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Decreto Estadual de São Paulo nº 53231, de 14 de julho de 2008

Nº 53231/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.231, DE 14 DE JULHO DE 2008

Cria, na Coordenadoria de Servios de Sade, da Secretaria da Sade, o Ambulatrio Mdico de Especialidades Dracena - AME Dracena e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Sade, diretamente subordinado ao Coordenador de Sade da Coordenadoria de Servios de Sade, reorganizada pelo Decreto n 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Ambulatrio Mdico de Especialidades Dracena - AME Dracena.
Art. 2.
- O Ambulatrio Mdico de Especialidades Dracena tem por finalidade a realizao de atendimento assistencial na rea de consultas ambulatoriais especializadas e a realizao de exames de apoio diagnstico a pacientes do Sistema nico de Sade - SUS/SP, no mbito de sua rea de abrangncia.
Art. 3.
- A Secretaria da Sade, por meio de suas unidades responsveis, promover a adoo e a implementao das providncias necessrias implantao dos servios a serem prestados pelo Ambulatrio Mdico de Especialidades Dracena.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de julho de 2008

JOS SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 2008.

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