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Decreto Estadual de São Paulo nº 53255, de 22 de julho de 2008

Nº 53255/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.255, DE 22 DE JULHO DE 2008

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento da Seguridade Social na Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente - Fundao CASA-SP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, considerando o disposto no Artigo 8 da Lei n 12.788, de 27 de dezembro de 2007,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de R$ 7.774,00 (Sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), suplementar ao oramento da Fundao Centro de Atendimento Scio-Educativo ao Adolescente - Fundao CASA-SP, observando-se as classificaes Institucional, Econmica, Funcional e Programtica, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso III, do 1, do artigo 43, da Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, de conformidade com a legislao discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5, do Decreto n 52.610, de 04 de janeiro de 2008, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2008.

(Tabelas Publicadas)

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