São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53299, de 5 de agosto de 2008
Nº 53299/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.299, DE 05 DE AGOSTO DE 2008
Dispe sobre a criao de uma unidade escolar na Secretaria de Educao e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criada na Diretoria de Ensino-Regio Ja, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educao, a Escola Estadual do Jardim Padre Augusto Sane, Municpio de Ja.
Art. 2.
- A Secretaria da Educao adotar as providncias necessrias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designar o pessoal tcnicoadministrativo mnimo necessrio para o seu funcionamento, conforme os critrios estabelecidos pelo Decreto n 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta das dotaes consignadas no oramento da Secretaria da Educao.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2008.
Palcio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 2008
JOS SERRA
Maria Helena Guimares de Castro
Secretria da Educao
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 2008.