São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53259, de 22 de julho de 2008
Nº 53259/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.259, DE 22 DE JULHO DE 2008
Introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, 1 da Lei n 6.374, de 1 de maro de 1989,
Decreta:
"h) o nmero de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas". (NR).
Palcio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2008.
OFCIO GS-CAT N 408/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a minuta de decreto em anexo que introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto n 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A alterao visa aperfeioar a redao da alnea "h" do inciso I do artigo 140 do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto n 45.490, de 30 de novembro de 2000, para harmoniz-la com os demais dispositivos da legislao que disciplinam as obrigaes acessrias dos produtores rurais, deixando de exigir na Nota Fiscal de Produtor a indicao do nmero de inscrio no Cadastro de Pessoa Fsica do Ministrio da Fazenda e passando a exigir a indicao do nmero no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa