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Decreto Estadual de São Paulo nº 53209, de 4 de julho de 2008

Nº 53209/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.209, DE 04 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Avanhandava, de parte do imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e vista da manifestao do Conselho do Patrimnio Imobilirio,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a ttulo precrio e por prazo indeterminado, em favor do Municpio de Avanhandava, de parte de um imvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, localizado na Rua Rui Barbosa, n 128, Centro, naquele municpio, com rea de 42,70m (quarenta e dois metros quadrados e setenta decmetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SAA-23.616/07.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao do Banco do Povo, bem como de uma unidade avanada de atendimento judicirio (Pequenas Causas), no municpio.

Art. 2.
- A permisso de uso de que trata este decreto, ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condies impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao

Palcio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.

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