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Decreto Estadual de São Paulo nº 53246, de 17 de julho de 2008

Nº 53246/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.246, DE 17 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Joo Ramalho, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Joo Ramalho, um imvel sem benfeitorias, com rea de 990,00m (novecentos e noventa metros quadrados), localizado na Rua Jos Maria Mathias, n 200, Centro, naquele municpio, matrcula n 6.712 do Cartrio de Registro de Imveis e Anexos da Comarca de Quat, objeto da Lei municipal n 251, de 5 de maro de 2008, com as medidas, limites e confrontaes constantes do processo GS-289/2008-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da sede da Delegacia de Polcia, da Policia Civil do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 2008.

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