Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53358, de 29 de agosto de 2008

Nº 53358/2008

Ver fonte oficial 8 artigos

DECRETO N 53.358, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

Cria e organiza, na Secretaria de Relaes Institucionais, os Ncleos de Apoio Administrativo que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria de Relaes Institucionais, 3 (trs) Ncleos de Apoio Administrativo, integrando, cada um, as unidades a seguir indicadas:

I - Departamento de Administrao, a que se refere o inciso IV do artigo 6 do Decreto n 51.462, de 1 de janeiro de 2007;

II - Grupo Gestor do Espao Memria do Carandiru, criado pelo Decreto n 52.112, de 30 de agosto de 2007;

III - Unidade de Articulao Institucional, criada pelo Decreto n 52.200, de 26 de setembro de 2007.

Pargrafo nico - Os Ncleos de Apoio Administrativo criados por este artigo tm o nvel hierrquico de Servio.

Art. 2.
- Os Ncleos de Apoio Administrativo tm, em suas respectivas reas de atuao, as atribuies previstas no artigo 26 do Decreto n 51.462, de 1 de janeiro de 2007.
Art. 3.
- O Ncleo de Apoio Administrativo do Grupo Gestor do Espao Memria do Carandiru tem, ainda, as atribuies previstas no pargrafo nico do artigo 22 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
Art. 4.
- Os Diretores dos Ncleos de Apoio Administrativo tm, em suas respectivas reas de atuao, alm de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, as seguintes competncias:

I - as previstas nos artigos 32 e 43, incisos I e III, do Decreto n 51.462, de 1 de janeiro de 2007;

II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.

Art. 5.
- As atribuies e competncias de que trata este decreto podero ser detalhadas mediante resoluo do Secretrio de Relaes Institucionais.
Art. 6.
- Ficam extintas, na Secretaria de Relaes Institucionais, as Clulas de Apoio Administrativo das seguintes unidades:

I - do Departamento de Administrao, prevista no inciso II do artigo 10 do Decreto n 51.462, de 1 de janeiro de 2007;

II - da Unidade de Articulao Institucional, prevista no artigo 2 do Decreto n 52.200, de 26 de setembro de 2007.

Art. 7.
- Ficam extintos:

I - no Quadro da Secretaria da Cultura, pertencentes classe de Orientador Artstico:

a) 1 (um) cargo vago;
b) 2 (duas) funes-atividades vagas;

II - no Quadro da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, pertencentes classe de Motorista:

a) 2 (dois) cargos vagos;
b) 3 (trs) funes-atividades vagas.

Pargrafo nico - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Cultura, e o Centro de Recursos Humanos, da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, providenciaro, em seus respectivos mbitos de atuao, a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, de relao dos cargos e funes-atividades extintos por este artigo, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.

Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio, em especial:

I - o inciso I do artigo 5 do Decreto n 52.112, de 30 de agosto de 2007;

II - o artigo 4 do Decreto n 52.200, de 26 de setembro de 2007.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2008

JOS SERRA

Jos Henrique Reis Lobo

Secretrio de Relaes Institucionais

Joo Sayad

Secretrio da Cultura

Claury Santos Alves da Silva

Secretrio de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo