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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53214, de 4 de julho de 2008

Nº 53214/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.214, DE 04 DE JULHO DE 2008

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008, os quais podero ser recolhidos sem os acrscimos legais.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.

OFCIO GS-CAT N 379-2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que prorroga para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008.

A medida se faz necessria em razo da pane tcnica nos equipamentos da rede de transmisso de dados que atende todo o Estado, o que comprometeu o acesso Internet e limitou as operaes no s de rgos pblicos como de empresas privadas e instituies financeiras. Em razo disso, muitos contribuintes no conseguiram efetuar os recolhimentos de tributos estaduais na data de seu vencimento.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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