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Decreto Estadual de São Paulo nº 53238, de 15 de julho de 2008

Nº 53238/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.238, DE 15 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Piquete, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Piquete, um imvel com rea de 340,00m (trezentos e quarenta metros quadrados), localizado na Rua Projetada, s/n, loteamento denominado Vila General Osrio, naquele municpio, matrcula n 30.791, do Servio Registral de Imveis da Comarca de Lorena, objeto da Lei municipal n 1829, de 20 de outubro de 2007, com as medidas, limites e confrontaes constantes do processo GS-290/2008-SSP.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao do 2 Grupamento, da 1 Companhia, do 23 Batalho de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de So Paulo, da Secretaria da Segurana Pblica.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008

JOS SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.

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