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Decreto Estadual de São Paulo nº 53351, de 26 de agosto de 2008

Nº 53351/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.351, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

Cria, na Secretaria da Cultura, os equipamentos culturais que especifica, da rea de Preservao do Patrimnio Museolgico, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria da Cultura, os seguintes equipamentos culturais da rea de Preservao do Patrimnio Museolgico a que se refere o inciso II do artigo 71 do Decreto n 50.941, de 5 de julho de 2006, com a nova redao dada pelo inciso II do artigo 2 do Decreto n 51.916, de 20 de junho de 2007:

I - Museu da Energia - Estado de So Paulo;

II - Museu da Histria do Estado de So Paulo;

III - Museu do Caf - Estado de So Paulo;

IV - Museu do Futebol - Estado de So Paulo.

Pargrafo nico - Fica criado, ainda, como parte integrante do Museu da Histria do Estado de So Paulo, o Centro Paulista de Documentao - SPDOC.

Art. 2.
- Os equipamentos culturais criados pelo artigo 1 deste decreto tm, cada um, as seguintes finalidades:

I - Museu da Energia - Estado de So Paulo, a preservao, a pesquisa e a divulgao do patrimnio histrico e cultural do setor energtico paulista e brasileiro;

II - Museu da Histria do Estado de So Paulo, a preservao, a pesquisa e a divulgao da histria poltica, econmica e social do Estado de So Paulo;

III - Museu do Caf - Estado de So Paulo:

a) a preservao da histria e da memria do caf e da importncia de sua contribuio para o desenvolvimento econmico, social e cultural do Estado de So Paulo e do Brasil;
b) atuar como um centro cultural e de difuso de conhecimento sobre o caf e o agronegcio no Estado de So Paulo;

IV - Museu do Futebol - Estado de So Paulo, a preservao, a pesquisa e a divulgao da histria e da memria do futebol no Estado de So Paulo e no Brasil.

Pargrafo nico - O Centro Paulista de Documentao - SPDOC, do Museu da Histria do Estado de So Paulo, tem por finalidade produzir, organizar, pesquisar, publicar e divulgar documentos e depoimentos referentes memria e histria poltica, econmica e social do Estado de So Paulo, atuando em parceria e colaborao com:

1. a Unidade do Arquivo Pblico do Estado, da Casa Civil;

2. arquivos municipais;

3. universidades e instituies afins.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2008

JOS SERRA

Joo Sayad

Secretrio da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2008.

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