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Decreto Estadual de São Paulo nº 53266, de 23 de julho de 2008

Nº 53266/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.266, DE 23 DE JULHO DE 2008

D nova redao aos dispositivos que especifica do Decreto n 13.325, de 7 de maro de 1979, que reorganiza o Departamento Estadual de Trnsito - DETRAN, da Secretaria da Segurana Pblica, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n 13.325, de 7 de maro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redao:

I - a Subseo I, da Seo IV, do Captulo IV, e seus artigos 79 e 80:

"SUBSEO I

Do Diretor do Departamento Estadual de Trnsito, do Diretor da Diviso de Controle do Interior e do Diretor da Diviso de Administrao

Art. 79.
- O Diretor do Departamento Estadual de Trnsito, na qualidade de dirigente de unidade oramentria, tem as competncias previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970.
Art. 80.
- O Diretor do Departamento Estadual de Trnsito, o Diretor da Diviso de Controle do Interior e o Diretor da Diviso de Administrao, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, tm as competncias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970."; (NR)

II - o inciso II do artigo 85:

"II - exercer o previsto nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitao;"; (NR)

III - a Subseo II, da Seo VI, do Captulo IV, e seu artigo 86:

"SUBSEO II

Do Diretor da Diviso de Controle do Interior e do Diretor da Diviso de Administrao

Art. 86.
- Ao Diretor da Diviso de Controle do Interior e ao Diretor da Diviso de Administrao, em suas respectivas reas de atuao, compete:
Iassinar editais de concorrncia;
IIexercer o previsto nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitao.

Pargrafo nico - Ao Diretor da Diviso de Administrao compete, ainda:

1. aprovar a relao de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;

2. assinar convites e editais de tomada de preos;

3. autorizar a baixa de bens mveis no patrimnio.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.

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