São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53214, de 4 de julho de 2008
Nº 53214/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.214, DE 04 DE JULHO DE 2008
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos estaduais vencidos nas datas que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.
OFCIO GS-CAT N 379-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que prorroga para o dia 7 de julho de 2008 o prazo para recolhimento dos tributos estaduais vencidos nos dias 3 e 4 de julho de 2008.
A medida se faz necessria em razo da pane tcnica nos equipamentos da rede de transmisso de dados que atende todo o Estado, o que comprometeu o acesso Internet e limitou as operaes no s de rgos pblicos como de empresas privadas e instituies financeiras. Em razo disso, muitos contribuintes no conseguiram efetuar os recolhimentos de tributos estaduais na data de seu vencimento.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa