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Decreto Estadual de São Paulo nº 53290, de 31 de julho de 2008

Nº 53290/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.290, DE 31 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cesso de uso, a ttulo precrio e gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, do Municpio de Catigu, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cesso de uso, a ttulo precrio e gratuito e pelo prazo 5 (cinco) anos, do Municpio de Catigu, um imvel localizado na Avenida Miguel Chaim, n 229, naquele municpio, com as medidas, limites e confrontaes constantes da matrcula n 5.269 do 1 Cartrio de Registro de Imveis de Catanduva, objeto da Lei municipal n 2152, de 9 de agosto de 2006, conforme identificado nos autos do processo GS-2.660/2006-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao da Base Operacional do 5 Grupamento, da 1 Companhia, do 30 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao, ficando revogado o Decreto n 52.294, de 24 de outubro de 2007.

Palcio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2008.

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