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Decreto Estadual de São Paulo nº 53287, de 29 de julho de 2008

Nº 53287/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.287, DE 29 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de Rio Claro, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de Rio Claro, um imvel localizado na Rua 9, n 165, naquele municpio, com 1.258,90m (um mil, duzentos e cinqenta e oito metros quadrados e noventa decmetros quadrados) de terreno e 1.640,30m (um mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e trinta decmetros quadrados) de rea construda, objeto do Decreto municipal n 8259, de 26 de maio de 2008, com os limites e confrontaes constantes do processo SS-1.861/2008.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seimplantao de um Ambulatrio Mdico de Especialidades-AME, no municpio.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2008.

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