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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53221, de 8 de julho de 2008

Nº 53221/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.221, DE 08 DE JULHO DE 2008

Mantm as competncias previstas no artigo 37, inciso V, alnea "b", do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008, que dispe sobre os rgos do Sistema de Administrao de Pessoal, define competncias das autoridades e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam mantidas as competncias previstas no artigo 37, inciso V, alnea "b", do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008, visando a concesso de aposentadorias, at que seja definida em cronograma, a vigncia do disposto no inciso II do artigo 3 da Lei Complementar n 1.010, de 1 de junho de 2007.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008

JOS SERRA

Sidney Estanislau Beraldo

Secretrio de Gesto Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 2008.

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