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Decreto Estadual de São Paulo nº 53202, de 2 de julho de 2008

Nº 53202/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 53.202, DE 02 DE JULHO DE 2008

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Macatuba, o imvel que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doao, sem quaisquer nus ou encargos, do Municpio de Macatuba, um imvel consistente em terreno sem benfeitorias, com rea de 7.534,47m (sete mil, quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e sete decmetros quadrados), localizado na Rua Capito Salvador Mariano Pontes, n 160, loteamento Jardim Planalto, naquele municpio, objeto da Lei municipal n 2044, de 10 de dezembro de 2003, com as medidas, limites e confrontaes constantes do processo SE-2091/2007.

Pargrafo nico - O imvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-seinstalao da EE "Dr. Osmar Francisco da Conceio", da Secretaria da Educao.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2008

JOS SERRA

Maria Helena Guimares de Castro

Secretria da Educao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 2008.

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