São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53269, de 23 de julho de 2008
Nº 53269/2008
Nesta página
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Altera a denominao do Hospital Psiquitrico "Professor Cantdio de Moura Campos", da Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade, para Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos", dispe sobre sua organizao e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Considerando a necessidade de incentivar prticas alternativas que contribuam para a desinstitucionalizao e evitem a cronificao do paciente, em consonncia com a poltica de sade mental; e
Considerando a necessidade de oferecer ao usurio modelo de ateno que proporcione maior humanizao no tratamento, bem como promova sua reintegrao psicossocial e o conseqente resgate da cidadania,
Decreta:
CAPTULO I
Disposies Preliminares
Pargrafo nico - Nas referncias ao Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos" poder ser utilizada, tambm, a denominao simplificada de CAIS Professor Cantdio.
I - prestar assistncia especializada, nos regimes ambulatorial, de internao e de reabilitao, na rea de sade mental e em outras a serem estabelecidas mediante resoluo do Secretrio da Sade, observadas as necessidades local e regional;
II - participar do processo de transformao da assistncia psiquitrica, na seguinte conformidade:
CAPTULO II
Da Estrutura
I - Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;
II - Comisso de Controle de Infeco Hospitalar;
III - Comisso de tica Mdica;
IV - Comisso de tica em Enfermagem;
V - Comisso de Farmcia e Teraputica;
VI - Comisso de Ensino e Pesquisa;
VII - Comisso de Sade do Trabalhador - COMSAT;
VIII - Comisso de Reviso de Pronturios Mdicos;
IX - Comisso de Reviso de bitos;
X - Comisso de Reviso Diagnstica;
XI - Comisso de Humanizao;
XII - Assistncia Tcnica;
XIII - Ouvidoria;
XIV - Ncleo de Apoio Administrativo;
XV - Gerncia de Ateno Sade, com 6 (seis) Ncleos de Ateno Integral Sade (de I a VI);
XVI - Gerncia de Apoio Tcnico, com:
XVII - Gerncia de Informaes e Projetos, com:
XVIII - Gerncia de Recursos Humanos, com:
XIX - Gerncia Administrativa, com:
Pargrafo nico - A Assistncia Tcnica e a Ouvidoria no se caracterizam como unidades administrativas.
CAPTULO III
Dos Nveis Hierrquicos
I - de Diviso Tcnica de Sade:
II - de Diviso Tcnica:
III - de Servio Tcnico de Sade:
IV - de Servio Tcnico:
d) o Ncleo de Finanas, Suprimentos e Gesto de Contratos;
V - de Servio:
CAPTULO IV
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
CAPTULO V
Das Atribuies
SEO I
Da Assistncia Tcnica
I - assistir o Diretor do CAIS Professor Cantdio no desempenho de suas atribuies;
II - colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades do CAIS Professor Cantdio, em conjunto com as diversas reas gerenciais;
III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerncias, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;
V - efetuar contatos para captao de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
VI - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do Diretor do CAIS Professor Cantdio;
VII - promover a integrao entre as atividades e os projetos;
VIII - propor a elaborao de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantao e execuo;
IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convnios, contratos, acordos e ajustes;
X - realizar estudos, elaborar relatrios e emitir pareceres sobre assuntos relativos sua rea de atuao.
SEO II
Do Ncleo de Apoio Administrativo
I - preparar:
1. executar e conferir os trabalhos de digitao;
2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
II - recolher e encaminhar, Gerncia de Recursos Humanos, registros sobre freqncia e frias dos servidores;
III - estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisio do material de consumo e do material permanente, destinados s unidades a que presta servios;
IV - comunicar:
V - providenciar:
VI - controlar:
VII - executar servios de fac-smile;
VIII - colaborar na elaborao da proposta oramentria anual do CAIS Professor Cantdio;
IX - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo.
Pargrafo nico - O Ncleo de Apoio Administrativo presta servios ao Conselho Tcnico-Administrativo - CTA, s Comisses, Assistncia Tcnica, Ouvidoria e s unidades previstas nos incisos a XV a XVII do artigo 3 deste decreto.
SEO III
Da Gerncia de Ateno Sade
I - planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar a atuao dos:
1. sade da mulher;
2. sade bucal;
3. fisioterapia;
4. fonaudiologia;
II - contribuir com a Comisso de Ensino e Pesquisa para o exerccio de estagirios das reas de sade mental, de sade pblica e de outras ligadas sade;
III - por meio dos Ncleos de Ateno Integral Sade:
1. ambulatorial;
2. de internao, parcial e integral;
3. de reabilitao, incluindo moradias protegidas;
1. a individualizao e a integralidade da assistncia, buscando estimular, treinar e orientar os usurios nas atividades cotidianas;
2. a prestao dos cuidados clnicos, regulares ou intensivos, necessrios preveno, manuteno e melhoria das condies fsicas e psquicas dos usurios;
3. a recuperao de habilidades e potencialidades dos usurios, visando ao resgate de sua autonomia;
1. estimular, em parceria com as demais unidades do CAIS Professor Cantdio, a integrao dos usurios aos recursos disponveis;
2. promover a reabilitao psicossocial dos usurios, para reaquisio das condies de autogesto, inclusive quanto ao uso da moeda corrente e prtica das atividades comerciais;
3. estimular a reinsero social dos usurios, fomentando a desospitalizao gradativa e evitando a internao integral, a cronificao e a ruptura dos vnculos sociofamiliares;
1. estimular a prtica da autogesto quanto ao uso de medicamentos;
2. incentivar a participao em atividades comunitrias;
3. restabelecer a convivncia social, por meio do desenvolvimento de programas de integrao com a comunidade;
SEO IV
Da Gerncia de Apoio Tcnico
I - por meio do Ncleo de Farmcia:
1. utilizao, similaridade, interaes medicamentosas e legislao referente a medicamentos;
2. farmacodinmica dos medicamentos;
1. arquivos para o controle dos medicamentos;
2. o dispensrio de medicamentos;
1. do material utilizado nos procedimentos;
2. dos equipamentos do Ncleo;
II - por meio do Ncleo de Nutrio e Diettica:
III - por meio do Ncleo de Processamento de Roupas:
SEO V
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Da Gerncia de Informaes e Projetos
1. leitos hospitalares para internao;
2. os pronturios mdicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internao;
SEO VI
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Da Gerncia de Recursos Humanos
1. prestar assistncia mdica, psicolgica, social e de enfermagem em regime ambulatorial;
2. propor medidas de reduo ou eliminao dos riscos existentes sade, inclusive a utilizao de equipamentos de proteo;
3. promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao, referentes s questes de sade e segurana do trabalho;
4. realizar exames mdicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislao pertinente;
5. implementar medidas de promoo da sade e de proteo da integridade, de acordo com a legislao vigente;
SEO VII
Da Gerncia Administrativa
1. as solicitaes de compra de materiais e de contratao de servios;
2. as propostas de fornecimento de materiais e de prestao de servios;
1. levantamento estatstico do consumo anual, para orientar a elaborao do oramento do CAIS Professor Cantdio;
2. relao de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislao especfica;
1. pelo bom estado das dependncias internas e externas do CAIS Professor Cantdio;
2. pela segurana das pessoas e pela vigilncia patrimonial;
1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
2. arquivar os documentos emitidos e os recebidos;
3. promover a recuperao das informaes contidas no acervo documental sob sua guarda;
4. informar sobre a localizao de papis e processos;
5. expedir certides relativas a papis e processos arquivados;
6. administrar o servio de malote e distribuir a correspondncia;
1. promover a manuteno e conservao dos sistemas eltricos e hidrulicos;
2. executar servios de alvenaria, hidrulica, pintura, serralharia, vidraaria e marcenaria.
SEO VIII
Das Atribuies Comuns
CAPTULO VI
Das Competncias
SEO I
Do Diretor do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos"
SEO II
Dos Diretores das Gerncias e dos Diretores dos Ncleos
SEO III
Dos Dirigentes das Unidades e dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
SEO IV
Das Competncias Comuns
CAPTULO VII
Dos rgos Colegiados
CAPTULO VIII
Da Ouvidoria
CAPTULO IX
Disposies Finais
Pargrafo nico - Do Regimento Interno constaro:
1. a definio da rea de atuao de cada Ncleo de Ateno Integral Sade, da Gerncia de Ateno Sade;
2. o detalhamento das atribuies e das competncias previstas neste decreto;
3. a composio e o funcionamento do Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;
4. as atribuies e a composio das Comisses constantes da estrutura do CAIS Professor Cantdio e as responsabilidades de seus membros.
"XV - Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;";(NR)
"XXXVII - Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos";".(NR)
Pargrafo nico - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Sade, providenciar a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, de relao dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.
Palcio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOS SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.