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Decreto Estadual de São Paulo nº 53237, de 15 de julho de 2008

Nº 53237/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.237, DE 15 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permisso de uso, a ttulo precrio e gratuito e por prazo indeterminado, do Municpio de So Paulo, um imvel localizado na Avenida Sara Kubitschek, n 215, Bairro Guaianazes, neste municpio, com rea de 2.316,73m (dois mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e setenta e trs decmetros quadrados), com os limites e confrontaes constantes da planta A-13.570/00, do Departamento Patrimonial da Prefeitura Municipal de So Paulo, objeto do Decreto municipal n 47.162, de 4 de abril de 2006, conforme identificado nos autos do processo PPI-91.431/1984-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao de unidade escolar, da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2008.

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