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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53240, de 16 de julho de 2008

Nº 53240/2008

DECRETO N 53.240, DE 16 DE JULHO DE 2008

Reorganiza o Hospital Regional de Assis, da Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e considerando a necessidade de buscar a otimizao da qualidade dos servios, oferecendo maior humanizao e conforto no atendimento ao usurio e estabelecendo melhor definio da responsabilidade sobre o resultado final,

Decreta:

CAPTULO I

Disposies Preliminares

Art. 1.
- O Hospital Regional de Assis, da Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade, criado pelo Decreto n 33.830, de 23 de setembro de 1991, fica reorganizado nos termos deste decreto.
Art. 2.
- O Hospital Regional de Assis tem por finalidades:

I - prestar assistncia mdico-hospitalar, em regime ambulatorial, de terapia intensiva, de emergncia e urgncia, de internao, de radiodiagnstico e laboratorial, nas reas de clnicas mdica, cirrgica, ginecolgica, obsttrica, peditrica, psiquitrica, molstias infecto-contagiosas e oncolgica, visando promoo integral da sade;

II - integrar-se ao Sistema nico de Sade - SUS como parte do sistema de referncia e contra-referncia no plano de ateno secundria e terciria, oferecendo retaguarda ao atendimento primrio e servindo de referncia nos servios de apoio diagnstico e teraputico para a rede bsica de sade;

III - colaborar com as autoridades sanitrias e epidemiolgicas, contribuindo na prestao de servios para promoo da sade;

IV - servir de campo de ensino, treinamento, aperfeioamento e pesquisa para profissionais atuantes nas reas hospitalar e de sade pblica e em outras atividades ligadas sade.

CAPTULO II

Da Estrutura

Art. 3.
- O Hospital Regional de Assis, unidade com nvel de Departamento Tcnico de Sade, tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;

II - Comisso de Controle de Infeco Hospitalar;

III - Comisso de tica Mdica;

IV - Comisso de tica em Enfermagem;

V - Comisso de Farmcia;

VI - Comisso de Estudos e Pesquisa;

VII - Comisso de Sade do Trabalhador - COMSAT;

VIII - Comisso de Reviso de Pronturios Mdicos;

IX - Comisso de Reviso de bitos;

X - Comisso de Qualidade;

XI - Comisso de Padronizao;

XII - Comisso de Residncia Mdica;

XIII - Comisso de Controle Interno;

XIV - Comisso Intra-Hospitalar de Doao de rgos e Tecidos para Transplante;

XV - Comisso de Hemoderivados;

XVI - Comisso de Mortalidade Materno-Infantil;

XVII - Comisso de Resduos de Servios de Sade;

XVIII - Centro de Estudos e Educao Permanente - CEEP;

XIX - Assistncia Tcnica;

XX - Ouvidoria;

XXI - Ncleo de Atendimento ao Cliente;

XXII - Ncleo de Apoio Administrativo;

XXIII - Gerncia Mdico-Assistencial, com:

a) Ncleo de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades;
b) Ncleo de Centro Cirrgico e Anestesiologia;
c) Ncleo de Terapia Intensiva;
d) Ncleo de Clnica Mdica e Psiquitrica;
e) Ncleo de Clnica Cirrgica;
f) Ncleo de Ginecologia;
g) Ncleo Materno-Infantil;
h) Ncleo de Pediatria;
i) Ncleo de Oncologia;

XXIV - Gerncia de Enfermagem, com:

a) Ncleo de Enfermagem de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades;
b) Ncleo de Enfermagem de Centro Cirrgico e Esterilizao;
c) Ncleo de Enfermagem de Terapia Intensiva;
d) Ncleo de Enfermagem de Clnica Mdica e Psiquitrica;
e) Ncleo de Enfermagem de Clnica Cirrgica;
f) Ncleo de Enfermagem de Ginecologia;
g) Ncleo de Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria;
h) Ncleo de Enfermagem de Oncologia;

XXV - Gerncia de Apoio Diagnstico e Teraputico, com:

a) Ncleo de Diagnstico por Imagem e Mtodos Grficos;
b) Ncleo de Hemoterapia;
c) Ncleo de Laboratrio de Anlises Clnicas;
d) Ncleo de Reabilitao Multidisciplinar Fsica e Mental;
e) Ncleo de Servio Social;
f) Ncleo de Farmacotcnica;
g) Ncleo de Nutrio e Diettica;

XXVI - Gerncia de Informaes, com:

a) Ncleo de Informtica;
b) Ncleo de Admisso;
c) Ncleo de Faturamento e Controle de Contas Mdicas;
d) Ncleo de Vigilncia Epidemiolgica e Estatstica;
e) Ncleo de Controle de Qualidade e Infeco Hospitalar;

XXVII - Gerncia de Recursos Humanos, com:

a) Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b) Ncleo de Gesto de Pessoal;
c) Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho;

XXVIII - Gerncia de Administrao e Infra-Estrutura, com:

a) Ncleo de Comunicaes Administrativas;
b) Ncleo de Finanas;
c) Ncleo de Compras e Gesto de Contratos;
d) Ncleo de Controle de Materiais;
e) Ncleo de Administrao Patrimonial;
f) Ncleo de Manuteno Predial e de Equipamentos;
g) Ncleo de Higiene Hospitalar;
h) Ncleo de Atividades Complementares.

Pargrafo nico - As Gerncias contam, ainda, cada uma, com Clula de Apoio Administrativo.

Art. 4.
- O Centro de Estudos e Educao Permanente - CEEP, a Assistncia Tcnica, a Ouvidoria e as Clulas de Apoio Administrativo no se caracterizam como unidades administrativas.

CAPTULO III

Dos Nveis Hierrquicos

Art. 5.
- As unidades a seguir relacionadas, do Hospital Regional de Assis, tm os seguintes nveis hierrquicos:

I - de Diviso Tcnica de Sade:

a) a Gerncia Mdico-Assistencial;
b) a Gerncia de Enfermagem;
c) a Gerncia de Apoio Diagnstico e Teraputico;
d) a Gerncia de Informaes;

II - de Diviso Tcnica:

a) a Gerncia de Recursos Humanos;
b) a Gerncia de Administrao e Infra-Estrutura;

III - de Servio Tcnico de Sade:

a) da Gerncia Mdico-Assistencial:

1. o Ncleo de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades;

2. o Ncleo de Centro Cirrgico e Anestesiologia;

3. o Ncleo de Terapia Intensiva;

4. o Ncleo de Clnica Mdica e Psiquitrica;

5. o Ncleo de Clnica Cirrgica;

6. o Ncleo de Ginecologia;

7. o Ncleo Materno-Infantil;

8. o Ncleo de Pediatria;

9. o Ncleo de Oncologia;

b) da Gerncia de Enfermagem:

1. o Ncleo de Enfermagem de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades;

2. o Ncleo de Enfermagem de Centro Cirrgico e Esterilizao;

3. o Ncleo de Enfermagem de Terapia Intensiva;

4. o Ncleo de Enfermagem de Clnica Mdica e Psiquitrica;

5. o Ncleo de Enfermagem de Clnica Cirrgica;

6. o Ncleo de Enfermagem de Ginecologia;

7. o Ncleo de Enfermagem MaternoInfantil e Pediatria;

8. o Ncleo de Enfermagem de Oncologia;

c) da Gerncia de Apoio Diagnstico e Teraputico:

1. o Ncleo de Diagnstico por Imagem e Mtodos Grficos;

2. o Ncleo de Hemoterapia;

3. o Ncleo de Laboratrio de Anlises Clnicas;

4. o Ncleo de Reabilitao Multidisciplinar Fsica e Mental;

5. o Ncleo de Servio Social;

6. o Ncleo de Farmacotcnica;

7. o Ncleo de Nutrio e Diettica;

d) da Gerncia de Informaes:

1. o Ncleo de Admisso;

2. o Ncleo de Vigilncia Epidemiolgica e Estatstica;

3. o Ncleo de Controle de Qualidade e Infeco Hospitalar;

e) da Gerncia de Recursos Humanos, o Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho;

IV - de Servio Tcnico:

a) o Ncleo de Informtica;
b) o Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c) o Ncleo de Finanas;
d) o Ncleo de Compras e Gesto de Contratos;
e) o Ncleo de Manuteno Predial e de Equipamentos;

V - de Servio:

a) o Ncleo de Atendimento ao Cliente;
b) o Ncleo de Apoio Administrativo;
c)o Ncleo de Faturamento e Controle de Contas Mdicas;
d) o Ncleo de Gesto de Pessoal;
e) o Ncleo de Comunicaes Administrativas;
f) o Ncleo de Controle de Materiais;
g) o Ncleo de Administrao Patrimonial;
h) o Ncleo de Higiene Hospitalar;
i) o Ncleo de Atividades Complementares.

CAPTULO IV

Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral

Art. 6.
- A Gerncia de Recursos Humanos rgo subsetorial do Sistema de Administrao de Pessoal.
Art. 7.
- O Ncleo de Finanas rgo subsetorial dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria.
Art. 8.
- O Ncleo de Atividades Complementares rgo subsetorial do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados e funcionar, tambm, como rgo detentor.

CAPTULO V

Das Atribuies

SEO I

Da Assistncia Tcnica

Art. 9.
- A Assistncia Tcnica tem as seguintes atribuies:

I - assistir o Diretor do Hospital no desempenho de suas atribuies;

II - colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do Hospital, em conjunto com as diversas reas gerenciais;

III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerncias, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;

IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;

V - efetuar contatos para captao de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;

VI - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do Diretor do Hospital;

VII - promover a integrao entre as atividades e os projetos;

VIII - propor a elaborao de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantao e execuo;

IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convnios, contratos, acordos e ajustes;

X - realizar estudos, elaborar relatrios e emitir pareceres sobre assuntos relativos sua rea de atuao.

SEO II

Do Ncleo de Atendimento ao Cliente

Art. 10.
- O Ncleo de Atendimento ao Cliente tem as seguintes atribuies:

I - atuar como apoio da diretoria do Hospital e dos programas em curso, na avaliao do atendimento oferecido;

II - manter organizados os arquivos com informaes referentes qualidade e satisfao do cidado usurio dos servios oferecidos, para subsidiar a orientao do planejamento das atividades do Hospital;

III - efetuar controle mensal e semestral dos servios de atendimento realizados pela Ouvidoria;

IV - manter contato com os usurios em casos de queixas, sugestes e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;

V - orientar o pblico, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os servios ofertados pelo Hospital.

SEO III

Do Ncleo de Apoio Administrativo e das Clulas de Apoio Administrativo

Art. 11.
- O Ncleo de Apoio Administrativo e as Clulas de Apoio Administrativo tm, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes atribuies:

I - preparar:

a) o expediente das unidades a que presta servios, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:

1. executar e conferir os trabalhos de digitao;

2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;

b) as informaes necessrias formulao de programas de ao e de metas de trabalho;
c) as escalas de servio;

II - recolher e encaminhar, Gerncia de Recursos Humanos, registros sobre freqncia e frias dos servidores;

III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisio dos materiais, de consumo e permanentes, destinados s unidades a que presta servios;

IV - comunicar:

a) Gerncia de Recursos Humanos, a movimentao de pessoal;
b) ao Ncleo de Administrao Patrimonial, a movimentao do material permanente sob seu controle;

V - providenciar, junto ao Ncleo de Administrao Patrimonial, o reparo e a manuteno de material permanente, quando solicitados;

VI - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo.

1 - O Ncleo de Apoio Administrativo presta servios ao Conselho Tcnico-Administrativo - CTA, s Comisses, ao Centro de Estudos e Educao Permanente - CEEP, Assistncia Tcnica e Ouvidoria.

2 - As Clulas de Apoio Administrativo prestam servios no mbito das respectivas Gerncias e das unidades integrantes da estrutura de cada uma.

SEO IV

Da Gerncia Mdico-Assistencial

Art. 12.
- A Gerncia Mdico-Assistencial tem as seguintes atribuies:

I - prestar assistncia mdica integral e especializada aos pacientes e ofertar suporte tcnico diretoria do Hospital;

II - por meio do Ncleo de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades:

a) oferecer, em carter de urgncia e emergncia, assistncia mdica aos pacientes que apresentem sintomatologia aguda, com ou sem risco eminente de morte;
b) realizar atendimentos e procedimentos de alta complexidade, assistncia mdica de pronto socorro e consultas mdicas especializadas, conforme a referncia e contra-referncia;
c) fazer a triagem, oferecendo, nos casos de urgncia e emergncia, orientao equipe quanto aos procedimentos a serem desenvolvidos, buscando otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanncia dos pacientes no Ncleo;

III - por meio do Ncleo de Centro Cirrgico e Anestesiologia:

a) oferecer procedimentos cirrgicos, pr-anestsicos, anestsicos e de recuperao aos pacientes que deles necessitarem;
b) garantir a superviso do mdico anestesista na realizao de exames que a requeiram;
c) retirar e manter sob sua guarda, conforme normas tcnicas especficas, rgos destinados a transplantes;
d) fornecer, em caso de solicitao, relatrios mdico-cirrgicos;

IV - por meio do Ncleo de Terapia Intensiva:

a) oferecer assistncia mdica, hospitalar e de internao intensiva, a pacientes em estado crtico, em ambientes individuais ou coletivos, conforme grau de risco;
b) monitorar e fornecer assistncia respiratria, ininterruptamente;
c) prestar orientao nutricional e prescrever dietas alimentares;
d) manter os pacientes com diagnstico de morte cerebral, em condies para, em caso de consentimento prvio, proceder retirada de rgos;
e) fornecer informaes e assistncia aos acompanhantes dos pacientes de terapia intensiva;

V - por meio do Ncleo de Clnica Mdica e Psiquitrica:

a) oferecer assistncia mdica diria a pacientes em regime de internao na clnica mdica e psiquitrica, buscando padronizar as tcnicas e as prescries, com vista obteno de melhor desempenho;
b) orientar a prestao de servios da enfermaria, do ambulatrio, do pronto socorro e do centro cirrgico nas atividades relacionadas clnica mdica e psiquitrica;

VI - por meio do Ncleo de Clnica Cirrgica:

a) oferecer assistncia mdico-cirrgica, integral e especializada, a pacientes, nas fases de atendimento ambulatorial, de emergncia e de internao, bem como no centro cirrgico, no pr e no ps-operatrio;
b) prestar assistncia cirrgica e suporte, proporcionando aos pacientes condies tcnico-administrativas de internao;
c) executar e registrar a assistncia mdica diria, buscando fornecer acompanhamento especfico para cada caso;

VII - por meio do Ncleo de Ginecologia, oferecer:

a) procedimentos mdico-cirrgicos na especialidade ginecolgica, atendendo ao protocolo do programa de sade da mulher;
b) orientao e tratamento relacionados ao controle da natalidade e fertilizao;
VIII por meio do Ncleo Materno-Infantil:
a) oferecer, diariamente, servios de obstetrcia a pacientes gestantes e puerperais, buscando atender suas necessidades no parto normal ou cirrgico, em ambiente individual ou coletivo;
b) proporcionar:

1. internaes em regime intensivo, nos casos crticos;

2. terapia intensiva neonatal;

3. cuidados intermedirios;

4. atendimento em berrio;

c) promover a prestao de servios de assistncia mdica e nutricional e de acompanhamento aos recm-nascidos, executando programas especficos de ateno me;

IX - por meio do Ncleo de Pediatria:

a) prestar:

1. assistncia integral a crianas e adolescentes em regime de internao clnica e cirrgica;

2. servios ininterruptos de terapia intensiva, com assistncia mdica integral;

3. assistncia psicolgica infantil, em casos de internao superior a 30 (trinta) dias;

b) orientar os profissionais encarregados de promover as atividades de recreao infantil e de terapia ocupacional;
c) proporcionar aos pacientes, internos e externos, servios de retaguarda de cirurgia infantil;

X - por meio do Ncleo de Oncologia:

a) oferecer, ao paciente referenciado, ateno clnica e cirrgica e assistncia mdica;
b) desenvolver atividades de quimioterapia, planejamento e programao de aes;
c) manter em observao pacientes ps-terapia, emitindo laudos e registrando os procedimentos e ocorrncias.

Art. 13.
- Os Ncleos da Gerncia Mdico-Assistencial tm, ainda, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes atribuies:

I - proporcionar condies de internao e assistncia aos pacientes em ambientes individuais ou coletivos;

II - preencher, de forma completa, correta e legvel, as formalidades exigidas nos pronturios dos pacientes, como pedidos de exames complementares e receiturios, alm de outras solicitaes da direo do Hospital;

III - prescrever dietas alimentares e prestar informaes e assistncia aos acompanhantes;

IV - colaborar com as Comisses previstas na estrutura do Hospital, em especial a de Controle de Infeco Hospitalar, e as que vierem a ser criadas com fundamento na alnea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.

SEO V

Da Gerncia de Enfermagem

Art. 14.
- A Gerncia de Enfermagem tem as seguintes atribuies:

I - prestar assistncia de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usurios do Hospital, nas diversas modalidades de ateno oferecidas;

II - fornecer suporte tcnico diretoria do Hospital;

III - por meio do Ncleo de Enfermagem de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades:

a) prestar atendimento de urgncia e emergncia, priorizando cuidadoso acolhimento e participando diretamente do agendamento;
b) oferecer assistncia de enfermagem aos pacientes em pr e ps-consulta, nos atendimentos e procedimentos de alta complexidade e nas consultas mdicas especializadas;

IV - por meio do Ncleo de Enfermagem de Centro Cirrgico e Esterilizao:

a) prestar assistncia integral de enfermagem aos pacientes em preparo para cirurgia, oferecendo-lhes conforto e os cuidados necessrios at a recuperao da conscincia e estabilidade dos sinais vitais ps-cirrgicos, buscando impor confiana equipe;
b) receber, preparar, esterilizar, guardar e distribuir materiais, roupas cirrgicas e os instrumentais usados no centro cirrgico e nos demais servios e unidades;
c) manter em perfeitas condies de funcionamento as salas cirrgicas e demais instalaes, suprindo-as de materiais e equipamentos;
d) efetuar levantamento peridico dos materiais e instrumentais utilizados no Ncleo, realizando testes de esterilizao conforme as rotinas e normas pertinentes, provendo-o de materiais e produtos necessrios realizao de suas atividades;
e) revisar, desinfetar, preparar, esterilizar, estocar e distribuir os materiais para as unidades do Hospital;
f) acompanhar os servios de manuteno realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelo Ncleo em perfeitas condies de uso;

V - por meio do Ncleo de Enfermagem de Terapia Intensiva:

a) prestar assistncia de enfermagem integral aos pacientes encaminhados ao Ncleo de Terapia Intensiva;
b) manter o Ncleo de Terapia Intensiva preparado com recursos materiais, humanos e fsicos para atender as emergncias e rotinas dirias;
c)interagir com as equipes mdicas e os demais profissionais, buscando melhor atender os pacientes;

VI - por meio do Ncleo de Enfermagem de Clnica Mdica e Psiquitrica:

a) prestar assistncia integral de enfermagem aos pacientes do Ncleo de Clnica Mdica e Psiquitrica, promovendo ateno ininterrupta em suas diversas reas de interveno;
b) fornecer apoio s equipes mdicas, acompanhando os pacientes em exames de radiodiagnstico, laboratoriais e intervenes teraputicas;
c) elaborar o histrico de cada paciente, relatando, inclusive, os exames realizados e as prescries de enfermagem;

VII - por meio do Ncleo de Enfermagem de Clnica Cirrgica:

a) oferecer assistncia de enfermagem individualizada ao paciente no perodo pr-operatrio e promover o acompanhamento ps-operatrio imediato, buscando prevenir eventuais riscos e complicaes decorrentes do ato anestsico cirrgico;
b) prestar assistncia integral de enfermagem aos pacientes internados, resguardando a integridade fsica e moral de cada um;
c) orientar os profissionais que atuam no Ncleo, quanto taxa de permanncia dos pacientes, buscando atender aos padres de produtividade estabelecidos pela direo;

VIII - por meio do Ncleo de Enfermagem de Ginecologia, prestar assistncia integral de enfermagem s pacientes internadas, atendendo suas necessidades e comunicando imediatamente ao mdico responsvel qualquer alterao no estado de sade de cada uma;

IX - por meio do Ncleo de Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria:

a) prestar assistncia integral de enfermagem no Ncleo, oferecendo atendimento:

1. s pacientes gestantes e puerperais, em parto normal ou cirrgico;

2. aos recm-nascidos em berrio ou na unidade de terapia intensiva neonatal;

b) dar assistncia integral s mes e aos familiares atendidos por programas especficos;
c) prestar assistncia integral de enfermagem a crianas e adolescentes, conforme padres estabelecidos na legislao pertinente, em pediatria, em terapia intensiva infantil e nos procedimentos cirrgicos;
d) atender a criana em suas necessidades bsicas de forma integral, considerando seu vnculo com a famlia e oferecendo-lhe suporte na clnica peditrica, na unidade de terapia intensiva infantil e nos procedimentos cirrgicos;

X - por meio do Ncleo de Enfermagem de Oncologia:

a) efetuar procedimentos de enfermagem e assistncia aos pacientes, internos e externos, que necessitam de ateno em oncologia, estabelecendo, junto equipe mdica, um atendimento completo;
b) orientar os pacientes a serem submetidos a sesses de quimioterapia e seus familiares sobre o tratamento a ser realizado, preparando-os, inclusive, para reaes ps-procedimentos;
c) prestar assistncia integral individualizada de enfermagem a cada paciente em tratamento.
Art. 15.
- Os Ncleos da Gerncia de Enfermagem tm, ainda, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes atribuies:

I - colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;

II - elaborar relatrios administrativos e tcnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulrios;

III - organizar:

a) o quadro do pessoal de enfermagem;
b) o censo dirio para controle da movimentao;

IV - contribuir para recuperao, reabilitao e promoo da sade, atravs de aes sistematizadas de suporte tcnico s equipes mdicas.

SEO VI

Da Gerncia de Apoio Diagnstico e Teraputico

Art. 16.
- A Gerncia de Apoio Diagnstico e Teraputico tem as seguintes atribuies:

I - oferecer servios de apoio diagnstico e teraputico e, quando for o caso, prestar informaes referentes ao diagnstico laboratorial, de imagem, de hemoterapia e cirrgico;

II - por meio do Ncleo de Diagnstico por Imagem e Mtodos Grficos, realizar exames especializados e clnicos complementares, em procedimentos de atendimento aos pacientes, interpretando-os e emitindo laudos e relatrios;

III - por meio do Ncleo de Hemoterapia, coletar, controlar, estocar e realizar transfuso de sangue e seus componentes, com qualidade assegurada mediante provas laboratoriais, atendendo a demanda pactuada e o Hospital;

IV - por meio do Ncleo de Laboratrio de Anlises Clnicas, realizar os exames a seguir, fornecendo a anlise de cada um juntamente com os respectivos laudos:

a)laboratoriais, em atendimento demanda interna e externa;
b)antomo-patolgicos de peas cirrgicas e de materiais orgnicos;

V - por meio do Ncleo de Reabilitao Multidisciplinar Fsica e Mental:

a) realizar procedimentos teraputicos para reabilitao fsica, mental e sensorial dos pacientes do Hospital e referenciados;
b) avaliar e aplicar tcnicas especficas para prevenir dificuldades ou reabilitar os pacientes internos e externos, atendendo a demanda referenciada e contra-referenciada;
c) identificar e avaliar problemas ou deficincias ligadas comunicao oral, empregando tcnicas prprias para reabilitao dos pacientes atendidos, orientando, acompanhando e estimulando o tratamento de cada um;
d) promover:

1. o atendimento e a reabilitao dos pacientes portadores de deficincia fsica ou psicolgica, desenvolvendo atividades com fins especficos e de integrao social;

2. o desenvolvimento psquico-motor do paciente e sua reintegrao famlia e sociedade;

e) oferecer atendimento aos pacientes, internos e externos, atravs de tcnicas psicolgicas, para possibilitar a orientao e o diagnstico clnico;

VI - por meio do Ncleo de Servio Social:

a) realizar levantamentos, estudos e pesquisas que contribuam para anlise da realidade social especfica e identificao de pontos crticos na organizao e no funcionamento do Hospital, de forma a subsidiar aes multiprofissionais;
b) propor medidas e mecanismos que facilitem e qualifiquem as relaes do Hospital com profissionais, usurios, a comunidade em geral, associaes de bairros, conselhos municipais e rgos de representao de usurios;
c) promover seminrios, debates e grupos de estudos, envolvendo todos os servidores do Hospital, buscando avaliar programas, projetos e servios;
d) democratizar informaes e conhecimentos referentes questo sade e trabalho e suas interferncias nas aes realizadas por diferentes profissionais de sade e oferecidas pelo Hospital;
e) incentivar a populao usuria do Hospital a participar da rediscusso do modelo assistencial e da elaborao de normas, rotinas e oferta de atendimento;

VII - por meio do Ncleo de Farmacotcnica:

a) manter, conforme modelos oficiais, o registro de:

1. drogas, entorpecentes, medicamentos e insumos capazes de criar dependncia fsica ou psquica;

2. equipamentos sujeitos ao controle sanitrio especial;

b) estocar, armazenar e, conforme solicitao prescrita aos pacientes internos e externos ao Hospital, distribuir medicamentos e doses;
c) iniciar o processo de compra de medicamentos e, buscando zelar por sua qualidade, participar de procedimentos licitatrios, acompanhando e controlando as aquisies;
d)oferecer suporte tcnico equipe multidisciplinar do Hospital e aos pacientes em acompanhamento da farmacoterapia;

VIII - por meio do Ncleo de Nutrio e Diettica:

a) prestar assistncia nutricional aos pacientes do Hospital, elaborando dietas alimentares normais, especiais e lcteas;
b) colaborar, sob o aspecto clnico, na formulao das dietas e da alimentao enteral dos pacientes, internos e externos;
c) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os estoques, em qualidade e quantidade, de gneros alimentcios e dos materiais;
d) programar, inclusive os insumos necessrios, e supervisionar o preparo das dietas alimentares e refeies, distribuindo-as conforme o estabelecido.

SEO VII

Da Gerncia de Informaes

Art. 17.
- A Gerncia de Informaes tem as seguintes atribuies:

I - por meio do Ncleo de Informtica:

a) prover a unidade hospitalar de sistema seguro, gil e eficiente, administrando a conexo da rede de computadores;
b) desenvolver, implementar e fornecer manuteno nos mdulos e equipamentos de informtica, mantendo central de atendimento para corrigir eventuais problemas e oferecendo rapidez e segurana aos afazeres dos usurios;
c)criar e implantar programas, mantendo-os permanentemente atualizados;
d) alimentar, com informaes necessrias, os sistemas utilizados no Hospital;
e) elaborar projetos para aquisio de equipamentos de informtica;

II - por meio do Ncleo de Admisso:

a) promover a admisso, providenciar e registrar as internaes e prestar orientao aos usurios;
b) providenciar:

1. leitos hospitalares para internao;

2. os pronturios mdicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internao;

c) recepcionar e encaminhar os visitantes;
d) controlar a movimentao dos pacientes;
e) elaborar, consolidar e analisar informaes relativas ao movimento de pacientes;
f) ordenar, guardar e conservar os pronturios mdicos;
g) prestar informaes sobre pronturios mdicos de pacientes egressos;
h) fornecer laudos, declaraes e atestados sobre pacientes internados e egressos;

III - por meio do Ncleo de Faturamento e Controle de Contas Mdicas:

a) conferir as contas mdicas de pacientes nas unidades de internao;
b) em conformidade com a tabela do Sistema nico de Sade-SUS:

1. classificar as contas mdicas por procedimentos, organiz-las e prepar-las para auditoria mdica e cobrana;

2. conferir os laudos emitidos, nos aspectos pertinentes aos servios prestados;

c)elaborar relatrios:

1. mensais, contendo, alm de outras informaes, tabulao dos dados de produo e demonstrao dos quantitativos financeiros;

2. de contas mdicas provenientes dos planos de sade atendidos no Hospital, para efeito de cobrana por via administrativa ou judicial, na conformidade da legislao pertinente;

3. gerenciais;

d) efetuar e manter atualizado o cadastramento dos servios oferecidos pelo Hospital, para efeito de cobrana junto aos rgos oficiais;

IV - por meio do Ncleo de Vigilncia Epidemiolgica e Estatstica:

a) realizar aes de vigilncia epidemiolgica de doenas de notificao compulsria no ambiente hospitalar;
b)elaborar, implementar e manter o sistema de busca ativa para pacientes internados ou atendidos em pronto socorro e ambulatrio, visando deteco de doenas de notificao compulsria;
c) comunicar e pesquisar, no mbito hospitalar, as doenas de notificao compulsria, dando cincia imediata daquelas que necessitarem de aes de controle e investigao;
d) alimentar sistemas especficos de agravos e notificao, bem como consolidar, analisar e divulgar as informaes no ambiente hospitalar, para subsidiar o planejamento e a avaliao das aes do Hospital;
e) coletar e classificar dados de sade, elaborando relatrios;
f) elaborar grficos e produzir informaes especficas, quando solicitados;
g) consolidar os dados referentes a todos os meios de produo, tcnicos ou administrativos, oriundos dos diversos setores do Hospital;
h) propor, em conjunto com as demais Gerncias, a elaborao de sistemas de coleta de dados para subsidiar o exerccio de suas atribuies;
i) desenvolver outras atividades pertinentes ao Subsistema Nacional de Vigilncia Epidemiolgica em mbito Hospitalar, institudo pela Portaria do Ministro da Sade n 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

V - por meio do Ncleo de Controle de Qualidade e Infeco Hospitalar:

a) definir, mensurar, analisar e propor solues para os problemas que interfiram no bom desempenho dos processos de trabalho;
b) desenvolver processos de qualificao em recursos humanos, materiais e servios, visando, respeitadas as limitaes institucionais, implantar um modelo de qualidade no Hospital;
c) elaborar e implantar programa de controle de infeco hospitalar;
d) identificar casos de infeco adquirida no Hospital, fornecendo, sua diretoria e s Gerncias, relatrios mensais consubstanciados da qualidade dos servios prestados;
e) oferecer orientao aos usurios do Hospital quanto s infeces e s medidas de controle e riscos especficos a que esto submetidos;
f) divulgar informaes sobre o impacto econmico das infeces hospitalares e a relao custo-benefcio das aes de controle, buscando operacionalizar o cumprimento das normas ticas e legais vigentes;
g) oferecer subsdios Gerncia de Recursos Humanos na identificao das necessidades de treinamento.

SEO VIII

Da Gerncia de Recursos Humanos

Art. 18.
- A Gerncia de Recursos Humanos tem as seguintes atribuies:

I - as previstas no artigo 14, exceto na alnea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;

II - por meio do Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos:

a) as previstas na alnea "d" do inciso III do artigo 14 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
b) providenciar a recepo e o treinamento inicial dos servidores, quando ingressarem no Hospital;
c) promover a articulao das aes de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e sob a responsabilidade de cada Gerncia;

III - por meio do Ncleo de Gesto de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;

IV - por meio do Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho:

a) em relao aos servidores do Hospital:

1. prestar assistncia mdica, psicolgica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial;

2. propor medidas de reduo ou eliminao dos riscos existentes sade, inclusive a utilizao de equipamentos de proteo;

3. promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao, referentes s questes de sade e segurana do trabalho;

4. realizar exames mdicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislao pertinente;

5. emitir laudos para concesso de licena para tratamento de sade, obedecendo aos limites legais;

6. efetuar acompanhamento mdico de acidente do trabalho;

7. implementar medidas de promoo da sade e de proteo da integridade, de acordo com a legislao vigente;

b) registrar os dados atualizados de doenas ocupacionais, acidentes de trabalho e agentes de insalubridade, notificando, quando necessrio, a vigilncia sanitria da Secretaria da Sade;
c) assistir a direo do Hospital em assuntos referentes Comisso de Sade do Trabalhador - COMSAT;
d) colaborar nos projetos e na implantao de novas instalaes fsicas e tecnolgicas do Hospital.

SEO IX

Da Gerncia de Administrao e Infra-Estrutura

Art. 19.
- A Gerncia de Administrao e Infra-Estrutura tem as seguintes atribuies:

I - planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua rea de atuao;

II - por meio do Ncleo de Comunicaes Administrativas:

a) receber, registrar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuio de papis e processos, realizando trabalhos complementares s atividades de autuao;
b) informar sobre a localizao de papis, documentos e processos;
c) providenciar, mediante autorizao especfica, vista de processos aos interessados e o fornecimento de certides e cpias de documentos e processos;
d) organizar e viabilizar os servios de malotes;
e) receber, distribuir e expedir a correspondncia;
f) arquivar papis e processos;
g) produzir cpias, encadernaes e outros servios da espcie;

III - por meio do Ncleo de Finanas:

a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
b) desenvolver estudos visando reduo dos custos, otimizando a utilizao dos recursos disponveis;
c) proceder baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidao, juros de recolhimento e anulao dos saldos de adiantamentos;
d) providenciar atendimento s solicitaes e requerimentos dos rgos de controle interno e externo;
e) implantar sistema de gerenciamento e apurao dos custos, diretos e indiretos, de servios e materiais do Hospital;
f) elaborar demonstrativos de supervit/dficit, emitindo relatrios mensais sobre o desempenho financeiro do Hospital;

IV - por meio do Ncleo de Compras e Gesto de Contratos:

a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de servios, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b) examinar as solicitaes de compras;
c) preparar e acompanhar os expedientes relativos aquisio de materiais e prestao de servios;
d) analisar as propostas de fornecimento de materiais e de contratao de servios;
e) colaborar na elaborao de minutas de contratos, ordens de servios e documentos similares;
f) acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos do Hospital, providenciando, em tempo hbil, os aditamentos, reajustes e prorrogaes ou novas licitaes;

V - por meio do Ncleo de Controle de Materiais:

a) analisar a composio dos estoques com objetivo de verificar sua correspondncia s necessidades efetivas;
b) fixar nveis de estoque mnimo, mximo e ponto de pedido de materiais;
c) zelar pela conservao dos produtos em estoque;
d) preparar pedidos de compras para formao ou reposio de estoque;
e) controlar:

1. o atendimento das encomendas efetuadas, comunicando ao responsvel pela aquisio e unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;

2. o estoque e a distribuio dos materiais armazenados;

f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) manter atualizados os registros quantitativos e financeiros dos materiais em estoque;
h) realizar balancetes mensais e inventrios fsicos e financeiros do material em estoque;
i) elaborar:

1. levantamentos estatsticos de consumo mensal e anual para orientar a elaborao do oramento;

2. relao de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislao especfica;

VI - por meio do Ncleo de Administrao Patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente e equipamentos recebidos;
b) manter cadastro dos bens mveis e controlar a sua movimentao;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens mveis e equipamentos, solicitando providncias quanto sua manuteno, substituio ou baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro de bens mveis e promover outras medidas administrativas necessrias defesa dos bens patrimoniais;
e) proceder, periodicamente, ao inventrio dos bens mveis constantes do cadastro, providenciando o arrolamento daqueles considerados inservveis;

VII - por meio do Ncleo de Manuteno Predial e de Equipamentos:

a) acompanhar projetos de reforma, ampliao, pintura, limpeza predial, hidrulica e eltrica, realizados por equipe prpria ou contratados por terceiros;
b) viabilizar os pedidos de modificao e criao de espaos fsicos no Hospital, desenvolvendo padres de mobilirio, sinalizao e alocao de reas teis, internas e externas, do Hospital;
c) oferecer assistncia tcnica preventiva e corretiva em:

1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar condicionado, caldeira, gerador e elevadores;

2. equipamentos eletro-eletrnicos, promovendo reparos, substituies, adaptaes e ampliaes em cumprimento dos programas de manuteno;

d) em relao a gases medicinais:

1. elaborar projetos bsicos para sua aquisio;

2. fornecer suporte tcnico e administrativo no que se refere ao seu consumo, promovendo reviso tcnica peridica em toda a rede de distribuio, aferindo os terminais dos equipamentos e atestando o recebimento de cada um, para efeito de pagamento;

3. verificar constantemente o estado dos compressores de ar comprimido, efetuando os servios de limpeza e manuteno tcnica que se fizerem necessrios ao adequado funcionamento de cada um;

4. controlar seu consumo, evitando o desperdcio;

e) prestar suporte tcnico s Comisses integrantes da estrutura do Hospital e s que vierem a ser criadas com fundamento na alnea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto;
f) zelar pela correta utilizao dos equipamentos e aparelhos mdico-hospitalares e pela segurana das suas instalaes, instruindo os operadores a respeito;

VIII - por meio do Ncleo de Higiene Hospitalar:

a) processar a coleta, a separao, a higienizao e o empacotamento das roupas, bem como a sua distribuio, de acordo com as normas tcnicas pertinentes;
b) controlar o estoque e indicar a necessidade de aquisio de tecidos e roupas, bem como dos insumos pertinentes;
c) providenciar a confeco e o reparo de roupas;
d) manter os ambientes higienizados e desinfetados de acordo com as normas tcnicas pertinentes;
e) efetuar desinfestao, desratizao e desinfeco, bem como higiene terminal, conforme a necessidade de cada rea;
f) proceder limpeza e conservao das reas externas e dos jardins do Hospital;
g) participar de medidas de controle de propagao de vrus e bactrias, em articulao com a Comisso de Controle de Infeco Hospitalar;

IX - por meio do Ncleo de Atividades Complementares:

a) prestar informaes ao pblico em geral;
b) zelar pela segurana das pessoas e pela vigilncia patrimonial;
c) atender, orientar e encaminhar o pblico em geral, controlando o trnsito de pessoas e veculos nas dependncias do Hospital;
d) supervisionar as atividades de telefonia e sonorizao interna;
e) em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados:

1. as previstas nos artigos 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;

2. controlar a escala dos motoristas que prestam servios ao Hospital;

3. realizar a manuteno preventiva e corretiva dos veculos oficiais sob sua guarda.

SEO X

Das Atribuies Comuns

Art. 20.
- So atribuies comuns a todas as unidades do Hospital Regional de Assis, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes atribuies:

I - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes so afetas;

II - planejar e avaliar as necessidades de:

a) recursos humanos e fsicos;
b) equipamentos e materiais;

III - realizar avaliao da assistncia e dos servios prestados aos usurios, conforme critrios estabelecidos pelo Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;

IV - zelar pela proteo e segurana dos pacientes e servidores do Hospital;

V - conjugar esforos para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e fsicos;

VI - controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando rea competente a necessidade de manuteno ou reposio;

VII - fiscalizar os servios prestados por terceiros;

VIII - requisitar e controlar o material de consumo;

IX - contribuir no projeto de incorporao tecnolgica;

X - elaborar relatrios peridicos.

Art. 21.
- A Gerncia Mdico-Assistencial, a Gerncia de Enfermagem e a Gerncia de Apoio Diagnstico e Teraputico tm, ainda, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes atribuies:

I - otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanncia dos pacientes no Hospital;

II - interagir com as equipes mdicas e outros profissionais, mantendo o esprito de cooperao mtua para melhor atender os pacientes;

III - colaborar no aperfeioamento tcnico-cientfico e na educao continuada dos profissionais;

IV - auxiliar, nas consultas ou internaes, os profissionais que prestam orientao aos pacientes e familiares;

V - aprimorar os registros nos pronturios mdicos dos pacientes, para torn-los mais completos e tcnicos;

VI - avaliar a qualidade e a eficincia dos impressos disponveis;

VII - colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;

VIII - contribuir para o pleno funcionamento das Comisses integrantes da estrutura do Hospital, em especial da Comisso de Controle de Infeco Hospitalar, e das que vierem a ser criadas com fundamento na alnea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.

CAPTULO VI

Das Competncias

SEO I

Do Diretor do Hospital Regional de Assis

Art. 22.
- O Diretor do Hospital Regional de Assis, alm de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competncias:

I - em relao s atividades gerais:

a) gerir, tcnica e administrativamente, o Hospital, promovendo a adoo de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestao de servios aos seus usurios;
b) estabelecer instrumentos formais de avaliao contnua e permanente da satisfao dos usurios dos servios do Hospital;
c) propiciar condies para desenvolvimento de programas para estagirios e de outras atividades ligadas sade, bem como propor medidas e avaliar resultados;
d) colaborar com as autoridades sanitrias e epidemiolgicas na promoo de sade preventiva e prestao de servios;
e) garantir o cumprimento das competncias especficas definidas por legislao prpria;
f) expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
g) criar comisses no-permanentes e grupos de trabalho;
h) encaminhar papis e processos aos rgos competentes;
i)subscrever certides, declaraes ou atestados administrativos;
j) decidir sobre os pedidos de "vista" de processos;

II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;

III - em relao administrao de material e patrimnio:

a) as previstas nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
b) assinar editais de concorrncia;
c) autorizar, por ato especfico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
d) autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados, tornarem-se obsoletos ou inadequados para uso ou consumao.

SEO II

Dos Diretores das Gerncias e dos Diretores dos Ncleos

Art. 23.
- Aos Diretores das Gerncias e aos Diretores dos Ncleos, em suas respectivas reas de atuao, alm de outras competncias que lhes forem conferidas por lei ou decreto, cabe orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades e dos servidores subordinados.
Art. 24.
- Aos Diretores das Gerncias compete, ainda, em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
Art. 25.
- Ao Diretor da Gerncia de Administrao e Infra-Estrutura compete, ainda, em relao administrao de material e patrimnio:

I - aprovar a relao de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Ncleos pertinentes;

II - assinar editais de tomada de preos e convites;

III - autorizar a baixa de bens mveis no patrimnio.

SEO III

Dos Dirigentes das Unidades e dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral

Art. 26.
- O Diretor da Gerncia de Recursos Humanos, na qualidade de dirigente de rgo subsetorial do Sistema de Administrao de Pessoal, tem as competncias previstas no artigo 37 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008, observado o disposto no Decreto n 53.221, de 8 de julho de 2008.
Art. 27.
- As autoridades a seguir identificadas tm, em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, as seguintes competncias previstas no Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970:

I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;

II - o Diretor da Gerncia de Administrao e Infra-Estrutura, as do artigo 15;

III - o Diretor do Ncleo de Finanas, as do artigo 17.

Art. 28.
- As autoridades a seguir identificadas tm, em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competncias previstas no Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977:

I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;

II - o Diretor do Ncleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de rgo detentor, as do artigo 20.

SEO IV

Das Competncias Comuns

Art. 29.
- So competncias comuns ao Diretor do Hospital Regional de Assis e aos Diretores das Gerncias, em suas respectivas reas de atuao:

I - em relao s atividades gerais:

a) determinar o arquivamento de processos e papis em que inexistam providncias a tomar ou cujos pedidos caream de fundamento legal;
b) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;
c)corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nvel;

II - em relao administrao de patrimnio, autorizar a transferncia de bens mveis de uma para outra unidade subordinada.

Art. 30.
- So competncias comuns ao Diretor do Hospital Regional de Assis e aos demais dirigentes de unidades at o nvel de Diretor de Servio, em suas respectivas reas de atuao:

I - em relao s atividades gerais:

a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decises, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar autoridade superior o programa de trabalho e as alteraes que se fizerem necessrias;
c) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d) dirimir ou providenciar a soluo de dvidas ou divergncias que surgirem em matria de servio;
e) dar cincia imediata ao superior hierrquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providncias tomadas e propondo as que no lhes so afetas;
f) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
g) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcanados, bem como pela adequao dos custos dos trabalhos executados;
h) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
i) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas reas, a simplificao de procedimentos e a agilizao do processo decisrio, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
j) manter a regularidade dos servios, expedindo as necessrias determinaes ou representando s autoridades superiores;
l) manter o ambiente propcio ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instruo de processos e expedientes que devam ser submetidos considerao superior;
n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificao inerentes ao cargo, funo-atividade ou funo de servio pblico;
o) encaminhar papis unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatrios sobre os servios executados pelos servidores subordinados;
q)referendar as escalas de servio;
r) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuies ou competncias das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
s) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuies ou competncias das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
t) fiscalizar e avaliar os servios executados por terceiros;
u) visar extratos para publicao no Dirio Oficial do Estado;

II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;

III - em relao administrao de material e patrimnio:

a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilizao e conservao dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Art. 31.
- As competncias previstas neste decreto, sempre que coincidentes, sero exercidas, de preferncia, pelas autoridades de menor nvel hierrquico.

CAPTULO VII

Dos rgos Colegiados

Art. 32.
- O Conselho Tcnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuies:

I - opinar sobre:

a) os programas de trabalho e projetos do Hospital;
b) as diretrizes de funcionamento do Hospital;

II - promover articulao entre as unidades do Hospital;

III - participar dos planos de:

a) edificaes e reformas a serem realizadas;
b) manuteno e aquisio de equipamentos e de materiais permanentes e, quando for o caso, de materiais de consumo;

IV - emitir parecer sobre a proposta oramentria;

V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direo do Hospital;

VI - propor ao Diretor do Hospital medidas que julgue necessrias ao aperfeioamento dos trabalhos;

VII - aprovar seu regimento interno.

Art. 33.
- Os membros das Comisses previstas nos incisos II a XVII do artigo 3 deste decreto sero designados pelo Diretor do Hospital Regional de Assis, mediante portaria.
Art. 34.
- O Centro de Estudos e Educao Permanente - CEEP tem as seguintes atribuies:

I - organizar a biblioteca, desempenhando, para esse fim, entre outras, as seguintes atividades:

a) catalogar livros;
b) conservar a documentao de trabalhos realizados pelo Hospital;
c) classificar a documentao cientfica, peridicos, folhetos e outras publicaes;

II - instituir, implantar e controlar sistemas de estgios profissionais, entre a clientela interessada e universidades profissionalizantes;

III - promover:

a) junto a instituies pblicas e privadas, a celebrao de convnios e parcerias no sentido de proporcionar eventos culturais para os servidores e/ou como forma de terapia aos pacientes;
b) em conjunto com o Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos, cursos de capacitao e formao no Sistema nico de Sade - SUS;
c) em articulao com outros rgos e instituies, aes de sade relacionadas ao ambiente de trabalho;

IV - implantar no Hospital, em conjunto com a Comisso competente, a atividade de residncia mdica, observadas as disposies legais e regulamentares pertinentes;

V - implantar e gerenciar a educao permanente no Hospital;

VI - gerenciar a atividade de educao continuada, buscando promover cursos de atualizao profissional, de qualificao e de aperfeioamento de gestores para composio de equipes de trabalho;

VII - desenvolver programas de incentivo qualidade de vida e segurana do trabalho aos servidores.

Art. 35.
- As funes de membro do Conselho Tcnico-Administrativo - CTA, das Comisses e do Centro de Estudos e Educao Permanente - CEEP no sero remuneradas, mas consideradas como servio pblico relevante.

CAPTULO VIII

Da Ouvidoria

Art. 36.
- A Ouvidoria, observadas as disposies deste decreto e as do Decreto n 50.656, de 30 de maro de 2006, alterado pelo Decreto n 51.561, de 12 de fevereiro de 2007, regida:

I - pela Lei n 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei n 12.806, de 1 de fevereiro de 2008; e

II - pelo Decreto n 44.074, de 1 de julho de 1999.

Art. 37.
- O Ouvidor ser designado pelo Secretrio da Sade.
Art. 38.
- A Ouvidoria manter sigilo da fonte, sempre que esta solicitar.

CAPTULO IX

Disposies Finais

Art. 39.
- O Diretor do Hospital Regional de Assis adotar as seguintes providncias:

I - realizar o processo avaliatrio do modelo organizacional implantado por este decreto;

II - por portaria aprovada pelo Secretrio da Sade, ouvida a Coordenadoria de Servios de Sade e com manifestao conclusiva de seu Coordenador de Sade, baixar o Regimento Interno do Hospital.

Pargrafo nico - Do Regimento Interno constaro:

1. o detalhamento das atribuies e das competncias previstas neste decreto;

2. a composio e o funcionamento do Conselho Tcnico-Administrativo - CTA e do Centro de Estudos e Educao Permanente - CEEP;

3. as atribuies e a composio das Comisses constantes da estrutura do Hospital e as responsabilidades de seus membros.

Art. 40.
- O Diretor do Hospital Regional de Assis determinar a elaborao de Manuais de Procedimentos, com normas e rotinas de funcionamento de suas unidades, observadas as diretrizes emanadas da Coordenadoria de Servios de Sade.
Art. 41.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio, em especial os artigos 2 a 56 do Decreto n 33.830, de 23 de setembro de 1991.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2008.

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