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Decreto Estadual de São Paulo nº 53353, de 26 de agosto de 2008

Nº 53353/2008

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DECRETO N 53.353, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a comercializao de sanduches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz"

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no Convnio ICMS-69/08, de 4 de julho de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Fica isenta do ICMS a comercializao do sanduche "Big Mac" efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas prprias e franqueadas) estabelecidos em territrio paulista que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduche, aps deduo de outros tributos, s entidades de assistncias sociais, sem fins lucrativos, abaixo indicadas:

I - Campanha de Combate ao Cncer de Araatuba, CNPJ 00.564.125/0001-44;

II - Liga Araraquarense de Combate ao Cncer, CNPJ 60.246.733/0001-32;

III - Associao Bauruense de Combate ao Cncer, CNPJ 50.830.231/0001-09;

IV - Associao de Pais e Amigos da Criana com Cncer e Hemopatias, CNPJ 67.994.103/0001-95;

V - Centro Infantil de Invest. Hemat. Dr. Domingos A. Boldrini, CNPJ 50.046.887/0001-27;

VI - Centro de Voluntrios da Sade de Franca, CNPJ 04.656.756/0001-44;

VII - Fundao Dr. Amaral Carvalho, CNPJ 50.753.755/0001-35;

VIII - Grupo em Defesa da Criana com Cncer, CNPJ 00.797.397/0001-94;

IX - Associao Limeirense de Combate ao Cncer, CNPJ 01.181.142/0001-65;

X - Irmandade da Santa Casa de Misericrdia de Marlia, CNPJ 52.049.244/0001-62;

XI - Associao de Apoio ao Portador de Cncer de Presidente Prudente, CNPJ 02.505.973/0001-08;

XII - Grupo de Apoio Criana com Cncer de Ribeiro Preto, CNPJ 60.253.473/0001-22;

XIII - Associao Lute pela Vida, CNPJ 01.969.440/0001-14;

XIV - Rede Feminina de Combate ao Cncer , CNPJ 04.257.862/0001-55;

XV - Casa Ronald McDonald ABC, CNPJ 74.341.124/0001-77;

XVI - Irmandade da Santa Casa de Misericrdia de Santos, CNPJ 58.198.524/0001-19;

XVII - Associao dos Amigos da Criana com Cncer, CNPJ 01.336.570/0001-10;

XVIII - Hospital Materno-Infantil Antoninho da Rocha Marmo, CNPJ 60.194.990/0007-63;

XIX - Grupo de Apoio ao Adolescente e Criana com Cncer, CNPJ 67.185.694/0001-50;

XX - Grupo de Pesquisa e Assistncia ao Cncer Infantil , CNPJ 50.819.523/0001-32;

XXI - Casa Ronald McDonald So Paulo, CNPJ 08.608.749/0001-28;

XXII - Casa de Apoio Jos Eduardo Cavichio - CAJEC, CNPJ 01.378.697/0001-00;

XXIII - Rede de Combate ao Cncer Guiomar Pinheiro Franco de Mogi das Cruzes, CNPJ 04.022.955/0001-09.

Pargrafo nico - O benefcio previsto neste decreto:

1 - aplica-se s vendas do sanduche "Big Mac" ocorridas no dia 30 de agosto de 2008, dia do evento "McDia Feliz";

2 - fica condicionado comprovao, junto Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doao do total da receita lquida auferida com a venda dos sanduches "Big Mac" isentos do ICMS s entidades assistenciais indicadas neste artigo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2008.

OFCIO GS-CAT N 439-2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a comercializao de sanduches denominados "Big Mac", efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas prprias e franqueadas) localizados em territrio paulista, durante o evento "McDia Feliz", a ocorrer no dia 30 de agosto de 2008.

Pela proposta, que possui respaldo no Convnio ICMS-69/08, celebrado em 4 de julho de 2008, o benefcio fica condicionado comprovao, pelos participantes do evento, da doao do total da receita lquida auferida com a venda dos sanduches "Big Mac", isenta do ICMS, s entidades assistenciais indicadas no decreto, em lista fornecida pelo Instituto Ronald McDonald.

Tratam-se de entidades que atendem aos critrios de escolha do prprio Instituto Ronald McDonald, pessoa jurdica de direito privado de carter filantrpico, apoltica e sem fins lucrativos, que as seleciona para a viabilizao de projetos focados em crianas e adolescentes com cncer. Os projetos so analisados e cadastrados pelo prprio Instituto Ronald McDonald, com o auxlio de mdicos especializados em oncologia em todo o pas.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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