São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53209, de 4 de julho de 2008
Nº 53209/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.209, DE 04 DE JULHO DE 2008
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Avanhandava, de parte do imvel que especifica
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,
Decreta:
Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao do Banco do Povo, bem como de uma unidade avanada de atendimento judicirio (Pequenas Causas), no municpio.
Palcio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008
JOS SERRA
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.