São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53337, de 21 de agosto de 2008
Nº 53337/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.337, DE 21 DE AGOSTO DE 2008
Dispe sobre a instituio da Medalha de Honra e Mrito da Gesto Pblica em Sade Walter Leser
ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito,
Decreta:
Pargrafo nico - Compete Secretaria da Sade providenciar o material relativo Medalha, seu respectivo expediente, bem como a expedio dos diplomas.
Palcio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2008
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agosto de 2008.
ANEXO
a que se refere o artigo 3 do Decreto n 53.337, de 21 de agosto de 2008
I - dourada, com forma circular de 0,065m de dimetro, o anverso em baixo relevo destacando a figura de Walter Sidney Pereira Leser, circundada das inscries de seu nome, dos respectivos anos de nascimento e falecimento 1909-2004 e da designao do grau NOTVEL CONTRIBUIO AO SUS;
II - no reverso, figura esculpido o Braso do Governo do Estado de So Paulo com a inscrio HONRARIA E MRITO DA SECRETARIA DA SADE DO ESTADO DE SO PAULO.
1 - A Medalha conter fivela pendente de fita de seda de 0,03m de largura, dividida longitudinalmente em trs faixas iguais.
2 - Acompanharo a Medalha, o estojo contendo as rosetas e lao correspondentes, o diploma e a miniatura da respectiva Medalha.
3 - O estojo ser forrado em pele azul, tendo na tampa uma aplicao em baixo relevo com a esfera armilar e o Braso do Estado de So Paulo; a almofada do interior em veludo vermelho-escuro e o forro interior da tampa em tecido acetinado vermelho.
4 - O diploma ser nas cores da Bandeira do Estado de So Paulo, tendo na parte superior o desenho da Medalha e a inscrio da legenda Medalha de Honra e Mrito da Gesto Pblica em Sade Walter Leser.
Pargrafo nico - As propostas devero conter dados completos da pessoa ou entidade a ser agraciada, com a indicao dos servios prestados, condecoraes que lhe tenham sido outorgadas, alm de outros julgados necessrios.
1 - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mrito em registrar o diploma, importar no cancelamento da indicao.
2 - Aprovado o registro pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mrito, o mesmo deliberar sobre seus resultados, fundamentadamente, e submeter o assunto a deciso superior.
Pargrafo nico - O exerccio da funo e os servios prestados no sero remunerados, mas sero considerados de carter relevante.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.