Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53210, de 4 de julho de 2008

Nº 53210/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N 53.210, DE 04 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus, do Municpio de Rancharia, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e a vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus, do Municpio de Rancharia, um imvel sem benfeitorias, com rea de 233,76m (duzentos e trinta e trs metros quadrados e setenta e seis decmetros quadrados), localizado na Rua Prncipe Pedro, n 71, Vila Tereza, naquele municpio, objeto da Lei municipal n 30, de 14 de junho de 2005, com as medidas, limites e confrontaes constantes do processo GDOC-18858-57463/06-PGE.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seampliao de prdio e construo de uma quadra poliesportiva da EE "Jos Giorgi", da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo