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Decreto Estadual de São Paulo nº 53251, de 18 de julho de 2008

Nº 53251/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.251, DE 18 DE JULHO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriao, rea situada no Municpio de Itapecerica da Serra, necessria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, para a implantao de Programa Habitacional

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei federal n 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, rea situada no Municpio de Itapecerica da Serra, Estado de So Paulo, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo constantes do processo provisrio n 483211 e protocolo n 203.041/08, ambos CDHU, necessria implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, saber: "Imvel localizado R. Solimes - Jardim Trape - Municpio de Itapecerica da Serra, cuja descrio inicia-se na confluncia da R. Solimes com a Rua dos Lrios (antiga Estrada de Servido Heitor dos Santos Laranjo); segue 360,00m pelo alinhamento da R. Solimes at a mesma encontrar o Crrego Jaceguava; deste ponto deflete esquerda e segue pelo referido Crrego at alcanar o alinhamento da Rua dos Lrios (antiga Estrada de Servido Heitor dos Santos Laranjo); deste ponto deflete esquerda novamente e segue 117,47m pelo alinhamento da referida Rua dos Lrios at encontrar novamente o alinhamento desta com a R. Solimes, incio desta descrio, encerrando uma rea de 26.700,00m (vinte e seis mil e setecentos metros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2008

JOS SERRA

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2008.

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