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Decreto Estadual de São Paulo nº 53274, de 24 de julho de 2008

Nº 53274/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.274, DE 24 DE JULHO DE 2008

Altera o artigo 15 dos Estatutos da Fundao Sistema Estadual de Anlise de Dados - SEADE e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e considerando a deliberao aprovada na reunio de 7 de maio de 2008 pelo Conselho de Curadores da Fundao Sistema Estadual de Anlise de Dados - SEADE, nos termos da alnea c, do inciso I, do artigo 9 e do artigo 27 dos seus Estatutos,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo 15 dos Estatutos da Fundao Sistema Estadual de Anlise de Dados - SEADE, aprovados pelo Decreto n 13.161, de 19 de janeiro de 1979, modificado pelos Decretos n 14.602, de 27 de dezembro de 1979, n 26.400, de 5 de dezembro de 1986, n 40.291, de 31 de agosto de 1995, e n 49.512, de 4 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redao:
Art. 15.
- A Fundao ser composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:
IMetodologia e Produo de Dados;
IIAnlise e Disseminao de Informaes;
IIIAdministrativa e Financeira.

1 - Os Diretores Adjuntos sero designados pelo Governador, dentre os indicados em lista trplice apresentada pelo Conselho de Curadores.

2 - O mandato dos Diretores Adjuntos ser de 4 (quatro) anos, renovvel por uma s vez.

3 - Os Diretores Adjuntos devero possuir nvel universitrio e contar com experincia administrativa e de pesquisa.. (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2008

JOS SERRA

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2008.

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