São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53240, de 16 de julho de 2008
Nº 53240/2008
Nesta página
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Reorganiza o Hospital Regional de Assis, da Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e considerando a necessidade de buscar a otimizao da qualidade dos servios, oferecendo maior humanizao e conforto no atendimento ao usurio e estabelecendo melhor definio da responsabilidade sobre o resultado final,
Decreta:
CAPTULO I
Disposies Preliminares
I - prestar assistncia mdico-hospitalar, em regime ambulatorial, de terapia intensiva, de emergncia e urgncia, de internao, de radiodiagnstico e laboratorial, nas reas de clnicas mdica, cirrgica, ginecolgica, obsttrica, peditrica, psiquitrica, molstias infecto-contagiosas e oncolgica, visando promoo integral da sade;
II - integrar-se ao Sistema nico de Sade - SUS como parte do sistema de referncia e contra-referncia no plano de ateno secundria e terciria, oferecendo retaguarda ao atendimento primrio e servindo de referncia nos servios de apoio diagnstico e teraputico para a rede bsica de sade;
III - colaborar com as autoridades sanitrias e epidemiolgicas, contribuindo na prestao de servios para promoo da sade;
IV - servir de campo de ensino, treinamento, aperfeioamento e pesquisa para profissionais atuantes nas reas hospitalar e de sade pblica e em outras atividades ligadas sade.
CAPTULO II
Da Estrutura
I - Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;
II - Comisso de Controle de Infeco Hospitalar;
III - Comisso de tica Mdica;
IV - Comisso de tica em Enfermagem;
V - Comisso de Farmcia;
VI - Comisso de Estudos e Pesquisa;
VII - Comisso de Sade do Trabalhador - COMSAT;
VIII - Comisso de Reviso de Pronturios Mdicos;
IX - Comisso de Reviso de bitos;
X - Comisso de Qualidade;
XI - Comisso de Padronizao;
XII - Comisso de Residncia Mdica;
XIII - Comisso de Controle Interno;
XIV - Comisso Intra-Hospitalar de Doao de rgos e Tecidos para Transplante;
XV - Comisso de Hemoderivados;
XVI - Comisso de Mortalidade Materno-Infantil;
XVII - Comisso de Resduos de Servios de Sade;
XVIII - Centro de Estudos e Educao Permanente - CEEP;
XIX - Assistncia Tcnica;
XX - Ouvidoria;
XXI - Ncleo de Atendimento ao Cliente;
XXII - Ncleo de Apoio Administrativo;
XXIII - Gerncia Mdico-Assistencial, com:
XXIV - Gerncia de Enfermagem, com:
XXV - Gerncia de Apoio Diagnstico e Teraputico, com:
XXVI - Gerncia de Informaes, com:
XXVII - Gerncia de Recursos Humanos, com:
XXVIII - Gerncia de Administrao e Infra-Estrutura, com:
Pargrafo nico - As Gerncias contam, ainda, cada uma, com Clula de Apoio Administrativo.
CAPTULO III
Dos Nveis Hierrquicos
I - de Diviso Tcnica de Sade:
II - de Diviso Tcnica:
III - de Servio Tcnico de Sade:
1. o Ncleo de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades;
2. o Ncleo de Centro Cirrgico e Anestesiologia;
3. o Ncleo de Terapia Intensiva;
4. o Ncleo de Clnica Mdica e Psiquitrica;
5. o Ncleo de Clnica Cirrgica;
6. o Ncleo de Ginecologia;
7. o Ncleo Materno-Infantil;
8. o Ncleo de Pediatria;
9. o Ncleo de Oncologia;
1. o Ncleo de Enfermagem de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades;
2. o Ncleo de Enfermagem de Centro Cirrgico e Esterilizao;
3. o Ncleo de Enfermagem de Terapia Intensiva;
4. o Ncleo de Enfermagem de Clnica Mdica e Psiquitrica;
5. o Ncleo de Enfermagem de Clnica Cirrgica;
6. o Ncleo de Enfermagem de Ginecologia;
7. o Ncleo de Enfermagem MaternoInfantil e Pediatria;
8. o Ncleo de Enfermagem de Oncologia;
1. o Ncleo de Diagnstico por Imagem e Mtodos Grficos;
2. o Ncleo de Hemoterapia;
3. o Ncleo de Laboratrio de Anlises Clnicas;
4. o Ncleo de Reabilitao Multidisciplinar Fsica e Mental;
5. o Ncleo de Servio Social;
6. o Ncleo de Farmacotcnica;
7. o Ncleo de Nutrio e Diettica;
1. o Ncleo de Admisso;
2. o Ncleo de Vigilncia Epidemiolgica e Estatstica;
3. o Ncleo de Controle de Qualidade e Infeco Hospitalar;
IV - de Servio Tcnico:
V - de Servio:
CAPTULO IV
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
CAPTULO V
Das Atribuies
SEO I
Da Assistncia Tcnica
I - assistir o Diretor do Hospital no desempenho de suas atribuies;
II - colaborar no planejamento e no desenvolvimento das atividades do Hospital, em conjunto com as diversas reas gerenciais;
III - elaborar e implantar, em conjunto com as Gerncias, sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
IV - participar do desenvolvimento de programas e projetos;
V - efetuar contatos para captao de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
VI - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do Diretor do Hospital;
VII - promover a integrao entre as atividades e os projetos;
VIII - propor a elaborao de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantao e execuo;
IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convnios, contratos, acordos e ajustes;
X - realizar estudos, elaborar relatrios e emitir pareceres sobre assuntos relativos sua rea de atuao.
SEO II
Do Ncleo de Atendimento ao Cliente
I - atuar como apoio da diretoria do Hospital e dos programas em curso, na avaliao do atendimento oferecido;
II - manter organizados os arquivos com informaes referentes qualidade e satisfao do cidado usurio dos servios oferecidos, para subsidiar a orientao do planejamento das atividades do Hospital;
III - efetuar controle mensal e semestral dos servios de atendimento realizados pela Ouvidoria;
IV - manter contato com os usurios em casos de queixas, sugestes e elogios, fornecendo-lhes respostas prontamente;
V - orientar o pblico, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os servios ofertados pelo Hospital.
SEO III
Do Ncleo de Apoio Administrativo e das Clulas de Apoio Administrativo
I - preparar:
1. executar e conferir os trabalhos de digitao;
2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
II - recolher e encaminhar, Gerncia de Recursos Humanos, registros sobre freqncia e frias dos servidores;
III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisio dos materiais, de consumo e permanentes, destinados s unidades a que presta servios;
IV - comunicar:
V - providenciar, junto ao Ncleo de Administrao Patrimonial, o reparo e a manuteno de material permanente, quando solicitados;
VI - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo.
1 - O Ncleo de Apoio Administrativo presta servios ao Conselho Tcnico-Administrativo - CTA, s Comisses, ao Centro de Estudos e Educao Permanente - CEEP, Assistncia Tcnica e Ouvidoria.
2 - As Clulas de Apoio Administrativo prestam servios no mbito das respectivas Gerncias e das unidades integrantes da estrutura de cada uma.
SEO IV
Da Gerncia Mdico-Assistencial
I - prestar assistncia mdica integral e especializada aos pacientes e ofertar suporte tcnico diretoria do Hospital;
II - por meio do Ncleo de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades:
III - por meio do Ncleo de Centro Cirrgico e Anestesiologia:
IV - por meio do Ncleo de Terapia Intensiva:
V - por meio do Ncleo de Clnica Mdica e Psiquitrica:
VI - por meio do Ncleo de Clnica Cirrgica:
VII - por meio do Ncleo de Ginecologia, oferecer:
1. internaes em regime intensivo, nos casos crticos;
2. terapia intensiva neonatal;
3. cuidados intermedirios;
4. atendimento em berrio;
IX - por meio do Ncleo de Pediatria:
1. assistncia integral a crianas e adolescentes em regime de internao clnica e cirrgica;
2. servios ininterruptos de terapia intensiva, com assistncia mdica integral;
3. assistncia psicolgica infantil, em casos de internao superior a 30 (trinta) dias;
X - por meio do Ncleo de Oncologia:
I - proporcionar condies de internao e assistncia aos pacientes em ambientes individuais ou coletivos;
II - preencher, de forma completa, correta e legvel, as formalidades exigidas nos pronturios dos pacientes, como pedidos de exames complementares e receiturios, alm de outras solicitaes da direo do Hospital;
III - prescrever dietas alimentares e prestar informaes e assistncia aos acompanhantes;
IV - colaborar com as Comisses previstas na estrutura do Hospital, em especial a de Controle de Infeco Hospitalar, e as que vierem a ser criadas com fundamento na alnea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.
SEO V
Da Gerncia de Enfermagem
I - prestar assistncia de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usurios do Hospital, nas diversas modalidades de ateno oferecidas;
II - fornecer suporte tcnico diretoria do Hospital;
III - por meio do Ncleo de Enfermagem de Urgncia, Emergncia e Ambulatrio de Especialidades:
IV - por meio do Ncleo de Enfermagem de Centro Cirrgico e Esterilizao:
V - por meio do Ncleo de Enfermagem de Terapia Intensiva:
VI - por meio do Ncleo de Enfermagem de Clnica Mdica e Psiquitrica:
VII - por meio do Ncleo de Enfermagem de Clnica Cirrgica:
VIII - por meio do Ncleo de Enfermagem de Ginecologia, prestar assistncia integral de enfermagem s pacientes internadas, atendendo suas necessidades e comunicando imediatamente ao mdico responsvel qualquer alterao no estado de sade de cada uma;
IX - por meio do Ncleo de Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria:
1. s pacientes gestantes e puerperais, em parto normal ou cirrgico;
2. aos recm-nascidos em berrio ou na unidade de terapia intensiva neonatal;
X - por meio do Ncleo de Enfermagem de Oncologia:
I - colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
II - elaborar relatrios administrativos e tcnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulrios;
III - organizar:
IV - contribuir para recuperao, reabilitao e promoo da sade, atravs de aes sistematizadas de suporte tcnico s equipes mdicas.
SEO VI
Da Gerncia de Apoio Diagnstico e Teraputico
I - oferecer servios de apoio diagnstico e teraputico e, quando for o caso, prestar informaes referentes ao diagnstico laboratorial, de imagem, de hemoterapia e cirrgico;
II - por meio do Ncleo de Diagnstico por Imagem e Mtodos Grficos, realizar exames especializados e clnicos complementares, em procedimentos de atendimento aos pacientes, interpretando-os e emitindo laudos e relatrios;
III - por meio do Ncleo de Hemoterapia, coletar, controlar, estocar e realizar transfuso de sangue e seus componentes, com qualidade assegurada mediante provas laboratoriais, atendendo a demanda pactuada e o Hospital;
IV - por meio do Ncleo de Laboratrio de Anlises Clnicas, realizar os exames a seguir, fornecendo a anlise de cada um juntamente com os respectivos laudos:
V - por meio do Ncleo de Reabilitao Multidisciplinar Fsica e Mental:
1. o atendimento e a reabilitao dos pacientes portadores de deficincia fsica ou psicolgica, desenvolvendo atividades com fins especficos e de integrao social;
2. o desenvolvimento psquico-motor do paciente e sua reintegrao famlia e sociedade;
VI - por meio do Ncleo de Servio Social:
VII - por meio do Ncleo de Farmacotcnica:
1. drogas, entorpecentes, medicamentos e insumos capazes de criar dependncia fsica ou psquica;
2. equipamentos sujeitos ao controle sanitrio especial;
VIII - por meio do Ncleo de Nutrio e Diettica:
SEO VII
Da Gerncia de Informaes
I - por meio do Ncleo de Informtica:
II - por meio do Ncleo de Admisso:
1. leitos hospitalares para internao;
2. os pronturios mdicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internao;
III - por meio do Ncleo de Faturamento e Controle de Contas Mdicas:
1. classificar as contas mdicas por procedimentos, organiz-las e prepar-las para auditoria mdica e cobrana;
2. conferir os laudos emitidos, nos aspectos pertinentes aos servios prestados;
1. mensais, contendo, alm de outras informaes, tabulao dos dados de produo e demonstrao dos quantitativos financeiros;
2. de contas mdicas provenientes dos planos de sade atendidos no Hospital, para efeito de cobrana por via administrativa ou judicial, na conformidade da legislao pertinente;
3. gerenciais;
IV - por meio do Ncleo de Vigilncia Epidemiolgica e Estatstica:
V - por meio do Ncleo de Controle de Qualidade e Infeco Hospitalar:
SEO VIII
Da Gerncia de Recursos Humanos
I - as previstas no artigo 14, exceto na alnea "d" do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
II - por meio do Ncleo de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
III - por meio do Ncleo de Gesto de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
IV - por meio do Ncleo Especializado de Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho:
1. prestar assistncia mdica, psicolgica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial;
2. propor medidas de reduo ou eliminao dos riscos existentes sade, inclusive a utilizao de equipamentos de proteo;
3. promover a realizao de atividades de conscientizao, educao e orientao, referentes s questes de sade e segurana do trabalho;
4. realizar exames mdicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando os prazos previstos na legislao pertinente;
5. emitir laudos para concesso de licena para tratamento de sade, obedecendo aos limites legais;
6. efetuar acompanhamento mdico de acidente do trabalho;
7. implementar medidas de promoo da sade e de proteo da integridade, de acordo com a legislao vigente;
SEO IX
Da Gerncia de Administrao e Infra-Estrutura
I - planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua rea de atuao;
II - por meio do Ncleo de Comunicaes Administrativas:
III - por meio do Ncleo de Finanas:
IV - por meio do Ncleo de Compras e Gesto de Contratos:
V - por meio do Ncleo de Controle de Materiais:
1. o atendimento das encomendas efetuadas, comunicando ao responsvel pela aquisio e unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
2. o estoque e a distribuio dos materiais armazenados;
1. levantamentos estatsticos de consumo mensal e anual para orientar a elaborao do oramento;
2. relao de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislao especfica;
VI - por meio do Ncleo de Administrao Patrimonial:
VII - por meio do Ncleo de Manuteno Predial e de Equipamentos:
1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar condicionado, caldeira, gerador e elevadores;
2. equipamentos eletro-eletrnicos, promovendo reparos, substituies, adaptaes e ampliaes em cumprimento dos programas de manuteno;
1. elaborar projetos bsicos para sua aquisio;
2. fornecer suporte tcnico e administrativo no que se refere ao seu consumo, promovendo reviso tcnica peridica em toda a rede de distribuio, aferindo os terminais dos equipamentos e atestando o recebimento de cada um, para efeito de pagamento;
3. verificar constantemente o estado dos compressores de ar comprimido, efetuando os servios de limpeza e manuteno tcnica que se fizerem necessrios ao adequado funcionamento de cada um;
4. controlar seu consumo, evitando o desperdcio;
VIII - por meio do Ncleo de Higiene Hospitalar:
IX - por meio do Ncleo de Atividades Complementares:
1. as previstas nos artigos 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
2. controlar a escala dos motoristas que prestam servios ao Hospital;
3. realizar a manuteno preventiva e corretiva dos veculos oficiais sob sua guarda.
SEO X
Das Atribuies Comuns
I - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes so afetas;
II - planejar e avaliar as necessidades de:
III - realizar avaliao da assistncia e dos servios prestados aos usurios, conforme critrios estabelecidos pelo Conselho Tcnico-Administrativo - CTA;
IV - zelar pela proteo e segurana dos pacientes e servidores do Hospital;
V - conjugar esforos para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e fsicos;
VI - controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando rea competente a necessidade de manuteno ou reposio;
VII - fiscalizar os servios prestados por terceiros;
VIII - requisitar e controlar o material de consumo;
IX - contribuir no projeto de incorporao tecnolgica;
X - elaborar relatrios peridicos.
I - otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanncia dos pacientes no Hospital;
II - interagir com as equipes mdicas e outros profissionais, mantendo o esprito de cooperao mtua para melhor atender os pacientes;
III - colaborar no aperfeioamento tcnico-cientfico e na educao continuada dos profissionais;
IV - auxiliar, nas consultas ou internaes, os profissionais que prestam orientao aos pacientes e familiares;
V - aprimorar os registros nos pronturios mdicos dos pacientes, para torn-los mais completos e tcnicos;
VI - avaliar a qualidade e a eficincia dos impressos disponveis;
VII - colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
VIII - contribuir para o pleno funcionamento das Comisses integrantes da estrutura do Hospital, em especial da Comisso de Controle de Infeco Hospitalar, e das que vierem a ser criadas com fundamento na alnea "g" do inciso I do artigo 22 deste decreto.
CAPTULO VI
Das Competncias
SEO I
Do Diretor do Hospital Regional de Assis
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
SEO II
Dos Diretores das Gerncias e dos Diretores dos Ncleos
I - aprovar a relao de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Ncleos pertinentes;
II - assinar editais de tomada de preos e convites;
III - autorizar a baixa de bens mveis no patrimnio.
SEO III
Dos Dirigentes das Unidades e dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II - o Diretor da Gerncia de Administrao e Infra-Estrutura, as do artigo 15;
III - o Diretor do Ncleo de Finanas, as do artigo 17.
I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II - o Diretor do Ncleo de Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de rgo detentor, as do artigo 20.
SEO IV
Das Competncias Comuns
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao administrao de patrimnio, autorizar a transferncia de bens mveis de uma para outra unidade subordinada.
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
CAPTULO VII
Dos rgos Colegiados
I - opinar sobre:
II - promover articulao entre as unidades do Hospital;
III - participar dos planos de:
IV - emitir parecer sobre a proposta oramentria;
V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direo do Hospital;
VI - propor ao Diretor do Hospital medidas que julgue necessrias ao aperfeioamento dos trabalhos;
VII - aprovar seu regimento interno.
I - organizar a biblioteca, desempenhando, para esse fim, entre outras, as seguintes atividades:
II - instituir, implantar e controlar sistemas de estgios profissionais, entre a clientela interessada e universidades profissionalizantes;
III - promover:
IV - implantar no Hospital, em conjunto com a Comisso competente, a atividade de residncia mdica, observadas as disposies legais e regulamentares pertinentes;
V - implantar e gerenciar a educao permanente no Hospital;
VI - gerenciar a atividade de educao continuada, buscando promover cursos de atualizao profissional, de qualificao e de aperfeioamento de gestores para composio de equipes de trabalho;
VII - desenvolver programas de incentivo qualidade de vida e segurana do trabalho aos servidores.
CAPTULO VIII
Da Ouvidoria
I - pela Lei n 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei n 12.806, de 1 de fevereiro de 2008; e
II - pelo Decreto n 44.074, de 1 de julho de 1999.
CAPTULO IX
Disposies Finais
I - realizar o processo avaliatrio do modelo organizacional implantado por este decreto;
II - por portaria aprovada pelo Secretrio da Sade, ouvida a Coordenadoria de Servios de Sade e com manifestao conclusiva de seu Coordenador de Sade, baixar o Regimento Interno do Hospital.
Pargrafo nico - Do Regimento Interno constaro:
1. o detalhamento das atribuies e das competncias previstas neste decreto;
2. a composio e o funcionamento do Conselho Tcnico-Administrativo - CTA e do Centro de Estudos e Educao Permanente - CEEP;
3. as atribuies e a composio das Comisses constantes da estrutura do Hospital e as responsabilidades de seus membros.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008
JOS SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretrio da Sade
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2008.