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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53247, de 17 de julho de 2008

Nº 53247/2008

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Art. 1.
- O artigo 7 dos Estatutos da Fundao Onconcentro de So Paulo, com a nova redao aprovada pelo Decreto n 48.597, de 12 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redao:

"

DECRETO N 53.247, DE 17 DE JULHO DE 2008

Altera a redao e inclui dispositivos que especifica nos Estatutos da Fundao Onconcentro de So Paulo, com a nova redao aprovada pelo Decreto n 48.597, de 12 de abril de 2004

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Considerando a necessidade de criar mecanismos de acompanhamento interno da fiscalizao dos recursos pblicos utilizados pelas Fundaes governamentais, sob os aspectos financeiro, oramentrio e patrimonial; e

Considerando que esse acompanhamento deve ser realizado por rgo tcnico da estrutura das prprias Fundaes, composto necessariamente por servidores pblicos com inquestionvel experincia em reas tcnicas especficas da administrao pblica do Estado e que detenham conhecimentos contbeis, econmicos, financeiros e jurdicos,

Decreta:

Art. 7.
- So rgos da administrao da Fundao, o Conselho Curador, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.". (NR)
Art. 2.
- Fica acrescida a Seo II-A ao Captulo III dos Estatutos da Fundao Oncocentro de So Paulo, com a nova redao aprovada pelo Decreto n 48.597, de 12 de abril de 2004, na seguinte conformidade:

"Seo II-A

Do Conselho Fiscal

Art. 20-A.
. - O Conselho Fiscal, rgo de controle incumbido de auxiliar no processo de acompanhamento da fiscalizao financeira, oramentria e patrimonial da Fundao, compe-se de 3 (trs) membros efetivos e 3 (trs) suplentes, de formao universitria, a saber:
I1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
II1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
III1 (um) representante da Secretaria da Sade.

1 - Os membros do Conselho Fiscal a que se referem os incisos I a III deste artigo sero designados pelo Governador do Estado, mediante lista encaminhada pela Secretaria da Sade.

2 - O mandato dos membros efetivos e suplentes de 4 (quatro) anos, permitida uma nica reconduo.

3 - No caso de vacncia antes do trmino do mandato de membro efetivo ou suplente, far-senova designao para o perodo restante.

4 - Os membros efetivos e suplentes em exerccio recebero gratificao por reunio a que comparecerem, cujo valor ser fixado pelo Conselho Curador da Fundao.

Art. 20-B.
. - O membro efetivo ou suplente no poder acumular essa funo com qualquer outra de natureza tcnica ou administrativa da Fundao Oncocentro de So Paulo.
Art. 20-C.
. - O Conselho Fiscal reunir-se-:
Iordinariamente, uma vez por ms;
IIem carter extraordinrio, tantas vezes quantas for convocado.

Pargrafo nico - Perder o mandato o membro efetivo que se ausentar, injustificadamente, a 3 (trs) reunies consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, no mesmo exerccio.

Art. 20-D.
. - Ao Conselho Fiscal cabe:
Iapreciar as contas, balancetes e balanos da Fundao;
IIopinar sobre assuntos de contabilidade e gesto financeira;
IIIelaborar o seu Regimento Interno, que ser submetido aprovao do Ministrio Pblico;
IVrequisitar e examinar, a qualquer tempo, documentos, livros ou papis relacionados com a administrao financeira, oramentria e patrimonial da Fundao.".
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2008.

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