São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53237, de 15 de julho de 2008
Nº 53237/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.237, DE 15 DE JULHO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, o imvel que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de unidade escolar, da Secretaria da Educao.
Palcio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008
JOS SERRA
Maria Helena Guimares de Castro
Secretria da Educao
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.