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Decreto Estadual de São Paulo nº 53323, de 13 de agosto de 2008

Nº 53323/2008

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DECRETO N 53.323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Concessionria SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A., os bens imveis necessrios execuo de obras e servios de implantao de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco-SP-280, Km 146+100m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n 42.948, de 19 de maro de 1998,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, a fim de serem desapropriados pela SPVIAS-RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, empresa concessionria de servios pblicos, por via amigvel ou judicial, os bens imveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de cdigo ns DE-20.280.146.1.D03/001&1, DE-20.280.146.1.D03/002&1, DE-20.280.146.1.D03/003&1 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-007.259/2008-ST, necessrios execuo de obras e servios de implantao de melhoramento do dispositivo de retorno da Rodovia Presidente Castelo Branco-SP-280, Km 146+100m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, com rea total de 14.908,24m (quatorze mil, novecentos e oito metros quadrados e vinte e quatro decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, imveis esses que constam pertencer a vrios proprietrios, a saber:

I - rea 1 - a rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta cadastral n DE-20.280.146.1.D03/001&1, localiza-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 146+100m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, que consta pertencer Mario Marques Rodrigues, Jos Zaudas Garcia, Juvenal Marques Rodrigues, Paulo Marques Rodrigues, Manoel Marques Rodrigues Filho e/ou Outros, comeando no ponto 1 de coordenadas N=7425462,3985 e E=196700,292, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 23310'06", distncia de 109,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 26802'35", distncia de 11,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 34413'46", distncia de 28,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 9000'00", distncia de 0,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 34519'54", distncia de 43,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 34459'34", distncia de 14,92m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 34847'11", distncia de 1,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9234'14", distncia de 35,05m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 9216'01", distncia de 78,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 9224'44", distncia de 9,13m; segmento 11-01 - em linha reta com azimute 18111'33", distncia de 14,68m, perfazendo um permetro de 348,40m e uma rea de 6.330,59m (seis mil, trezentos e trinta metros quadrados e cinqenta e nove decmetros quadrados);

II - rea 2 - a rea a ser declarada de utilidade pblica, conforme planta cadastral n DE-20.280.146.1.D03/002&1, localiza-se do lado direito da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 146+100m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, que consta pertencer Dorival Larangeira da Costa e/ou Outros, comeando no ponto 1 de coordenadas N=7425395,9079 e E= 196594,5352, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 26802'35", distncia de 16,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 29705'28", distncia de 65,08m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 30956'09", distncia de 64,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 28957'16", distncia de 31,74m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 3702'30", distncia de 14,60m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 10107'08", distncia de 11,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 12201'19", distncia de 9,89m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 10842'05", distncia de 6,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 8545'32", distncia de 29,79m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 8656'32", distncia de 22,88m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 9019'16", distncia de 43,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 16759'20", distncia de 6,02m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 16503'38", distncia de 13,60m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 16414'40", distncia de 34,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 16544'49", distncia de 21,71m; segmento 16-01 - em linha reta com azimute 16600'00", distncia de 13,95m, perfazendo um permetro de 406,55m e uma rea de 6.775,45m (seis mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decmetros quadrados);

III - rea 3 - a rea ser declarada de utilidade pblica, conforme planta cadastral n DE-20.280.146.1.D03/003&1, localiza-se do lado esquerdo da Rodovia Presidente Castelo Branco, SP-280, Km 146+100m, Municpio de Cesrio Lange, Comarca de Tatu, que consta pertencer Valdemir de Zaneti Benetton, Divanir Eugenio Benetton e/ou Outros, comeando no ponto 1 de coordenadas N=7425642,9462 e E=196285,6100, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 6848'46", distncia de 10,73m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 9337'03", distncia de 6,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8355'16", distncia de 13,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 6431'44", distncia de 13,47m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 6431'44", distncia de 9,26m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 8355'16", distncia de 9,26m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 9337'03", distncia de 17,05m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 8020'45", distncia de 3,21m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 6704'28", distncia de 12,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 15604'00", distncia de 12,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 15704'28", distncia de 5,00m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 18345'59", distncia de 1,79m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 12650'49", distncia de 5,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 9145'32", distncia de 46,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 10556'36", distncia de 7,02m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 10204'25", distncia de 11,87m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 12136'01", distncia de 9,12m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 27337'03", distncia de 175,09m, perfazendo um permetro de 368,98m e uma rea de 1.802,20m (hum mil, oitocentos e dois metros quadrados e vinte decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a SP VIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de So Paulo - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto, correro por conta de verba prpria da SPVIAS - RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 2008.

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