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Decreto Estadual de São Paulo nº 53207, de 4 de julho de 2008

Nº 53207/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.207, DE 04 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Catanduva, a rea que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Catanduva, uma rea com 425,10m (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e dez decmetros quadrados), lote 16, da Quadra 24, localizada no Parque Iracema, naquele municpio, Matrcula n 4.787, do 1 Cartrio de Registro de Imveis e Anexos da Comarca de Catanduva, objeto da Lei municipal n 2.082, de 7 de dezembro de 1984, com as medidas, limites e confrontaes constantes do processo PPI-73.500/79-PGE.

Pargrafo nico - A rea de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seEE "Nestor Sampaio Bitencourt", da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 2008.

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