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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53278, de 25 de julho de 2008

Nº 53278/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.278, DE 25 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, a ttulo gratuito, mediante instrumento legal especfico, do Municpio de Ribeiro Preto, a rea que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, a ttulo gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante instrumento legal especfico, do Municpio de Ribeiro Preto, uma rea de terra, constituda de parte da rea Institucional "C", com 6.000,78m (seis mil metros quadrados e setenta e oito decmetros quadrados), localizada no loteamento residencial e comercial denominado "Jardim Diva Tarl de Carvalho", naquele municpio, objeto da Lei municipal n 1717, de 20 de agosto de 2004, conforme identificada nos autos do processo SE-2.439/2004.

Pargrafo nico - A rea de que trata o "caput" deste artigo destinar-seinstalao de uma Escola Ciclo II, Ensino Mdio, da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 2008.

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