São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53274, de 24 de julho de 2008
Nº 53274/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.274, DE 24 DE JULHO DE 2008
Altera o artigo 15 dos Estatutos da Fundao Sistema Estadual de Anlise de Dados - SEADE e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e considerando a deliberao aprovada na reunio de 7 de maio de 2008 pelo Conselho de Curadores da Fundao Sistema Estadual de Anlise de Dados - SEADE, nos termos da alnea c, do inciso I, do artigo 9 e do artigo 27 dos seus Estatutos,
Decreta:
1 - Os Diretores Adjuntos sero designados pelo Governador, dentre os indicados em lista trplice apresentada pelo Conselho de Curadores.
2 - O mandato dos Diretores Adjuntos ser de 4 (quatro) anos, renovvel por uma s vez.
3 - Os Diretores Adjuntos devero possuir nvel universitrio e contar com experincia administrativa e de pesquisa.. (NR)
Palcio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008
JOS SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretrio de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2008.