ocorrerem durante os meses de janeiro a junho de 2009.

Art. 3.
- No ser exigido o estorno do crdito do imposto relativo prestao do servio de transporte beneficiada com a iseno prevista no artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS.
Art. 4.
- A Secretaria da Fazenda poder estabelecer disciplina especfica em relao s prestaes de servio de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem prejuzo do recolhimento do imposto devido.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos a partir 1 de setembro de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.

OFCIO GS-CAT N 467/08

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que revoga o artigo 139 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS e d outras providncias.

A minuta ora proposta decorre de sugestes feitas pela FETCESP - Federao das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de So Paulo no sentido de aprimorar a legislao referente ao transporte intermunicipal de cargas, tendo os seguintes objetivos:

1 - revogar o artigo 139 do Regulamento do ICMS, que trata da iseno do ICMS na prestao de servio de transporte intermunicipal de cargas, a partir de 1 de setembro de 2008;

2 - alterar o prazo de recolhimento do imposto das empresas de transporte rodovirio, enquadradas nos cdigos da Classificao Nacional de Atividades Econmicas especificados, para permitir a adaptao nova regra de tributao do ICMS;

3 - permitir a manuteno do crdito do imposto relativo prestao do servio de transporte beneficiada com a iseno prevista no artigo 139 do Anexo I do Regulamento do ICMS, durante o ms de agosto de 2008;

4 - prever que a Secretaria da Fazenda poder estabelecer disciplina especfica em relao s prestaes de servio de transporte ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2008, sem prejuzo do recolhimento do imposto devido.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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