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Decreto Estadual de São Paulo nº 53302, de 5 de agosto de 2008

Nº 53302/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.302, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Municpio de Caieiras, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e pelo prazo de 10 (dez) anos, do Municpio de Caieiras, um imvel localizado na Rua Flavio Augusto de Moraes, n 100, Bairro Jardim Santo Antnio, naquele municpio, com 4.400,47m (quatro mil e quatrocentos metros quadrados e quarenta e sete decmetros quadrados), matrcula n 54.554 do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto do Decreto municipal n 5981, de 4 de abril de 2008, com os limites e confrontaes constantes do processo SS-203/2008, bem como dos bens mveis que integram o imvel, cuja relao passa a fazer parte do presente processo.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seimplantao e execuo de servios de assistncia sade, pela Secretaria Estadual da Sade.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2008.

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