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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53248, de 18 de julho de 2008

Nº 53248/2008

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DECRETO N 53.248, DE 18 DE JULHO DE 2008

Dispe sobre a instituio da Comisso para a Implantao do Mosaico de Unidades de Conservao do Jacupiranga e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, e em atendimento ao previsto no artigo 22 da Lei n 12.810, de 21 de fevereiro de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituda a Comisso para a Implantao do Mosaico de Unidades de Conservao do Jacupiranga, com a finalidade de analisar, propor e articular as aes necessrias efetiva implantao das Unidades de Conservao da Natureza que compem o referido Mosaico, no mbito do Governo de So Paulo, e das demais esferas governamentais, bem como da sociedade civil.
Art. 2.
- A Comisso ser constituda por representantes das Secretarias e entidades a seguir relacionados:

I - Secretaria do Meio Ambiente: com 3 (trs) titulares, sendo 1 (um) do Gabinete do Secretrio, 1 (um) do Instituto Florestal e 1 (um) do Departamento Estadual de Proteo aos Recursos Naturais - DEPRN, e seus respectivos suplentes;

II - Fundao para Conservao e Produo Florestal do Estado de So Paulo: com 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;

III - Secretaria da Justia e Defesa da Cidadania: com 2 (dois) titulares, sendo um deles da Fundao Instituto de Terras do Estado de So Paulo - ITESP, e 2 (dois) suplentes;

IV - Secretaria de Economia e Planejamento: com 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

V - Procuradoria Geral do Estado: com 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

VI - Secretaria dos Transportes: com 2 (dois) titulares, sendo um deles do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, e 2 (dois) suplentes.

1 - A indicao de cada representante far-semediante designao de suas chefias imediatas e dos Secretrios das respectivas Pastas.

2 - A presidncia da Comisso ser atribuio do representante do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 3.
- A execuo das aes e medidas propostas pela Comisso, quando no for de competncia especfica de outros rgos, ficar sob a responsabilidade da Fundao para Conservao e Produo Florestal do Estado de So Paulo.
Art. 4.
- A Fundao para Conservao e Produo Florestal do Estado de So Paulo, por ato prprio de sua gesto, instituir equipes de trabalho e de cooperao pertinentes efetiva implantao das unidades de conservao, passando a responder pela administrao das unidades de conservao estaduais que compem o referido Mosaico, salvo disposies legais em contrrio.
Art. 5.
- O Presidente da Comisso poder, sempre que entender necessrio ao desenvolvimento dos trabalhos, convidar tcnicos de outras esferas de governo, especialmente representantes dos municpios e comunidades locais, da Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, da coordenao da Reserva da Biosfera da Mata Atlntica, bem como das organizaes ambientais e sociais que atuam tradicionalmente na rea, para participar de reunies, dar apoio tcnico e outras atividades, em carter temporrio ou permanente.

Art. 6.
- A Comisso ora instituda poder criar grupos de trabalho para tratar de temas especficos de interesse do Mosaico, ficando desde j criado o Grupo de Trabalho - Estradas e Rodovias, previsto no pargrafo nico do artigo 22 da Lei n 12.810, de 21 de fevereiro de 2008, que ser coordenado pela presidncia da Comisso.
Art. 7.
- A Secretaria do Meio Ambiente e a Fundao para Conservao e Produo Florestal do Estado de So Paulo devero assegurar os recursos e os instrumentos necessrios efetiva atuao da Comisso ora instituda.
Art. 8.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2008

JOS SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretrio do Meio Ambiente

Luiz Antonio Guimares Marrey

Secretrio da Justia e da Defesa da Cidadania

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 2008.

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