Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53303, de 6 de agosto de 2008

Nº 53303/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.303, DE 06 DE AGOSTO DE 2008

Cria, na Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade, o Hospital Estadual de Caieiras e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Sade, diretamente subordinado ao Coordenador de Sade da Coordenadoria de Servios de Sade, o Hospital Estadual de Caieiras.
Art. 2.
- O Hospital Estadual de Caieiras tem por finalidade a prestao de assistncia mdico-hospitalar, em regime de internao, nas reas de clnica mdica, clnica cirrgica, clnica ginecolgica e obsttrica e clnica peditrica, visando promoo, ao tratamento e reabilitao da sade da populao usuria do Sistema nico de Sade.
Art. 3.
- A Secretaria da Sade, por meio de suas unidades responsveis, promover a adoo e a implementao das providncias necessrias implantao dos servios a serem prestados pelo Hospital Estadual de Caieiras.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo