São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53266, de 23 de julho de 2008
Nº 53266/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.266, DE 23 DE JULHO DE 2008
D nova redao aos dispositivos que especifica do Decreto n 13.325, de 7 de maro de 1979, que reorganiza o Departamento Estadual de Trnsito - DETRAN, da Secretaria da Segurana Pblica, e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
I - a Subseo I, da Seo IV, do Captulo IV, e seus artigos 79 e 80:
"SUBSEO I
Do Diretor do Departamento Estadual de Trnsito, do Diretor da Diviso de Controle do Interior e do Diretor da Diviso de Administrao
II - o inciso II do artigo 85:
"II - exercer o previsto nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitao;"; (NR)
III - a Subseo II, da Seo VI, do Captulo IV, e seu artigo 86:
"SUBSEO II
Do Diretor da Diviso de Controle do Interior e do Diretor da Diviso de Administrao
Pargrafo nico - Ao Diretor da Diviso de Administrao compete, ainda:
1. aprovar a relao de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
2. assinar convites e editais de tomada de preos;
3. autorizar a baixa de bens mveis no patrimnio.". (NR)
Palcio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2008
JOS SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzago
Secretrio da Segurana Pblica
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 2008.