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Decreto Estadual de São Paulo nº 53300, de 5 de agosto de 2008

Nº 53300/2008

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DECRETO N 53.300, DE 05 DE AGOSTO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., os imveis necessrios execuo de obras e servios de implantao do dispositivo de acesso Avenida Mutinga Km 15+500m da Rodovia Anhanguera-SP-330, Municpio e Comarca de So Paulo, no trecho que especifica e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionria de servios pblicos, por via amigvel ou judicial, os bens imveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de cdigo ns DE-01.330.013-6-D03/003.R1, DE-01.330.013-6-D03/004.R3 e DE-01.330.013-6-D03/019.R2 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-007.210/2007-ST, necessrios execuo de obras e servios de implantao do dispositivo de acesso Avenida Mutinga - Km15+500m da Rodovia Anhanguera-SP-330, Municpio e Comarca de So Paulo, com rea total de 28.103,77m (vinte e oito mil, cento e trs metros quadrados e setenta e sete decmetros quadrados), dentro dos permetros a seguir descritos, imveis estes que constam pertencer vrios proprietrios, a saber:

I - rea 1- a rea a ser declarada de utilidade pblica conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/003.R1, localiza-se na Rodovia Anhanguera-SP-330, entre o Km 14+298,16m e o Km 14+444,36m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255001,0238 e E=147857,7933, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 2342140, distncia de 11,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 252186, distncia de 13,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 2812520, distncia de 13,08m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 3062915, distncia de 6,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 327337, distncia de 9,25m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 3315450, distncia de 53,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 3502543, distncia de 39,27m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 3453625, distncia de 23,2m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 143957, distncia de 48,19m; segmento 10-1 em linha reta com azimute 1433752, distncia de 91,24m, perfazendo a rea de 3.245,57m (trs mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinqenta e sete decmetros quadrados).

II - rea 2 - a rea a ser declarada de utilidade pblica conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/003.R1, localiza-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o Km 14+602,95m e o Km 14+645,45m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255239,6985 e E=147685,1671, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 3003848, distncia de 71,4m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65930, distncia de 36,43m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 153335, distncia de 16,3m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 151574, distncia de 17,03m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 149376, distncia de 25,65m, perfazendo a rea de 1.047,41m (um mil e quarenta e sete metros quadrados e quarenta e um decmetros quadrados).

III - rea 3 - a rea a ser declarada de utilidade pblica conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/004.R3, localiza-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o Km 14+645,45m e o Km 14+862,59m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255291,3967 e E=147656,7965, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 245930, distncia de 36,43m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 3003848, distncia de 73,91m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 3474255, distncia de 125,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 502128, distncia de 23,56m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 444230, distncia de 12,41m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 38106, distncia de 36,91m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 495538, distncia de 7,5m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 643528, distncia de 4,85m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109552, distncia de 6,55m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 170468, distncia de 74,65m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 16500, distncia de 48,7m; segmento 12-13 -em linha reta com azimute 1595937, distncia de 46,33m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 1555916, distncia de 41,42m, perfazendo a rea de 14.024,28m (quatorze mil e vinte e quatro metros quadrados e vinte e oito decmetros quadrados).

IV - rea 4 - a rea a ser declarada de utilidade pblica conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/004.R3, localiza-se na Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o Km 14+886,72m e o Km 15+006,17m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a CLA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS LTDA. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255529,8657 e E=147621,5731, sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 242175, distncia de 27,39m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 2381635, distncia de 12,09m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 393141, distncia de 13,87m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 11216, distncia de 7,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 423519, distncia de 10,23m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 3582955, distncia de 69,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305139, distncia de 11,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 357937, distncia de 19,57m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 88317, distncia de 12,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1784054, distncia de 67,39m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 1774035, distncia de 37,85m, perfazendo a rea de 1.970,26m (um mil, novecentos e setenta metros quadrados e vinte e seis decmetros quadrados).

V - rea 5 - a rea a ser declarada de utilidade pblica conforme planta n DE-01.330.013-6-D03/019.R2, localiza-se na Rodovia Anhanguera - SP-330 entre o Km 14+728,36m e o Km 14+828,93m, Municpio e Comarca de So Paulo, que consta pertencer a WTORRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS S.A. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=255313,7693 e E=147560,1529 sendo constituda pelos seguintes segmentos: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 3003848, distncia de 48,68m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 285213, distncia de 106,69m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312434, distncia de 2,52m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 393943, distncia de 9,62m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 52169, distncia de 13,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 59569, distncia de 11,94m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 644442, distncia de 30,93m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 641935, distncia de 51,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 56859, distncia de 18,52m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 1674255, distncia de 125,04m, perfazendo a rea de 7.816,25m (sete mil, oitocentos e dezesseis metros quadrados e vinte e cinco decmetros quadrados).

Art. 2.
- Fica a CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicao ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo do presente decreto, correro por conta de verba prpria da CONCESSIONRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES S.A.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2008.

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