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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53269, de 23 de julho de 2008

Nº 53269/2008

DECRETO N 53.269, DE 23 DE JULHO DE 2008

Altera a denominao do Hospital Psiquitrico "Professor Cantdio de Moura Campos", da Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade, para Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos", dispe sobre sua organizao e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Considerando a necessidade de incentivar prticas alternativas que contribuam para a desinstitucionalizao e evitem a cronificao do paciente, em consonncia com a poltica de sade mental; e

Considerando a necessidade de oferecer ao usurio modelo de ateno que proporcione maior humanizao no tratamento, bem como promova sua reintegrao psicossocial e o conseqente resgate da cidadania,

Decreta:

CAPTULO I

Disposies Preliminares

Art. 1.
- O Hospital Psiquitrico "Professor Cantdio de Moura Campos", da Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade, passa a denominar-se Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos".

Pargrafo nico - Nas referncias ao Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos" poder ser utilizada, tambm, a denominao simplificada de CAIS Professor Cantdio.

Art. 2.
- O Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos" tem por finalidades:

I - prestar assistncia especializada, nos regimes ambulatorial, de internao e de reabilitao, na rea de sade mental e em outras a serem estabelecidas mediante resoluo do Secretrio da Sade, observadas as necessidades local e regional;

II - participar do processo de transformao da assistncia psiquitrica, na seguinte conformidade:

a) implementando o modelo assistencial humanizado;
b) rompendo com a lgica manicomial;
c) garantindo a proteo e os direitos dos usurios;
d) promovendo a desinstitucionalizao do paciente.

CAPTULO II

Da Estrutura

Art. 3.
- O Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos", unidade com nvel de Departamento Tcnico de Sade, tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;

II - Comisso de Controle de Infeco Hospitalar;

III - Comisso de tica Mdica;

IV - Comisso de tica em Enfermagem;

V - Comisso de Farmcia e Teraputica;

VI - Comisso de Ensino e Pesquisa;

VII - Comisso de Sade do Trabalhador - COMSAT;

VIII - Comisso de Reviso de Pronturios Mdicos;

IX - Comisso de Reviso de bitos;

X - Comisso de Reviso Diagnstica;

XI - Comisso de Humanizao;

XII - Assistncia Tcnica;

XIII - Ouvidoria;

XIV - Ncleo de Apoio Administrativo;

XV - Gerncia de Ateno Sade, com 6 (seis) Ncleos de Ateno Integral Sade (de I a VI);

XVI - Gerncia de Apoio Tcnico, com:

a) Ncleo de Farmcia;
b) Ncleo de Nutrio e Diettica;
c) Ncleo de Processamento de Roupas;

XVII - Gerncia de Informaes e Projetos, com:

a) Ncleo de Arquivo Mdico e Estatstica;
b) Ncleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
c) Ncleo de Suporte Informtica;

XVIII - Gerncia de Recursos Humanos, com:

a) Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Ncleo de Gesto de Pessoal;
c) Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho;

XIX - Gerncia Administrativa, com:

a) Ncleo de Finanas, Suprimentos e Gesto de Contratos;
b) Ncleo de Administrao Patrimonial;
c) Ncleo de Atividades Complementares.

Pargrafo nico - A Assistncia Tcnica e a Ouvidoria no se caracterizam como unidades administrativas.

CAPTULO III

Dos Nveis Hierrquicos

Art. 4.
- As unidades do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos" tm os seguintes nveis hierrquicos:

I - de Diviso Tcnica de Sade:

a) a Gerncia de Ateno Sade;
b) a Gerncia de Apoio Tcnico;
c) a Gerncia de Informaes e Projetos;

II - de Diviso Tcnica:

a)a Gerncia de Recursos Humanos;
b) a Gerncia Administrativa;

III - de Servio Tcnico de Sade:

a) os Ncleos de Ateno Integral Sade;
b) o Ncleo de Farmcia;
c) o Ncleo de Nutrio e Diettica;
d) o Ncleo de Arquivo Mdico e Estatstica;
e) o Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho;

IV - de Servio Tcnico:

a) o Ncleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos;
b) o Ncleo de Suporte Informtica;
c) o Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos;

d) o Ncleo de Finanas, Suprimentos e Gesto de Contratos;

V - de Servio:

a) o Ncleo de Apoio Administrativo;
b) o Ncleo de Processamento de Roupas;
c) o Ncleo de Gesto de Pessoal;
d) o Ncleo de Administrao Patrimonial;
e) o Ncleo de Atividades Complementares.

CAPTULO IV

Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral

Art. 5.
- A Gerncia de Recursos Humanos rgo subsetorial do Sistema de Administrao de Pessoal.
Art. 6.
- O Ncleo de Finanas, Suprimentos e Gesto de Contratos rgo subsetorial dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria.
Art. 7.
- O Ncleo de Atividades Complementares rgo subsetorial do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados e funcionar, tambm, como rgo detentor.

CAPTULO V

Das Atribuies

SEO I

Da Assistncia Tcnica

Art. 8.
- A Assistncia Tcnica tem as seguintes atribuies:

I - assistir o Diretor do CAIS Professor Cantdio no desempenho de suas atribuies;

II - colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades do CAIS Professor Cantdio, em conjunto com as diversas reas gerenciais;

III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerncias, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;

V - efetuar contatos para captao de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;

VI - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do Diretor do CAIS Professor Cantdio;

VII - promover a integrao entre as atividades e os projetos;

VIII - propor a elaborao de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantao e execuo;

IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convnios, contratos, acordos e ajustes;

X - realizar estudos, elaborar relatrios e emitir pareceres sobre assuntos relativos sua rea de atuao.

SEO II

Do Ncleo de Apoio Administrativo

Art. 9.
- O Ncleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuies:

I - preparar:

a) o expediente das unidades a que presta servios, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:

1. executar e conferir os trabalhos de digitao;

2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;

b) as informaes necessrias formulao de programas de ao e de metas de trabalho;
c) as escalas de servio;
d) os dados relacionados apurao dos custos;

II - recolher e encaminhar, Gerncia de Recursos Humanos, registros sobre freqncia e frias dos servidores;

III - estimar a necessidade, manter o controle e providenciar a requisio do material de consumo e do material permanente, destinados s unidades a que presta servios;

IV - comunicar:

a) Gerncia de Recursos Humanos, a movimentao de pessoal;
b) ao Ncleo de Administrao Patrimonial, a movimentao do material permanente sob seu controle;

V - providenciar:

a) a confeco de boletins e a divulgao de eventos e matrias de interesse do CAIS Professor Cantdio;
b) junto ao Ncleo de Administrao Patrimonial, o reparo e a manuteno de material permanente, quando solicitados;

VI - controlar:

a) as atividades de reprografia;
b) a confeco de impressos utilizados no CAIS Professor Cantdio;

VII - executar servios de fac-smile;

VIII - colaborar na elaborao da proposta oramentria anual do CAIS Professor Cantdio;

IX - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo.

Pargrafo nico - O Ncleo de Apoio Administrativo presta servios ao Conselho Tcnico-Administrativo - CTA, s Comisses, Assistncia Tcnica, Ouvidoria e s unidades previstas nos incisos a XV a XVII do artigo 3 deste decreto.

SEO III

Da Gerncia de Ateno Sade

Art. 10.
- A Gerncia de Ateno Sade tem as seguintes atribuies:

I - planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar a atuao dos:

a) plantonistas mdicos e da rea de enfermagem;
b)profissionais dos programas de:

1. sade da mulher;

2. sade bucal;

3. fisioterapia;

4. fonaudiologia;

II - contribuir com a Comisso de Ensino e Pesquisa para o exerccio de estagirios das reas de sade mental, de sade pblica e de outras ligadas sade;

III - por meio dos Ncleos de Ateno Integral Sade:

a) prestar assistncia integral aos usurios atendidos nos seguintes regimes:

1. ambulatorial;

2. de internao, parcial e integral;

3. de reabilitao, incluindo moradias protegidas;

b) promover:

1. a individualizao e a integralidade da assistncia, buscando estimular, treinar e orientar os usurios nas atividades cotidianas;

2. a prestao dos cuidados clnicos, regulares ou intensivos, necessrios preveno, manuteno e melhoria das condies fsicas e psquicas dos usurios;

3. a recuperao de habilidades e potencialidades dos usurios, visando ao resgate de sua autonomia;

c) fornecer assistncia odontolgica, bem como de fisioterapia e de fonoaudiologia;
d) desenvolver programas visando:

1. estimular, em parceria com as demais unidades do CAIS Professor Cantdio, a integrao dos usurios aos recursos disponveis;

2. promover a reabilitao psicossocial dos usurios, para reaquisio das condies de autogesto, inclusive quanto ao uso da moeda corrente e prtica das atividades comerciais;

3. estimular a reinsero social dos usurios, fomentando a desospitalizao gradativa e evitando a internao integral, a cronificao e a ruptura dos vnculos sociofamiliares;

e) localizar, contatar e reaproximar familiares, buscando favorecer, com a preservao dos vnculos afetivos, o processo de reabilitao e alta;
f) treinar o usurio para o ingresso no mercado formal e informal de trabalho, estimulando e promovendo o resgate de habilidades e potencialidades;
g) desenvolver metodologia sistemtica e avanada para a reabilitao psicossocial;
h) recuperar a documentao pessoal dos usurios e contribuir para que adquiram os benefcios sociais a que tm direito, bem como exercitem a cidadania;
i) encaminhar e acompanhar os usurios para atendimentos referenciados nas reas da sade e da promoo social, bem como junto ao Poder Judicirio;
j) articular e organizar aes que envolvam a comunidade nos programas desenvolvidos pelo CAIS Professor Cantdio;
l) providenciar, quando for o caso, o encaminhamento de usurios para moradias protegidas, possibilitando novas formas de convivncia;
m) prestar assistncia aos usurios em regime de moradias protegidas, desospitalizados aps longo tempo de internao em instituio psiquitrica, objetivando, principalmente:

1. estimular a prtica da autogesto quanto ao uso de medicamentos;

2. incentivar a participao em atividades comunitrias;

3. restabelecer a convivncia social, por meio do desenvolvimento de programas de integrao com a comunidade;

n) articular aes de vigilncia epidemiolgica, em conjunto com as demais reas envolvidas.

SEO IV

Da Gerncia de Apoio Tcnico

Art. 11.
- A Gerncia de Apoio Tcnico tem as seguintes atribuies:

I - por meio do Ncleo de Farmcia:

a) programar e padronizar medicamentos;
b) implantar normas tcnicas de armazenamento;
c) controlar a qualidade dos medicamentos;
d) orientar os profissionais de sade quanto a:

1. utilizao, similaridade, interaes medicamentosas e legislao referente a medicamentos;

2. farmacodinmica dos medicamentos;

e) manipular frmulas oficiais e magistrais para personalizar e individualizar o tratamento, inclusive com fitoterpicos;
f) requisitar, armazenar, distribuir e controlar medicamentos;
g) organizar:

1. arquivos para o controle dos medicamentos;

2. o dispensrio de medicamentos;

h) controlar a qualidade:

1. do material utilizado nos procedimentos;

2. dos equipamentos do Ncleo;

II - por meio do Ncleo de Nutrio e Diettica:

a) planejar e controlar a aquisio e o estoque dos gneros alimentcios;
b) programar, produzir e distribuir refeies para usurios e servidores;
c) prestar assistncia nutricional aos usurios;
d) realizar e manter a higienizao do Ncleo, dos utenslios e dos alimentos, de acordo com as normas tcnicas pertinentes;
e) desenvolver atividades de orientao quanto s dietas dos usurios e utilizao de cardpios alternativos e alimentao saudvel;
f) realizar o controle de qualidade das dietas oferecidas;

III - por meio do Ncleo de Processamento de Roupas:

a) processar a coleta, a separao e a higienizao das roupas, bem como sua distribuio, de acordo com as normas tcnicas pertinentes;
b) proceder confeco e ao reparo do vesturio e das roupas de cama, mesa e banho;
c) realizar a higienizao e a manuteno de colches e travesseiros;
d) realizar e manter a higienizao do Ncleo, de acordo com normas tcnicas pertinentes.

SEO V

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Da Gerncia de Informaes e Projetos

Art. 12.
- A Gerncia de Informaes e Projetos tem as seguintes atribuies:
Iparticipar do planejamento e do diagnstico das atividades do CAIS Professor Cantdio e colaborar para a integrao de suas diversas reas;
IIoperacionalizar sistemas de acompanhamento e avaliao das aes e dos projetos desenvolvidos no CAIS Professor Cantdio;
IIIanalisar e consolidar informaes e dados de faturamento dos procedimentos mdicos realizados pelo CAIS Professor Cantdio;
IVmanter atualizadas as informaes referentes ao CAIS Professor Cantdio, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade;
Vpor meio do Ncleo de Arquivo Mdico e Estatstica:
a)providenciar:

1. leitos hospitalares para internao;

2. os pronturios mdicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internao;

b)registrar as internaes solicitadas e executar agendamentos para servios externos referenciados;
c)ordenar, guardar e conservar os pronturios mdicos;
d)supervisionar e orientar os Ncleos de Ateno Integral Sade quanto guarda, ao manuseio e organizao dos pronturios mdicos;
e)prestar informaes sobre pronturios mdicos de usurios egressos ou internados, fornecendo laudos, declaraes e atestados, de acordo com a legislao pertinente;
f)controlar a movimentao interna dos usurios;
g)executar o faturamento das contas hospitalares e ambulatoriais;
h)apurar os custos das unidades e do CAIS Professor Cantdio;
i)consolidar informaes dos relatrios das unidades do CAIS Professor Cantdio, para embasar a anlise gerencial;
j)atender s aes de vigilncia epidemiolgica e auxiliar no seu desenvolvimento;
VIpor meio do Ncleo de Planejamento e Acompanhamento de Projetos:
a)identificar prioridades e orientar o planejamento das aes a serem desenvolvidas;
b)organizar as informaes para o planejamento e o acompanhamento dos programas propostos;
c)colaborar no planejamento, desenvolvimento e controle da implantao de projetos, em conjunto com as diversas reas gerenciais do CAIS - Professor Cantdio;
d)elaborar, implementar e acompanhar projetos de engenharia e de logstica referentes s necessidades do CAIS - Professor Cantdio, estudando alternativas viveis sua execuo;
VIIpor meio do Ncleo de Suporte Informtica:
a)propor, preparar, organizar e acompanhar a instalao e o desempenho da rede informatizada;
b)manter atualizados os sistemas operacionais utilizados no CAIS Professor Cantdio;
c)zelar pela manuteno e, quando necessrio, providenciar ou solicitar o reparo dos equipamentos de informtica do CAIS Professor Cantdio.

SEO VI

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Da Gerncia de Recursos Humanos

Art. 13.
- A Gerncia de Recursos Humanos tem as seguintes atribuies:
Ias previstas no artigo 14, exceto na alnea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
IIpromover e divulgar cursos, seminrios e outros eventos, visando ao aprimoramento tcnico dos profissionais da rea de sade;
IIIcoordenar e articular as atividades relativas a estgios e pesquisas, no mbito do CAIS Professor Cantdio;
IVpor meio do Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a)as previstas na alnea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
b)providenciar a recepo e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no CAIS Professor Cantdio;
c)promover a articulao das aes de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerncia;
Vpor meio do Ncleo de Gesto de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
VIpor meio do Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho:
a)em relao aos servidores do CAIS Professor Cantdio:

1. prestar assistncia mdica, psicolgica, social e de enfermagem em regime ambulatorial;

2. propor medidas de reduo ou eliminao dos riscos existentes sade, inclusive a utilizao de equipamentos de proteo;

3. promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao, referentes s questes de sade e segurana do trabalho;

4. realizar exames mdicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislao pertinente;

5. implementar medidas de promoo da sade e de proteo da integridade, de acordo com a legislao vigente;

b)registrar os dados atualizados de doenas ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessrio, a vigilncia sanitria da Secretaria da Sade;
c)colaborar nos projetos e na implantao de novas instalaes fsicas e tecnolgicas do CAIS Professor Cantdio.

SEO VII

Da Gerncia Administrativa

Art. 14.
- A Gerncia Administrativa tem as seguintes atribuies:
Ipor meio do Ncleo de Finanas, Suprimentos e Gesto de Contratos:
a)as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
b)preparar e acompanhar os expedientes relativos compra de materiais ou prestao de servios;
c)desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de servios, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
d)analisar:

1. as solicitaes de compra de materiais e de contratao de servios;

2. as propostas de fornecimento de materiais e de prestao de servios;

e)elaborar contratos relativos compra de materiais ou contratao de servios;
f)acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as unidades do CAIS Professor Cantdio;
g)receber, conferir e armazenar os materiais de consumo;
h)distribuir materiais de consumo em estoque;
i)definir nveis de estoque mnimo e mximo, bem como ponto de pedido de materiais;
j)elaborar pedidos de compras para formao ou reposio de estoque;
l)controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condies constantes nos contratos, comunicando s unidades requisitantes a ocorrncia de atrasos e outras irregularidades;
m)manter atualizados registros de entrada e sada e de valores dos materiais em estoque;
n)realizar balancetes mensais e inventrios, fsicos e financeiros, do material em estoque;
o)zelar pela conservao dos materiais em estoque;
p)elaborar:

1. levantamento estatstico do consumo anual, para orientar a elaborao do oramento do CAIS Professor Cantdio;

2. relao de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislao especfica;

IIpor meio do Ncleo de Administrao Patrimonial:
a)cadastrar, identificar e registrar o material permanente, bem como controlar sua movimentao;
b)manter atualizados os fichrios dos bens do CAIS Professor Cantdio;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens mveis, imveis e equipamentos, bem como promover a adoo de providncias para sua manuteno, substituio ou baixa patrimonial;
d)promover a adoo de medidas administrativas necessrias defesa dos bens patrimoniais;
e)proceder, periodicamente, ao inventrio dos bens mveis constantes do cadastro;
f)providenciar o seguro dos bens mveis e imveis;
g)acompanhar os servios prestados por terceiros, inclusive assistncia tcnica em equipamentos, verificando a qualidade da execuo;
IIIpor meio do Ncleo de Atividades Complementares:
a)em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
b)zelar:

1. pelo bom estado das dependncias internas e externas do CAIS Professor Cantdio;

2. pela segurana das pessoas e pela vigilncia patrimonial;

c)garantir o atendimento, a orientao e o encaminhamento do pblico em geral, realizando o controle do trnsito de pessoas e de veculos;
d)supervisionar as atividades de telefonia e sonorizao interna;
e)prover os servios de limpeza geral das unidades e demais dependncias do CAIS Professor Cantdio;
f)manter os ambientes higienizados e desinfetados, de acordo com as normas tcnicas pertinentes;
g)proceder dedetizao da rea hospitalar e ao combate de insetos e roedores;
h)manter a conservao das reas verdes;
i)em relao a comunicaes administrativas:

1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;

2. arquivar os documentos emitidos e os recebidos;

3. promover a recuperao das informaes contidas no acervo documental sob sua guarda;

4. informar sobre a localizao de papis e processos;

5. expedir certides relativas a papis e processos arquivados;

6. administrar o servio de malote e distribuir a correspondncia;

j)em relao manuteno:

1. promover a manuteno e conservao dos sistemas eltricos e hidrulicos;

2. executar servios de alvenaria, hidrulica, pintura, serralharia, vidraaria e marcenaria.

SEO VIII

Das Atribuies Comuns

Art. 15.
- s unidades do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos" cabe, ainda, em suas respectivas reas de atuao:
Ipromover e ampliar as relaes interpessoais e o exerccio da cidadania, favorecendo a reintegrao social dos usurios;
IIplanejar e avaliar os recursos humanos, fsicos e materiais, bem como os equipamentos, necessrios;
IIIrealizar a avaliao da assistncia e dos servios prestados aos usurios, conforme critrios estabelecidos pelo Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;
IVrequisitar e controlar o material de consumo;
Vcontribuir no projeto de incorporao tecnolgica;
VIelaborar relatrios peridicos.
Art. 16.
- s Gerncias de Apoio Tcnico, de Informaes e Projetos, de Recursos Humanos e Administrativa cabe, ainda, em suas respectivas reas de atuao, fiscalizar os servios e procedimentos tcnicos realizados por terceiros.
Art. 17.
- As Gerncias de Ateno Sade, de Apoio Tcnico e de Informaes e Projetos tm, em relao s atividades de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, em seus respectivos mbitos de atuao, as atribuies previstas no item 2 da alnea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
Art. 18.
- Gerncia de Ateno Sade, por meio de seus Ncleos, e Gerncia de Apoio Tcnico, por meio de seu Ncleo de Processamento de Roupas, cabe, ainda, no mbito de suas respectivas reas, atuar no controle de infeco hospitalar.

CAPTULO VI

Das Competncias

SEO I

Do Diretor do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos"

Art. 19.
- O Diretor do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos", alm de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competncias:
Iem relao s atividades gerais:
a)gerir, tcnica e administrativamente, o CAIS Professor Cantdio, promovendo a adoo de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestao de servios aos seus usurios;
b)estabelecer instrumentos formais de avaliao contnua e permanente da satisfao dos usurios de seus servios;
c)propiciar condies para desenvolvimento de programas para estagirios e de outras atividades ligadas sade, bem como propor medidas e avaliar resultados;
d)colaborar com as autoridades sanitrias e epidemiolgicas na promoo de sade preventiva e na prestao de servios;
e)garantir o cumprimento das competncias especficas definidas por legislao prpria;
f)expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g)criar comisses no-permanentes e grupos de trabalho;
h)encaminhar papis e processos aos rgos competentes;
i)subscrever certides, declaraes ou atestados administrativos;
j)decidir sobre os pedidos de "vista" de processos;
IIem relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
IIIem relao administrao de material e patrimnio:
a)as previstas nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b)assinar editais de concorrncia;
c)autorizar, por ato especfico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
d)autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumao.

SEO II

Dos Diretores das Gerncias e dos Diretores dos Ncleos

Art. 20.
- Aos Diretores das Gerncias e aos Diretores dos Ncleos, em suas respectivas reas de atuao, alm de outras competncias que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Art. 21.
- Aos Diretores das Gerncias compete, ainda, em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
Art. 22.
- Ao Diretor da Gerncia Administrativa compete, ainda, em relao administrao de material e patrimnio:
Iaprovar a relao de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Ncleos pertinentes;
IIassinar editais de tomada de preos e convites;
IIIautorizar a baixa de bens mveis no patrimnio, cumpridas as formalidades legais vigentes.

SEO III

Dos Dirigentes das Unidades e dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral

Art. 23.
- O Diretor da Gerncia de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de rgo subsetorial do Sistema de Administrao de Pessoal, tem as competncias previstas no artigo 37 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008, observado o disposto no Decreto n 53.221, de 8 de julho de 2008.
Art. 24.
- As autoridades a seguir identificadas tm, em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, as seguintes competncias previstas no Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970:
Io Diretor do CAIS Professor Cantdio, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
IIo Diretor da Gerncia Administrativa, as do artigo 15;
IIIo Diretor do Ncleo de Finanas, Suprimentos e Gesto de Contratos, as do artigo 17.
Art. 25.
- As autoridades a seguir identificadas tm, em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competncias previstas no Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977:
Io Diretor do CAIS Professor Cantdio, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
IIo Diretor do Ncleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de rgo detentor, as do artigo 20.

SEO IV

Das Competncias Comuns

Art. 26.
- So competncias comuns ao Diretor do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos" e aos Diretores das Gerncias, em suas respectivas reas de atuao:
Iem relao s atividades gerais:
a)determinar o arquivamento de processos e papis em que inexistam providncias a tomar ou cujos pedidos caream de fundamento legal;
b)decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;
c)corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nvel;
IIem relao administrao de patrimnio, autorizar a transferncia de bens mveis de uma para outra unidade subordinada.
Art. 27.
- So competncias comuns ao Diretor do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos" e aos demais dirigentes de unidades at o nvel de Diretor de Servio, em suas respectivas reas de atuao:
Iem relao s atividades gerais:
a)cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decises, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b)encaminhar autoridade superior o programa de trabalho e as alteraes que se fizerem necessrias;
c)transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d)dirimir ou providenciar a soluo de dvidas ou divergncias que surgirem em matria de servio;
e)dar cincia imediata ao superior hierrquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providncias tomadas e propondo as que no lhes so afetas;
f)manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g)avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcanados, bem como pela adequao dos custos dos trabalhos executados;
h)estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i)adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas reas, a simplificao de procedimentos e a agilizao do processo decisrio, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j)manter a regularidade dos servios, expedindo as necessrias determinaes ou representando s autoridades superiores;
l)manter o ambiente propcio ao desenvolvimento dos trabalhos;
m)providenciar a instruo de processos e expedientes que devam ser submetidos considerao superior;
n)indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificao inerentes ao cargo, funo-atividade ou funo de servio pblico;
o)encaminhar papis unidade competente, para autuar e protocolar;
p)apresentar relatrios sobre os servios executados pelos subordinados;
q)referendar as escalas de servio;
r)praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuies ou competncias das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
s)avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuies ou competncias das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
t)fiscalizar e avaliar os servios executados por terceiros;
u)visar extratos para publicao no Dirio Oficial do Estado;
IIem relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
IIIem relao administrao de material:
a)requisitar material permanente ou de consumo;
b)zelar pela adequada utilizao e conservao dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Art. 28.
- As competncias previstas neste decreto, sempre que coincidentes, sero exercidas, de preferncia, pelas autoridades de menor nvel hierrquico.

CAPTULO VII

Dos rgos Colegiados

Art. 29.
- O Conselho Tcnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuies:
Iopinar sobre:
a)os programas de trabalho e projetos teraputicos do CAIS Professor Cantdio;
b)as diretrizes de funcionamento do CAIS Professor Cantdio;
IIpromover articulao entre as unidades do CAIS Professor Cantdio;
IIIparticipar dos planos de:
a)edificaes e reformas a serem realizadas;
b)manuteno e aquisio de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;
IVemitir parecer sobre a proposta oramentria;
Vmanifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direo do CAIS Professor Cantdio;
VIpropor ao Diretor do CAIS Professor Cantdio medidas para o aperfeioamento dos trabalhos;
VIIaprovar seu regimento interno.
Art. 30.
- Os membros das Comisses previstas nos incisos II a XI do artigo 3 deste decreto sero designados pelo Diretor do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos", mediante portaria.
Art. 31.
- As funes de membro do Conselho Tcnico-Administrativo - CTA e das Comisses no sero remuneradas, mas consideradas como servio pblico relevante.

CAPTULO VIII

Da Ouvidoria

Art. 32.
- A Ouvidoria, observadas as disposies deste decreto e as do Decreto n 50.656, de 30 de maro de 2006, alterado pelo Decreto n 51.561, de 12 de fevereiro de 2007, regida:
Ipela Lei n 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei n 12.806, de 1 de fevereiro de 2008; e
IIpelo Decreto n 44.074, de 1 de julho de 1999.
Art. 33.
- O Ouvidor ser designado pelo Secretrio da Sade.
Art. 34.
- A Ouvidoria manter sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.

CAPTULO IX

Disposies Finais

Art. 35.
- O Diretor do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos" adotar as seguintes providncias:
Irealizar o processo avaliatrio do modelo organizacional implantado por este decreto;
IIpor portaria aprovada pelo Secretrio da Sade, ouvida a Coordenadoria de Servios de Sade e com manifestao conclusiva de seu Coordenador de Sade, baixar o Regimento Interno do CAIS Professor Cantdio.

Pargrafo nico - Do Regimento Interno constaro:

1. a definio da rea de atuao de cada Ncleo de Ateno Integral Sade, da Gerncia de Ateno Sade;

2. o detalhamento das atribuies e das competncias previstas neste decreto;

3. a composio e o funcionamento do Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;

4. as atribuies e a composio das Comisses constantes da estrutura do CAIS Professor Cantdio e as responsabilidades de seus membros.

Art. 36.
- O Diretor do Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos" determinar a elaborao de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Servios de Sade.
Art. 37.
- Os incisos a seguir enumerados do artigo 6 do Decreto n 51.434, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redao:
Io inciso XV:

"XV - Centro de Ateno Integrada em Sade Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;";(NR)

IIo inciso XXXVII:

"XXXVII - Centro de Ateno Integral Sade "Professor Cantdio de Moura Campos";".(NR)

Art. 38.
- Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Sade, 16 (dezesseis) cargos vagos de Cirurgio-Dentista.

Pargrafo nico - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Sade, providenciar a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, de relao dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.

Art. 39.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciaro, em seus respectivos mbitos de atuao, os atos necessrios ao cumprimento deste decreto.
Art. 40.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio, em especial:
Ido Decreto n 50.912, de 25 de novembro de 1968, o artigo 14;
IIdo Decreto n 11.387, de 12 de abril de 1978, a alnea "c" do inciso I do artigo 1;
IIIdo Decreto n 19.469, de 2 de setembro de 1982, o inciso VI do artigo 1;
IVdo Decreto n 25.710, de 14 de agosto de 1986, o artigo 3;
Vdo Decreto n 40.082, de 15 de maio de 1995, o inciso V do artigo 4;
VIdo Decreto n 49.343, de 24 de janeiro de 2005, a Seo III do Captulo II, com seu artigo 7;
VIIdo Decreto n 53.004, de 16 de maio de 2008, o artigo 42.

Palcio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.

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