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Decreto Estadual de São Paulo nº 53271, de 23 de julho de 2008

Nº 53271/2008

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Casa Civil

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um imóvel de sua propriedade, sem benfeitorias, identificado como área institucional nº 1, localizado no Conjunto Habitacional Jardim São Luiz "A", nesta Capital, medindo 3.025,45m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), com as características e confrontações constantes do Processo SE-258/2003.

Parágrafo único- A área referida no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOSÉ SERRA

Ulrich Hoffmann

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.

No Artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1.
- ... um imóvel de sua propriedade, sem benfeitorias, identificado como área institucional nº 1, localizado no Conjunto Habitacional Jardim São Luiz “A”, nesta Capital, medindo 2.612,06m² (dois mil, seiscentos e doze metros quadrados e seis decímetros quadrados),...

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