Declara de utilidade pblica, para fins de desapropriao, os bens imveis situados no Municpio de Bom Jesus dos Perdes, necessrios instalao de unidade prisional ou de outros servios pblicos
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pblica para fins de desapropriao pela Fazenda do Estado, por via amigvel ou judicial, necessrios instalao de unidade prisional ou de outros servios pblicos, os imveis localizados no Municpio de Bom Jesus dos Perdes, a seguir descritos: "inicia-se no marco 11A, com as coordenadas UTM X 351.362,54 e Y 7.438.515,40, curvado junto a um aramado, de onde segue margeando a Estrada Municipal que liga Nazar Paulista a Bom Jesus dos Perdes, Estrada Murilo de Almeida Passos, com os seguintes e respectivos rumos a distncias: 11A-12 = 4516'02" NW na distncia de 46,31m; 12-13 = 5011'46" NW na distncia de 22,037m; 13-14 = 5242'22" NW na distncia de 22,484m; 14-15 = 5455'54" NW na distncia de 11,931m; 15-16 = 5859'04" NW na distncia de 14,671m; 16-17 = 5722'00" NW na distncia de 7,472m, com as coordenadas UTM X 351.266,19 e Y 7.438.594,17, cravado junto a um aramado, de onde segue margeando a Estrada Municipal que liga Nazar Paulista a Bom Jesus dos Perdes, com os seguintes e respectivos rumos e distncias: 17-18 = 5156'01" NW na distncia de 29,245m; 18-19 = 4135'16" NW na distncia de 11,084m; 19-20 = 5347'37" NW na distncia de 8,313m; 20-21 = 5243'39" NW na distncia de 92,236m; 21-22 = 5256'52" NW na distncia de 30,377m; 22-23 = 5151'23" NW na distncia de 15,464m; 23-24 = 7400'26" NW na distncia de 2,139m, com as coordenadas UTM X 351.117,24 e Y 7.438.709.71, da a esquerda segue confrontando com o remanescente da Gleba B de David Ianowitch com o rumo 3931'58" SW na distncia de 429,60m at o marco 24A, da a esquerda confrontando com o mesmo, com o rumo 5028'02" SE na distncia de 280,586m at o marco 24B, da a esquerda segue, confrontando com o mesmo com o rumo 4346'05" NE na distncia de 176,775m at o marco 17C, da segue confrontando com a Gleba A de Carlos Kiva Janovitch e Outros com o rumo 4346'05" NE na distncia de 260,296m, at o marco inicial 11A, perfazendo a rea de 129.234,13m (cento e vinte e nove mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e treze decmetros quadrados).".
Art. 2.
- Fica o expropriante autorizado a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- As despesas com execuo do presente decreto correro por conta de verba prpria da Secretaria da Administrao Penitenciria.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOS SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretrio da Administrao Penitenciria
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.
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