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Decreto Estadual de São Paulo nº 53224, de 10 de julho de 2008

Nº 53224/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.224, DE 10 DE JULHO DE 2008

Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, os bens imveis localizados no Municpio de Pontal, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica, para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de uma unidade prisional ou de outros servios pblicos, os imveis abrangidos pela descrio seguinte, localizados no Municpio de Pontal, a saber: "inicia no marco 'TR-55', localizado na cerca de divisa da propriedade de um confrontante com o limite da faixa de domnio da Rodovia SP-322, no Km 349+660,74m; deste segue confrontando com a referida Rodovia no sentido Bebedouro - Sertozinho com os seguintes azimutes e distncias: 13105'26" e 250,25m at o marco TR-56, 13105'26" e 34,15m at o ponto 01 situado no limite da faixa de domnio da Rodovia SP-322, no Km 349+346,33m com a cerca de divisa da rea Remanescente; deste segue confrontando com a rea Remanescente com os seguintes azimutes e distncias: 22105'26" e 350,00m at o ponto 02, 31105'26" e 250,00m at o ponto 03, situado na cerca de divisa da rea Remanescente com a propriedade de um confrontante; deste segue confrontando com o ltimo com o seguinte azimute e distncia: 3528'35" e 351,69m at o marco TR-55, ponto inicial da descrio deste permetro, perfazendo a rea de 93.250,96m (noventa e trs mil, duzentos e cinqenta metros quadrados e noventa e seis decmetros quadrados)".
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2008

ALBERTO GOLDMAN

Lourival Gomes

Secretrio-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 2008.

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