São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53353, de 26 de agosto de 2008
Nº 53353/2008
DECRETO N 53.353, DE 26 DE AGOSTO DE 2008
Isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a comercializao de sanduches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz"
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no Convnio ICMS-69/08, de 4 de julho de 2008,
Decreta:
I - Campanha de Combate ao Cncer de Araatuba, CNPJ 00.564.125/0001-44;
II - Liga Araraquarense de Combate ao Cncer, CNPJ 60.246.733/0001-32;
III - Associao Bauruense de Combate ao Cncer, CNPJ 50.830.231/0001-09;
IV - Associao de Pais e Amigos da Criana com Cncer e Hemopatias, CNPJ 67.994.103/0001-95;
V - Centro Infantil de Invest. Hemat. Dr. Domingos A. Boldrini, CNPJ 50.046.887/0001-27;
VI - Centro de Voluntrios da Sade de Franca, CNPJ 04.656.756/0001-44;
VII - Fundao Dr. Amaral Carvalho, CNPJ 50.753.755/0001-35;
VIII - Grupo em Defesa da Criana com Cncer, CNPJ 00.797.397/0001-94;
IX - Associao Limeirense de Combate ao Cncer, CNPJ 01.181.142/0001-65;
X - Irmandade da Santa Casa de Misericrdia de Marlia, CNPJ 52.049.244/0001-62;
XI - Associao de Apoio ao Portador de Cncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;
XII - Grupo de Apoio Criana com Cncer de Ribeiro Preto, CNPJ 60.253.473/0001-22;
XIII - Associao Lute pela Vida, CNPJ 01.969.440/0001-14;
XIV - Rede Feminina de Combate ao Cncer , CNPJ 04.257.862/0001-55;
XV - Casa Ronald McDonald ABC, CNPJ 74.341.124/0001-77;
XVI - Irmandade da Santa Casa de Misericrdia de Santos, CNPJ 58.198.524/0001-19;
XVII - Associao dos Amigos da Criana com Cncer, CNPJ 01.336.570/0001-10;
XVIII - Hospital Materno-Infantil Antoninho da Rocha Marmo, CNPJ 60.194.990/0007-63;
XIX - Grupo de Apoio ao Adolescente e Criana com Cncer, CNPJ 67.185.694/0001-50;
XX - Grupo de Pesquisa e Assistncia ao Cncer Infantil , CNPJ 50.819.523/0001-32;
XXI - Casa Ronald McDonald So Paulo, CNPJ 08.608.749/0001-28;
XXII - Casa de Apoio Jos Eduardo Cavichio - CAJEC, CNPJ 01.378.697/0001-00;
XXIII - Rede de Combate ao Cncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes, CNPJ 04.022.955/0001-09.
Pargrafo nico - O benefcio previsto neste decreto:
1 - aplica-se s vendas do sanduche "Big Mac" ocorridas no dia 30 de agosto de 2008, dia do evento "McDia Feliz";
2 - fica condicionado comprovao, junto Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doao do total da receita lquida auferida com a venda dos sanduches "Big Mac" isentos do ICMS s entidades assistenciais indicadas neste artigo.
Palcio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2008.
OFCIO GS-CAT N 439-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a comercializao de sanduches denominados "Big Mac", efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas prprias e franqueadas) localizados em territrio paulista, durante o evento "McDia Feliz", a ocorrer no dia 30 de agosto de 2008.
Pela proposta, que possui respaldo no Convnio ICMS-69/08, celebrado em 4 de julho de 2008, o benefcio fica condicionado comprovao, pelos participantes do evento, da doao do total da receita lquida auferida com a venda dos sanduches "Big Mac", isenta do ICMS, s entidades assistenciais indicadas no decreto, em lista fornecida pelo Instituto Ronald McDonald.
Tratam-se de entidades que atendem aos critrios de escolha do prprio Instituto Ronald McDonald, pessoa jurdica de direito privado de carter filantrpico, apoltica e sem fins lucrativos, que as seleciona para a viabilizao de projetos focados em crianas e adolescentes com cncer. Os projetos so analisados e cadastrados pelo prprio Instituto Ronald McDonald, com o auxlio de mdicos especializados em oncologia em todo o pas.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa