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Decreto Estadual de São Paulo nº 53270, de 23 de julho de 2008

Nº 53270/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.270, DE 23 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Ribeiro Preto, da rea que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, vista da manifestao da Procuradoria Geral do Estado, e

Considerando as freqentes enchentes dos crregos Retiro Saudoso e Ribeiro Preto, no Municpio de Ribeiro Preto, que vem anualmente prejudicando os moradores e comerciantes do entorno da regio ribeirinha;

Considerando que se faz necessrio mitigar os efeitos dessas enchentes com a realizao de obras pelo poder pblico municipal, consistentes no alargamento das galerias pluviais e canalizao dos mencionados crregos, especialmente em rea de propriedade da Fazenda do Estado;

Considerando se tratar de situao emergencial que exige a imediata realizao das citadas obras antes das ocorrncias elevadas de chuvas do prximo vero,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Ribeiro Preto, de uma rea medindo 1.019,32m (um mil, dezenove metros quadrados e trinta e dois decmetros quadrados), localizada na Avenida Jernimo Gonalves, n 64, Vila Tibrio, naquele municpio, conforme identificada nos autos do processo SAA-137/2006.

Pargrafo nico - A rea de que trata o "caput" deste artigo, destinar-serealizao de obras de conteno de enchentes e implantao de galerias pluviais, que ao seu trmino ser restituda ao Estado.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.

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