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Decreto Estadual de São Paulo nº 53289, de 31 de julho de 2008

Nº 53289/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.289, DE 31 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Adamantina, o imvel que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Adamantina, um imvel com 1.500,00m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), parte de rea maior de 15.009,00m2 (quinze mil e nove metros quadrados), localizado no cruzamento da Rua Fioravante Spsito com a Rua Dona Josefina Dall Antonia Tiveron, Centro, naquele municpio, matrcula n 15.738 do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de Adamantina, objeto da Lei Complementar municipal n 93, de 19 de outubro de 2007, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-205/2008-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o caput deste artigo, destinar-seinstalao da sede da 2 Companhia, do 25 Batalho de Polcia Militar do Interior, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 2008.

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