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Decreto Estadual de São Paulo nº 53225, de 10 de julho de 2008

Nº 53225/2008

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DECRETO N 53.225, DE 10 DE JULHO DE 2008

Estabelece os padres de lotao das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Sade e d providncias correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exerccio no Cargo de Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e vista do disposto no 1 do artigo 18 da Lei Complementar n 674, de 8 de abril de 1992, e no 1 do artigo 38 da Lei Complementar n 712, de 12 de abril de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Os padres de lotao das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Sade, em relao s classes de execuo regidas pelas Leis Complementares n 674, de 8 de abril de 1992, e n 712, de 12 de abril de 1993, passam a ser estabelecidos de acordo com os Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:

I - Anexo I, para a Administrao Superior da Secretaria e da Sede, composta das seguintes unidades:

a) Gabinete do Secretrio;
b) Coordenadoria de Planejamento de Sade;
c) Coordenadoria de Recursos Humanos;
d) Coordenadoria Geral de Administrao;
e) Fomento de Educao Sanitria e Imunizao em Massa Contra Doenas Transmissveis - FESIMA;

II - Anexo II, para a Coordenadoria de Cincia, Tecnologia e Insumos Estratgicos de Sade;

III - Anexo III, para a Coordenadoria de Servios de Sade;

IV - Anexo IV, para a Coordenadoria de Regies de Sade;

V - Anexo V, para a Coordenadoria de Controle de Doenas;

VI - Anexo VI, para a Coordenadoria de Gesto de Contratos de Servios de Sade.

1 - Os padres de lotao das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Sade abrangem, ainda, as classes de Engenheiro e de Arquiteto institudas pela Lei Complementar n 540, de 27 de maio de 1988.

2 - O Coordenador de Sade da Coordenadoria de Recursos Humanos e os Coordenadores de Sade das Coordenadorias a que se referem os incisos II a VI deste artigo devero distribuir, por ato prprio, de forma qualitativa e quantitativa, pelas unidades sob as respectivas jurisdies, as classes previstas nos padres de lotao pertinentes, observadas as disponibilidades de cargos e funes-atividades.

Art. 2.
- Os padres de lotao estabelecidos na conformidade do artigo anterior compreendem:

I - os cargos e funes-atividades de execuo classificados respectivamente nas unidades que:

a) compem a Administrao Superior da Secretaria e da Sede;
b) integram a estrutura de cada uma das Coordenadorias de Sade referidas nos incisos II a VI do artigo anterior;

II - as funes-atividades que, por fora de ampliao de unidades de sade destinadas prestao de assistncia mdico-hospitalar e vigilncia sanitria e epidemiolgica, podero vir a ser criadas e preenchidas, em carter temporrio, nos termos da Lei Complementar n 733, de 23 de novembro de 1993, at a criao dos cargos correspondentes, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes espcie.

Art. 3.
- A Secretaria da Sade adotar as providncias necessrias para que os cargos e funes-atividades classificados nas unidades integrantes de sua estrutura organizacional correspondam aos padres de lotao pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Art. 4.
- A utilizao dos institutos bsicos de mobilidade funcional previstos nos artigos 54 a 57 da Lei Complementar n 180, de 12 de maio de 1978, fica condicionada ao disposto no 2 do artigo 1 deste decreto.
Art. 5.
- Fica facultada, Administrao Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Sade e s Coordenadorias de Sade a que se referem os incisos II a VI do artigo 1, a reposio automtica de pessoal, obedecidos os padres de lotao pertinentes, estabelecidos por este decreto.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o Decreto n 51.677, de 20 de maro de 2007.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretrio da Sade

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2008.

ANEXO I

a que se refere o inciso I do artigo 1 do Decreto n 53.225, de 10 de julho de 2008

ADMINISTRAO SUPERIOR DA SECRETARIA E DA SEDE DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Administrador 7

Agente Administrativo 40

Agente de Sade 1

Arquiteto 7

Ascensorista 11

Assistente Social 8

Atendente de Consultrio Dentrio 1

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 16

Auxiliar de Enfermagem 23

Auxiliar de Laboratrio 1

Auxiliar de Servios de Sade 177

Biologista 2

Cirurgio Dentista 7

Economista 1

Educador de Sade Pblica 1

Enfermeiro 6

Engenheiro 27

Estatstico 1

Executivo Pblico 30

Farmacutico 4

Fonoaudilogo 1

Mdico 200

Mdico Sanitarista 14

Motorista 88

Oficial Administrativo 388

Oficial de Atendimento de Sade 100

Oficial de Servios Grficos 16

Oficial de Servios e Manuteno 23

Psiclogo 16

Recepcionista 2

DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Recreacionista 3

Socilogo 1

Tcnico de Laboratrio 1

Tcnico de Ortptica 1

Tcnico de Radiologia 1

Telefonista 7

Trabalhador Braal 22

Vigia 9

TOTAL 1264

ANEXO II

a que se refere o inciso II do artigo 1 do Decreto n 53.225, de 10 de julho de 2008

COORDENADORIA DE CINCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATGICOS DE SADE DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Agente Administrativo 11

Assistente Social 1

Auxiliar de Enfermagem 32

Auxiliar de Laboratrio 25

Auxiliar de Servios de Sade 70

Auxiliar Tcnico de Sade 35

Biologista 6

Biomdico 50

Cirurgio Dentista 1

Educador de Sade Pblica 4

Enfermeiro 8

Engenheiro 5

Executivo Pblico 1

Farmacutico 7

Fonoaudilogo 1

Mdico 35

Mdico Sanitarista 20

Mdico Veterinrio 10

DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Motorista 17

Oficial Administrativo 82

Oficial de Servios e Manuteno 37

Oficial de Servios Grficos 1

Oficial de Atendimento de Sade 15

Operador de Mquinas 5

Psiclogo 4

Recepcionista 1

Recreacionista 1

Redator 1

Socilogo 1

Tcnico de Laboratrio 6

Telefonista 4

Trabalhador Braal 79

Vigia 32

TOTAL 608

ANEXO III

a que se refere o inciso III do artigo 1 do Decreto n 53.225, de 10 de julho de 2008

COORDENADORIA DE SERVIOS DE SADE DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Administrador 30

Agente Administrativo 301

Agente de Desenvolvimento Educacional 2

Agente de Sade 90

Agente Tcnico de Sade 1

Arquiteto 6

Ascensorista 56

Assistente Social 683

Atendente de Consultrio Dentrio 250

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 158

DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Auxiliar de Enfermagem 20464

Auxiliar de Laboratrio 493

Auxiliar de Radiologia 167

Auxiliar de Servios de Sade 5142

Auxiliar Tcnico de Sade 1288

Bibliotecrio 4

Biologista 401

Biomdico 150

Cirurgio Dentista 847

Economista 1

Educador de Sade Pblica 69

Enfermeiro 3743

Engenheiro 65

Estatstico 11

Executivo Pblico 45

Farmacutico 233

Fsico 2

Fisioterapeuta 291

Fonoaudilogo 179

Mdico 12352

Mdico Sanitarista 80

Motorista 742

Nutricionista 214

Oficial de Atendimento de Sade 5016

Oficial de Servios e Manuteno 1321

Oficial de Servios Grficos 4

Operador de Equipamento Hospitalar 20

Operador de Mquinas 20

Psiclogo 564

Recepcionista 63

Recreacionista 38

Tcnico de Aparelhos de Preciso 16

Tcnico de Laboratrio 872

Tcnico de Ortptica 1

Tcnico de Radiologia 977

Tcnico de Reabilitao Fsica 35

Tcnico de Segurana do Trabalho 8

DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Tcnico Desportivo 4

Telefonista 157

Terapeuta Ocupacional 343

Trabalhador Braal 526

Vigia 416

TOTAL 58961

ANEXO IV

a que se refere o inciso IV do artigo 1 do Decreto n 53.225, de 10 de julho de 2008

COORDENADORIA DE REGIES DE SADE DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Administrador 7

Agente Administrativo 197

Agente de Desenvolvimento Educacional 2

Agente de Sade 10

Ascensorista 2

Assistente Social 299

Atendente de Consultrio Dentrio 151

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 14

Auxiliar de Enfermagem 1968

Auxiliar de Laboratrio 200

Auxiliar de Radiologia 1

Auxiliar de Servios de Sade 2248

Auxiliar Tcnico de Sade 55

Bibliotecrio 1

Biologista 136

Cirurgio Dentista 950

Economista 1

Educador de Sade Pblica 83

Enfermeiro 480

Executivo Pblico 58

Farmacutico 84

DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Fsico 1

Fisioterapeuta 20

Fonoaudilogo 50

Mdico 2800

Mdico Sanitarista 184

Motorista 335

Nutricionista 30

Oficial Administrativo 1667

Oficial de Atendimento de Sade 372

Oficial de Servios e Manuteno 158

Oficial de Servios Grficos 1

Operador de Mquinas 3

Psiclogo 334

Qumico 2

Recepcionista 6

Recreacionista 9

Tcnico de Aparelhos de Preciso 3

Tcnico de Laboratrio 285

Tcnico de Radiologia 60

Telefonista 85

Terapeuta Ocupacional 45

Trabalhador Braal 86

Vigia 309

TOTAL 13792

ANEXO V

a que se refere o inciso V do artigo 1 do Decreto n 53.225, de 10 de julho de 2008

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENAS DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Administrador 2

Agente Administrativo 57

Agente de Sade 5

DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Arquiteto 21

Ascensorista 9

Assistente Social 61

Atendente de Consultrio Dentrio 7

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil 10

Auxiliar de Enfermagem 450

Auxiliar de Laboratrio 208

Auxiliar de Servios de Sade 388

Auxiliar Tcnico de Sade 35

Bibliotecrio 4

Biologista 132

Biomdico 100

Cirurgio Dentista 155

Educador de Sade Pblica 39

Enfermeiro 310

Engenheiro 102

Estatstico 1

Executivo Pblico I 26

Farmacutico 93

Fsico 4

Fisioterapeuta 9

Fonoaudilogo 5

Mdico 456

Mdico Sanitarista 147

Mdico Veterinrio 25

Motorista 180

Nutricionista 26

Oficial Administrativo 514

Oficial de Atendimento de Sade 418

Oficial de Servios e Manuteno 68

Psiclogo 54

Qumico 16

Recreacionista 1

Socilogo 4

Tcnico de Laboratrio 250

Tcnico de Radiologia 16

Tcnico Qumico 3

DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Telefonista 22

Terapeuta Ocupacional 4

Trabalhador Braal 27

Vigia 22

TOTAL 4486

ANEXO VI

a que se refere o inciso VI do artigo 1 do Decreto n 53.225, de 10 de julho de 2008

COORDENADORIA DE GESTO DE CONTRATOS DE SERVIOS DE SADE DENOMINAO DA CLASSE PADRO DE LOTAO

Administrador 6

Assistente Social 1

Auxiliar de Servios 3

Auxiliar de Servios de Sade 2

Cirurgio Dentista 1

Enfermeiro 40

Mdico 97

Motorista 10

Oficial Administrativo 37

Oficial de Atendimento de Sade 20

TOTAL 217

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