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Decreto Estadual de São Paulo nº 53276, de 24 de julho de 2008

Nº 53276/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.276, DE 24 DE JULHO DE 2008

Isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a importao de equipamento hospitalar que especifica pela Fundao Antnio Prudente

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no Convnio ICMS-57/08, de 5 de junho de 2008, e no Parecer PA n 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica isento do ICMS o desembarao aduaneiro decorrente da importao, efetuada pela Fundao Antnio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o nmero 60.961.968/0001-06, de um equipamento hospitalar CICLOTRON, classificado no cdigo 8543.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Pargrafo nico - O benefcio previsto neste artigo fica condicionado inexistncia de similares produzidos no pas, atestada por rgo federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de mquinas, aparelhos e equipamentos com abrangncia em todo territrio nacional.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos desde 25 de junho de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2008.

Ofcio GS-CAT N 354/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que isenta do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - ICMS a importao, efetuada pela Fundao Antnio Prudente, mantenedora do Hospital A. C. Camargo, inscrita no CNPJ sob o nmero 60.961.968/0001-06, de um equipamento hospitalar CICLOTRON, classificado no cdigo 8543.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

Cabe salientar que o benefcio condiciona-se inexistncia de similares produzidos no pas, atestada por rgo federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de mquinas, aparelhos e equipamentos com abrangncia em todo territrio nacional.

A medida proposta, autorizada pelo Convnio ICMS-57/08, de 5 de junho de 2008, visa apoiar o Hospital A. C. Camargo, reconhecido pelos relevantes servios prestados em atendimento mdico-hospitalar qualificado, para importar, com iseno do pagamento do imposto, o CICLOTRON - equipamento que produz um radiofrmaco utilizado para diagnstico e pesquisa do cncer.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Excelentssimo Senhor

Doutor JOS SERRA

Dignssimo Governador do Estado de So Paulo

Palcio dos Bandeirantes

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