Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53334, de 19 de agosto de 2008

Nº 53334/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.334, DE 19 DE AGOSTO DE 2008

D nova redao ao inciso V do artigo 1 do Decreto n 40.177, de 7 de julho de 1995, que dispe sobre o pagamento de despesas sem cobertura contratual ou decorrentes de contrato posteriormente declarado invlido

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso V do artigo 1 do Decreto n 40.177, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redao:
Vautorizao prvia do Secretrio de Estado, do Procurador Geral do Estado ou do Superintendente de autarquia, exarada em autos de processo contendo os elementos arrolados nos incisos precedentes e manifestao preliminar do respectivo rgo jurdico, devendo ser observado, ainda, o seguinte:
a)a autorizao de indenizao, nos termos deste decreto, dever ser comunicada Corregedoria Geral da Administrao, da Casa Civil;
b)os processos indenizatrios que envolvam valores acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), antes da deciso das autoridades de que trata este inciso, devero ser encaminhados ao Procurador Geral do Estado para manifestao..(NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o artigo 1 do Decreto n 53.326, de 15 de agosto de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo