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Decreto Estadual de São Paulo nº 53272, de 23 de julho de 2008

Nº 53272/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.272, DE 23 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, um imvel localizado na Rua Francisco Usper, s/n, Conjunto Habitacional Sapopemba, neste municpio, com rea de 5.580,34m (cinco mil, quinhentos e oitenta metros quadrados e trinta e quatro decmetros quadrados), com os limites e confrontaes constantes da planta A-12.381/00, do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal de So Paulo, conforme identificado nos autos do processo-PPI-91.432/1984-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-ses instalaes da EEPG "Jardim Novo Tiet", da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.

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