São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53287, de 29 de julho de 2008
Nº 53287/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.287, DE 29 DE JULHO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de Rio Claro, o imvel que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seimplantao de um Ambulatrio Mdico de Especialidades-AME, no municpio.
Palcio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2008
JOS SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2008.